Sumário14 seções
A maior parte das dúvidas éticas do consultório não é sobre grandes dilemas. É sobre o cotidiano: posso atender o amigo de um paciente? Posso cobrar a falta? O que conto aos pais do adolescente? Posso postar o valor da sessão? Posso usar IA no prontuário?
Este guia reúne as bases da ética na psicologia, mostra como cada regra aparece na prática e termina com um método simples para decidir quando a resposta não é óbvia. Cada tema tem um guia aprofundado, indicado ao longo do texto.
Os pilares normativos
| Norma | O que regula |
|---|---|
| Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005) | Princípios, deveres, vedações, sigilo, honorários, publicidade, penalidades |
| Resolução CFP nº 01/2009 | Obrigatoriedade do registro documental e estrutura do prontuário |
| Resolução CFP nº 06/2019 | Elaboração de documentos psicológicos |
| Resolução CFP nº 31/2022 | Avaliação psicológica e SATEPSI |
| Resolução CFP nº 09/2024 | Serviços mediados por tecnologias digitais, como o atendimento online |
| Lei 13.709/2018 (LGPD) | Proteção de dados pessoais, incluindo dados sensíveis de saúde |
O Código de Ética é a base. As resoluções detalham temas específicos, e o próprio Código diz que dúvidas e casos omissos são resolvidos pelos Conselhos Regionais, ad referendum do Conselho Federal (art. 22).
Os sete princípios fundamentais
Antes dos artigos, o Código traz princípios que orientam a leitura de todo o resto. Em resumo, a psicóloga:
| Princípio | Em uma frase |
|---|---|
| I | Trabalha pela liberdade, dignidade, igualdade e integridade do ser humano, com base nos direitos humanos |
| II | Promove saúde e qualidade de vida e contribui para eliminar negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão |
| III | Atua com responsabilidade social, analisando criticamente a realidade |
| IV | Busca aprimoramento contínuo e desenvolve a psicologia como ciência e prática |
| V | Contribui para o acesso da população à psicologia e aos seus padrões éticos |
| VI | Zela pela dignidade do exercício profissional |
| VII | Considera as relações de poder nos contextos em que atua |
Quando dois deveres parecem conflitar, é aos princípios que o Código manda voltar. O art. 10, sobre quebra de sigilo, faz exatamente isso.
Deveres que mais aparecem na clínica (art. 1º)
| Dever | Na prática |
|---|---|
| Assumir só o que está capacitada a fazer (b) | Encaminhar demandas fora da sua formação |
| Usar técnicas fundamentadas na ciência, na ética e na legislação (c) | Nada de práticas sem reconhecimento na profissão |
| Estabelecer acordos que respeitem os direitos do usuário (e) | Contrato terapêutico claro. Veja contrato terapêutico |
| Informar o trabalho e seus objetivos (f) e os resultados, só o necessário (g) | Explicar o que será feito e dar devolutivas |
| Fornecer documentos pertinentes quando solicitados (h) | Declaração, relatório ou laudo conforme a Resolução CFP nº 06/2019 |
| Sugerir outros colegas se não puder continuar (k) | Encaminhamento responsável, com as informações necessárias à continuidade |
Vedações que geram mais dúvidas (art. 2º)
| Vedação | Exemplo do cotidiano |
|---|---|
| Emitir documentos sem fundamentação técnico-científica (g) | Atestado sem avaliação; relatório escrito de memória |
| Induzir alguém a recorrer aos seus serviços (i) | Abordar colegas de trabalho de um paciente oferecendo atendimento |
| Relação com o atendido, familiar ou terceiro com vínculo que interfira no serviço (j) | Atender o melhor amigo ou o cônjuge de um paciente |
| Ser perita ou avaliadora quando vínculos afetam o resultado (k) | Avaliar alguém com quem já teve relação terapêutica |
| Prolongar desnecessariamente o atendimento (n) | Manter sessões sem objetivo terapêutico |
| Receber vantagens além dos honorários ou intermediar transações financeiras (o) | Aceitar presentes de valor, emprestar dinheiro |
| Receber ou pagar por encaminhamento (p) | Comissão para quem indica pacientes |
| Expor pessoas em meios de comunicação (q) | Contar caso reconhecível nas redes, mesmo “sem nome” |
Os comentários artigo por artigo estão em Código de Ética comentado.
Sigilo
O sigilo é dever fundamental (art. 9º). As exceções são poucas e têm regras:
| Situação | Regra | Artigo |
|---|---|---|
| Conflito entre sigilo e os princípios fundamentais | Quebra possível, decidida pelo menor prejuízo, informando só o estritamente necessário | Art. 10 |
| Depoimento em juízo | Pode prestar informações, considerando o Código | Art. 11 |
| Trabalho em equipe multiprofissional | Registrar só o necessário para os objetivos do trabalho | Art. 12 |
| Criança, adolescente ou interdito | Comunicar aos responsáveis o estritamente essencial para medidas em seu benefício | Art. 13 |
| Troca com outros profissionais | Compartilhar só o relevante, assinalando ao destinatário o dever de sigilo | Art. 6º, “b” |
Guias: sigilo profissional, sigilo com menores e quebra de sigilo em risco de suicídio.
Registro, gravação e destino dos arquivos
Qualquer meio de registro e observação da prática deve ser informado ao atendido desde o início (art. 14). Gravar sessão sem avisar não tem zona cinzenta. E, se o trabalho for interrompido, a psicóloga zela pelo destino dos arquivos confidenciais (art. 15): em caso de demissão ou exoneração, repassa o material à substituta ou o lacra para uso posterior dela (§ 1º); se o serviço de psicologia for extinto, informa o Conselho Regional, que providencia a destinação (§ 2º).
O registro em si é obrigatório pela Resolução CFP nº 01/2009. Veja prontuário psicológico e gravação de sessão de terapia.
Honorários
Ao fixar a remuneração, a psicóloga considera a justa retribuição e as condições do usuário, comunica o valor antes do início do trabalho e garante a qualidade independentemente do valor acordado (art. 4º). Cobrar falta é possível quando está combinado no contrato. Veja honorários do psicólogo.
Atendimento online
A Resolução CFP nº 09/2024 regula os serviços mediados por tecnologias digitais. Ela revogou as Resoluções nº 11/2018 e nº 04/2020 e, com elas, o cadastro no e-Psi. Entre as exigências: avaliar se o atendimento remoto é viável para cada caso (art. 4º), considerar atendimento presencial ou a rede em situações de risco (art. 5º) e informar ao paciente os recursos que garantem o sigilo (art. 7º, parágrafo único). Veja atendimento psicológico online.
Inteligência artificial
Não há resolução do CFP sobre IA, mas há um guia de orientação: Inteligência Artificial na Psicologia: guia para uma prática ética e responsável. Ele admite IA em tarefas administrativas e como apoio a prontuários e documentos, com consentimento, revisão integral e autoria assumida, e veda chatbot conduzindo psicoterapia e diagnóstico produzido por IA sem supervisão. Veja IA para psicólogos.
Proteção de dados
Dados de saúde são dados pessoais sensíveis na LGPD (art. 5º, II, e art. 11). A psicóloga é a controladora dos dados dos seus pacientes: decide o que coletar, onde guardar e com quem compartilhar. Prontuários, gravações e mensagens pedem controle de acesso, armazenamento seguro e cuidado com ferramentas de uso geral. Veja LGPD para psicólogos.
Publicidade
Ao divulgar os serviços, a psicóloga informa nome completo e número do CRP, cita só títulos que possui e técnicas reconhecidas, e não usa o preço como propaganda, não faz previsão taxativa de resultados, não se autopromove em detrimento de colegas, não propõe atividades privativas de outras categorias e não faz divulgação sensacionalista (art. 20). Em veículos de comunicação, deve disseminar conhecimento sobre as atribuições e o papel social da profissão (art. 19). Veja publicidade do psicólogo nas redes.
Penalidades
As transgressões do Código constituem infração disciplinar (art. 21), com penalidades de advertência, multa, censura pública, suspensão por até 30 dias, ad referendum do CFP, e cassação do exercício profissional, também ad referendum do CFP. O rito está em processo ético no CRP.
Um método para decidir dilemas éticos
Quando a resposta não está escrita em nenhum artigo, seis perguntas ajudam a decidir e a registrar a decisão:
- Qual é o conflito? Nomeie os deveres ou interesses em jogo.
- O que o Código e as resoluções dizem? Procure o artigo mais próximo do caso.
- Quais princípios fundamentais estão envolvidos?
- Quais são as alternativas e o prejuízo de cada uma para a pessoa atendida?
- O que diria uma colega experiente? Supervisão e orientação do CRP existem para isso.
- Como vou registrar e comunicar a decisão?
O registro da decisão protege a pessoa atendida e a profissional. O exemplo é fictício.
Data: 04/11/2025.
Situação: Priscila (nome fictício), 36 anos, em psicoterapia há oito meses, pede que eu atenda também o irmão, de 33, com quem vive conflito intenso desde a divisão da herança dos pais. O conflito é um dos temas centrais do trabalho com ela. Ela diz que "confia em mim" e que o irmão "precisa muito de ajuda".
Conflito: acolher o pedido e facilitar o acesso do irmão ao cuidado × risco de interferência negativa no serviço prestado à paciente. Atendendo os dois, eu passaria a ouvir as duas versões do mesmo conflito, e cada um poderia me ver como aliada ou juíza. A paciente poderia deixar de falar livremente do irmão.
Norma: Código de Ética, art. 2º, "j", que veda estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro com vínculo com o atendido relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço.
Alternativas consideradas:
- atender os dois, com combinados de sigilo;
- não atender o irmão e indicar colegas.
Decisão: não atender o irmão e indicar três colegas de confiança (art. 1º, "k"), com perfis diferentes, para que ele escolha. A primeira alternativa foi descartada porque os combinados de sigilo não resolveriam a posição de terceira no conflito.
Com a paciente: o tema foi acolhido e trabalhado na sessão. Ela se mostrou frustrada no início ("achei que você fosse gostar da ideia") e depois disse entender que "seria estranho eu falar dele sabendo que ele também vem aqui". O pedido revelou, ainda, o desejo dela de que o irmão mudasse, tema que ganhou espaço nas sessões seguintes.
Consulta: discutido em supervisão em 03/11/2025, sem identificação dos envolvidos.
A lista das perguntas mais buscadas está em psicólogo pode…? 20 dúvidas éticas.
Onde o DocsPSI ajuda na prática ética
Boa parte da ética do consultório depende de infraestrutura: saber que o paciente consentiu, que os dados estão protegidos e que o registro está em dia. No DocsPSI:
- antes de cada gravação, você confirma na plataforma o termo de consentimento, e esse aceite fica registrado de forma imutável, com data, hora e identificação do dispositivo; informar e obter o consentimento do paciente continua sendo seu dever (art. 14);
- os dados ficam criptografados com AES-256, isolados por profissional, e o conteúdo clínico não é usado para treinar modelos de IA (sigilo e LGPD);
- a IA entrega o prontuário completo em 7 seções clínicas, separando dado observado de hipótese, e você revisa e assina (Resolução CFP nº 01/2009);
- os documentos saem com QR Code de autenticidade (Resolução CFP nº 06/2019).
As decisões éticas, é claro, continuam sendo suas.
Perguntas frequentes
Qual é o Código de Ética do Psicólogo vigente?
O Código de Ética Profissional do Psicólogo aprovado pela Resolução CFP nº 010/2005, em vigor desde 27 de agosto de 2005.
O e-Psi ainda é obrigatório?
Não. A Resolução CFP nº 09/2024 revogou a Resolução CFP nº 11/2018 e extinguiu a exigência de cadastro no e-Psi, desativado em 31 de agosto de 2024.
Quais são as penalidades por infração ética?
Advertência, multa, censura pública, suspensão por até 30 dias e cassação do exercício profissional (art. 21 do Código). Suspensão e cassação são aplicadas ad referendum do CFP.
A psicóloga pode quebrar o sigilo?
Pode, em situações de conflito com os princípios fundamentais do Código, decidindo pelo menor prejuízo e informando apenas o estritamente necessário (art. 10).
Posso atender familiares ou amigos de um paciente?
O art. 2º, “j”, veda estabelecer com familiar ou terceiro que tenha vínculo com o atendido relação que possa interferir negativamente no serviço. Avalie caso a caso e, havendo risco de interferência, indique colegas.
Onde tiro dúvidas éticas específicas?
No Conselho Regional de Psicologia da sua região, que orienta a categoria e resolve dúvidas sobre o Código (art. 22), e em supervisão com colegas experientes.
Referências: Conselho Federal de Psicologia. Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005) · Resolução CFP nº 01/2009 · Resolução CFP nº 06/2019 · Resolução CFP nº 31/2022 · Resolução CFP nº 09/2024 · Inteligência Artificial na Psicologia: guia para uma prática ética e responsável · Brasil. Lei 13.709/2018 (LGPD).
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