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O celular concentra agenda, WhatsApp com pacientes, e-mails e às vezes fotos de documentos. Perdê-lo é um incidente de segurança de dados sensíveis. Este guia traz as ações das primeiras horas, como avaliar o risco, o que comunicar e um checklist de prevenção. Plano geral em vazamento de dados.
Primeiras horas
| Ação | Como |
|---|---|
| Localizar, bloquear, apagar | Recursos de localização do sistema do aparelho |
| Chip | Bloqueio na operadora |
| Reinstalar em outro aparelho com o número; contatar o suporte se necessário | |
| Senhas | Trocar e-mail, nuvem, sistema de prontuário; encerrar sessões |
| Bancos e apps | Bloquear acessos |
| Ocorrência | Boletim, em caso de roubo ou furto |
O aparelho estava protegido?
| Proteção | Risco |
|---|---|
| Senha forte + criptografia + bloqueio automático | Baixo |
| Senha simples ou padrão | Médio |
| Sem senha | Alto — trate como vazamento |
Comunicação
Se houver risco de acesso indevido a dados de pacientes, comunique a ANPD e os titulares em até três dias úteis do conhecimento do incidente, conforme o regulamento da ANPD. Registre sua avaliação, mesmo se concluir que não há risco relevante: o regulamento pede o registro dos incidentes.
14/06/2026, 20h — Registro de incidente de segurança.
O que aconteceu: celular profissional roubado na saída do consultório, na calçada.
Proteções do aparelho: senha de 6 dígitos, criptografia ativa e bloqueio automático em 1 minuto; sem senhas salvas no navegador.
Medidas de contenção:
- 20h40: bloqueio e apagamento remoto solicitados;
- 21h: chip bloqueado com a operadora;
- 21h30: senhas do e-mail, da nuvem e da plataforma de prontuário trocadas, com encerramento das sessões abertas;
- boletim de ocorrência nº ____, registrado em 15/06.
Dados no aparelho: WhatsApp profissional com conversas administrativas de 32 pacientes (horários, lembretes, pagamentos), sem conteúdo clínico, que fica só na plataforma; nenhum prontuário salvo localmente.
Avaliação de risco: risco baixo, pela proteção do aparelho, pelo apagamento remoto confirmado às 22h15 e pela natureza administrativa dos dados. Nomes e telefones de pacientes, porém, revelam que essas pessoas fazem psicoterapia, o que é dado sensível; por isso a avaliação foi feita com cuidado, e não presumida.
Decisão: sem comunicação à ANPD nem aos titulares, porque não houve acesso provável aos dados e o risco de dano relevante foi avaliado como baixo. O registro do incidente é mantido, como exige a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 para todo incidente.
Medidas para evitar repetição: manter o celular profissional só com o necessário; ativar a limpeza automática de conversas antigas no WhatsApp profissional; revisar as proteções a cada seis meses.
Prevenção
- Senha forte e biometria, bloqueio automático em 1 minuto.
- Criptografia ativada.
- Número profissional separado.
- Nada de prontuários ou documentos de pacientes na galeria de fotos.
- Sistema de prontuário com login próprio, não salvo no navegador sem proteção.
- Verificação em duas etapas em e-mail, nuvem e WhatsApp.
Onde o DocsPSI ajuda
No DocsPSI, prontuários, documentos e gravações ficam na plataforma, criptografados em repouso (AES-256) e em trânsito, e não no armazenamento do celular. Se o aparelho for perdido, troque a senha de acesso para cortar qualquer tentativa de entrada.
Perguntas frequentes
Perdi o celular com conversas de pacientes. O que faço?
Bloqueie e apague o aparelho remotamente, troque senhas, bloqueie o chip, avalie o risco e, se houver risco relevante, comunique a ANPD e os pacientes, registrando o incidente.
Preciso avisar os pacientes?
Se houver risco ou dano relevante aos titulares, a LGPD prevê a comunicação, em até três dias úteis pelo regulamento da ANPD.
Como evitar que isso aconteça?
Com senha forte, criptografia, bloqueio automático, número profissional e sem guardar documentos de pacientes na galeria.
Se o celular tinha senha forte e criptografia, preciso comunicar a ANPD?
Talvez não. A comunicação é exigida quando o incidente pode causar risco ou dano relevante, e as medidas de proteção do aparelho pesam nessa avaliação. Registre a análise e a conclusão, porque o regulamento da ANPD pede o registro mesmo quando não há comunicação.
Referências: Brasil. Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 46 e 48 · Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Resolução CD/ANPD nº 15/2024 · Conselho Federal de Psicologia. Código de Ética Profissional do Psicólogo, art. 9º.
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