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Documentos psicológicos: guia completo da Resolução CFP 06/2019

Documentos psicológicos da Resolução CFP 06/2019: declaração, atestado, relatório, laudo e parecer — quando usar cada um, estrutura e validade.

Composição de documentos preenchidos com microescrita não legível e estruturas visuais variadas.
Sumário15 seções

"Preciso de um laudo para a escola." "O advogado pediu um relatório." "O RH quer um atestado." Cada pedido desses leva a um documento diferente, com estrutura própria. Escolher o tipo errado expõe a pessoa atendida e a psicóloga. No Relatório de Gestão 2024 do CRP SP, a elaboração de documentos sem fundamentação e qualidade técnica, ética e científica foi o tema de 38,4% dos processos éticos, o mais frequente. Este guia é o mapa: o que é cada documento, quando usar e onde aprofundar.

O que é um documento psicológico

Para a Resolução 06/2019, documento psicológico é um instrumento de comunicação escrita resultante da prestação de serviço psicológico à pessoa, grupo ou instituição (art. 4º). Ele é feito:

  • a pedido da pessoa atendida ou de seus responsáveis legais;
  • a pedido de outro profissional, de equipe multidisciplinar ou de autoridades;
  • ou como resultado de um processo de avaliação psicológica.

E a norma vale para muito mais do que os cinco documentos: pelo art. 3º, toda e qualquer comunicação por escrito decorrente do exercício profissional deve seguir as suas diretrizes. A não observância constitui falta ético-disciplinar (art. 3º, § 2º).

As 5 modalidades, lado a lado

DocumentoPara que serveExige avaliação psicológica?Estrutura
DeclaraçãoInformar comparecimento, acompanhamento, dias e horáriosNãoTexto curto
Atestado psicológicoCertificar uma condição psicológica (faltas, aptidão, afastamento)Sim, fundamenta-se em diagnóstico/avaliaçãoTexto corrido, sem parágrafos
Relatório psicológicoComunicar a atuação profissional em um processo de trabalhoNão necessariamente; não produz diagnóstico5 itens
Relatório multiprofissionalComunicar atuação em equipeNão necessariamenteComposto com a equipe
Laudo psicológicoResultado de avaliação psicológica, para subsidiar decisõesSim6 itens
Parecer psicológicoResponder tecnicamente a uma questão ou documento questionadoNão — é resposta a consulta5 itens

Declaração

Registra, de forma objetiva e sucinta, informações sobre o serviço prestado: comparecimento da pessoa atendida e do acompanhante, acompanhamento realizado ou em realização, tempo de acompanhamento, dias e horários (art. 9º).

É vedado registrar sintomas, situações ou estados psicológicos na declaração. Esse é o erro mais comum: a declaração que "aproveita" para dizer que o paciente está ansioso vira, na prática, um atestado mal feito.

Estrutura: título "Declaração"; nome completo ou nome social; finalidade; local, dias, horários e duração; local, data, nome, CRP e assinatura. A finalidade é item obrigatório — é ela que protege você do uso do documento para outros fins.

Atestado psicológico

Certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma situação, estado ou funcionamento psicológico (art. 10). Serve para justificar faltas e impedimentos, atestar aptidão ou inaptidão para atividades específicas (como porte de arma ou direção) após avaliação psicológica, e solicitar afastamento ou dispensa.

Pontos que mais geram dúvida:

  • Resulta de avaliação. A psicóloga atesta somente o que verificou e o que está dentro de sua competência.
  • Precisa estar fundamentado no registro documental, e o CRP pode pedir essa fundamentação em até cinco anos.
  • CID é facultativo, quando justificadamente necessário.
  • Texto corrido, sem parágrafos, para evitar adulteração. Se usar parágrafos, preencha os espaços com traços.

Veja as diferenças práticas em declaração e atestado psicológico.

Relatório psicológico

É uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada que comunica a atuação profissional em um processo de trabalho já realizado ou em andamento (art. 11). Pode gerar orientações, recomendações e encaminhamentos, mas não tem como finalidade produzir diagnóstico psicológico.

Tem cinco itens: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão. Deve ser construído com base no registro documental e não corresponde à descrição literal das sessões. Guia completo: relatório psicológico.

O relatório multiprofissional (art. 12) é o resultado da atuação da psicóloga em equipe. Ela registra as informações necessárias ao trabalho conjunto, preservando o sigilo sobre o que não precisa ser compartilhado.

Laudo psicológico

É o resultado de um processo de avaliação psicológica, com a finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda (art. 13). É construído a partir do registro documental e de métodos, técnicas e procedimentos reconhecidos cientificamente (Resolução CFP 09/2018, hoje substituída pela 31/2022, que regulamenta a avaliação psicológica e o SATEPSI).

Tem seis itens: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise, conclusão e referências. Pode relatar encaminhamento, intervenções, diagnóstico, prognóstico, hipótese diagnóstica, evolução do caso e orientações. Veja a estrutura comentada em laudo psicológico.

Parecer psicológico

É um pronunciamento por escrito que apresenta análise técnica para responder a uma questão-problema do campo psicológico ou a documentos psicológicos questionados (art. 14). É, portanto, uma resposta a uma consulta, e não resultado de avaliação ou intervenção.

Exige conhecimento específico no assunto, pode ser indicativo ou conclusivo e tem cinco itens: identificação, descrição da demanda, análise, conclusão e referências. Mais em parecer psicológico.

Qual documento emitir? Árvore de decisão

  1. O pedido é só para comprovar que a pessoa compareceu ou está em acompanhamento? → Declaração.
  2. É preciso afirmar uma condição psicológica (para justificar falta, afastamento ou aptidão), com base em avaliação? → Atestado.
  3. É preciso comunicar como foi o trabalho realizado, sem produzir diagnóstico? → Relatório.
  4. Houve um processo de avaliação psicológica cujo resultado vai subsidiar uma decisão? → Laudo.
  5. Pediram sua análise técnica sobre uma questão ou um documento de outra psicóloga? → Parecer.

Na dúvida entre relatório e laudo, lembre: sem avaliação psicológica não há laudo. O guia do laudo psicológico traz uma tabela comparando os três.

Regras que valem para todos os documentos

Linguagem escrita formal e princípios éticos, técnicos e científicos da profissão (art. 4º, § 3º). Nada de afirmações sem fonte ou sem sustentação em fatos ou teorias.

Só o necessário. Relate apenas o que responde à demanda, como determina o Código de Ética.

Prazo de validade. O prazo de validade do conteúdo deve ser indicado no último parágrafo do documento (art. 17). Não havendo norma específica, a psicóloga define o prazo com base nos objetivos, procedimentos e conclusões. Veja como fazer em validade do laudo psicológico.

Entrevista devolutiva. Para entregar relatório e laudo, é dever realizar ao menos uma entrevista devolutiva à pessoa, grupo, instituição ou responsáveis legais. Se não for possível, explique as razões. Nos demais documentos, ela é recomendada sempre que solicitada (art. 18). Detalhes em entrevista devolutiva.

Guarda por 5 anos. Os documentos e todo o material que os fundamentou, físico ou digital, ficam guardados por no mínimo cinco anos a partir do último registro (art. 15). O prazo pode ser ampliado por lei, decisão judicial ou necessidade do caso. Veja prazo de guarda.

Entrega e protocolo. Os documentos são entregues diretamente à pessoa atendida, ao responsável legal ou ao solicitante, em entrevista devolutiva, e é obrigatório manter protocolo de entrega assinado pelo solicitante, que assume a responsabilidade pelo uso e pelo sigilo das informações (art. 16, § 1º).

Encerramento. Local, data, nome completo ou nome social, número de inscrição no CRP e assinatura. Em toda modalidade, inclusive a declaração, as laudas são numeradas e rubricadas da primeira à penúltima, com assinatura na última (art. 5º, § 8º). Com assinatura eletrônica válida, o Manual Orientativo do CFP (2025) dispensa as rubricas físicas.

Checklist: antes de emitir qualquer documento

  • Quem pede? A própria pessoa, o responsável legal, uma escola, empresa, médico, plano de saúde ou o Judiciário.
  • Para quê? Escreva a finalidade em uma frase; ela vai para a identificação do documento.
  • Qual documento responde a essa finalidade? Use a árvore de decisão acima.
  • Há base para ele? Atestado e laudo pedem avaliação; relatório pede registro do trabalho realizado.
  • Há consentimento para que o conteúdo chegue a terceiros?
  • O conteúdo é o mínimo necessário para responder ao pedido?
  • Estrutura completa, com todos os itens da modalidade escolhida.
  • Validade indicada no último parágrafo, quando se aplica (atestado, relatório e laudo).
  • Encerramento com local, data, nome, CRP, laudas numeradas e rubricadas e assinatura (física ou digital).
  • Devolutiva agendada (obrigatória para relatório e laudo).
  • Protocolo de entrega assinado e cópia arquivada com o registro documental.

Caso completo: um paciente, quatro pedidos (fictício)

Uma mesma pessoa pode precisar de documentos diferentes ao longo do acompanhamento. Veja como a escolha muda conforme a finalidade, e por que o quarto pedido não vira documento:

ModeloQuatro pedidos, quatro documentos — caso fictício

Contexto: J. R. (iniciais fictícias), 29 anos, analista de sistemas, em psicoterapia semanal de abordagem cognitivo-comportamental há cinco meses, por sintomas depressivos que começaram depois do fim de um relacionamento de seis anos e de uma mudança de cidade a trabalho. Faz acompanhamento com psiquiatra desde o segundo mês. Nas últimas semanas, o sono piorou e a concentração no trabalho caiu. Em 15 dias, J. R. fez quatro pedidos diferentes à psicóloga.

Pedido 1: "Preciso comprovar no trabalho que faço terapia às terças à tarde."
Documento: declaração de acompanhamento.
Trecho: "Declaro, para apresentação ao setor de recursos humanos da empresa ____, que J. R. encontra-se em acompanhamento psicológico desde abril de 2026, com sessões semanais presenciais às terças-feiras, das 15h às 15h50."
Por quê: a finalidade é só comprovar frequência e horário. A declaração não pode trazer sintomas, estados psicológicos nem hipóteses (Resolução CFP nº 06/2019, art. 9º, § 1º). Mencionar "sintomas depressivos" aqui exporia J. R. no trabalho sem necessidade.

Pedido 2: "O psiquiatra pediu um resumo de como estou na terapia."
Documento: relatório psicológico, com autorização escrita do paciente.
Trecho da análise: "Ao longo de 20 sessões, observou-se retomada gradual de atividades antes abandonadas, como a corrida e os encontros com colegas, e redução do isolamento social, que no início se restringia ao trabalho. Persistem alterações de sono, com despertares de madrugada nas últimas três semanas, e queda da concentração no trabalho, que coincidem com a proximidade da data de aniversário do término."
Por quê: a finalidade é comunicar o trabalho realizado a outro profissional para o cuidado conjunto. O relatório não tem finalidade diagnóstica e traz só o que ajuda o psiquiatra a decidir, como a piora recente do sono, que pode pedir ajuste da medicação.

Pedido 3: "Preciso de algo para justificar um afastamento de uma semana."
Documento: atestado psicológico, desde que a psicóloga tenha elementos de avaliação que sustentem a condição atestada.
Trecho: "Atesto, para fins de solicitação de afastamento das atividades laborais, que J. R., avaliado em três sessões realizadas entre 04 e 11 de setembro de 2026, apresenta, no momento, sintomas depressivos com insônia e dificuldade de concentração que comprometem o desempenho de suas funções, que exigem atenção prolongada, sendo indicado afastamento por 7 (sete) dias, a contar desta data, com manutenção do acompanhamento psicológico — — —"
Por quê: a finalidade é afirmar uma condição psicológica que justifica uma decisão. O atestado precisa de avaliação registrada, liga a condição à exigência da função e é escrito em texto corrido, com os espaços fechados por traços. O código da CID só entra se for justificadamente necessário. Quando o documento vai para processo judicial ou trabalhista, a Resolução comentada orienta pedir autorização por escrito da pessoa atendida.

Pedido 4: "Minha advogada quer um laudo para o processo trabalhista."
Documento: nenhum laudo, por enquanto. A resposta foi uma conversa com J. R.
Por quê: laudo só existe depois de um processo de avaliação psicológica com essa finalidade. A psicóloga, como psicoterapeuta de J. R., tem um vínculo que compromete a isenção exigida de quem avalia para um processo (Código de Ética, art. 2º, alínea "k"). O caminho indicado foi a avaliação por outra profissional, ou pela perícia do juízo. Se J. R. quiser, a psicoterapeuta pode emitir um relatório sobre o acompanhamento, restrito ao necessário e com o consentimento dele.

Guias de cada caso: declaração de acompanhamento, relatório para psiquiatra e atestado para afastamento do trabalho.

Erros comuns x forma correta

Erro comumForma correta
Chamar de "laudo" qualquer documentoLaudo só com avaliação psicológica; na psicoterapia, o documento é o relatório
Colocar sintomas ou diagnóstico na declaraçãoDeclaração traz só informações objetivas (comparecimento, frequência, horários)
Emitir atestado sem avaliação ou sem registro que o sustenteAtestado resulta de avaliação e é fundamentado no registro documental
Incluir o CID "por padrão"CID facultativo, quando justificadamente necessário; autorização por escrito em processo judicial ou trabalhista
Esquecer a finalidade na identificaçãoFinalidade explícita, que também limita o uso do documento
Não indicar a validadeValidade no último parágrafo de atestado, relatório e laudo
Entregar por e-mail sem conversaDevolutiva obrigatória para relatório e laudo; recomendada nos demais
Enviar a terceiros sem autorizaçãoConsentimento da pessoa atendida ou do responsável, com conteúdo mínimo
Não guardar cópia nem protocoloProtocolo de entrega assinado e cópia arquivada por no mínimo 5 anos
PDF editável sem verificaçãoAssinatura digital e mecanismo de conferência de autenticidade

"Carta de encaminhamento" e "carta de alta" existem?

Não como modalidades próprias. E, como o art. 3º manda que toda comunicação escrita siga a Resolução CFP 06/2019, a “carta” precisa caber numa das modalidades: quando é preciso comunicar a atuação a outro profissional, o documento é o relatório; quando é preciso só comprovar o encerramento, a declaração resolve. Veja carta de encaminhamento e carta de alta.

Documentos psicológicos no DocsPSI: as 5 modalidades, escritas a partir do dossiê

A Resolução CFP nº 06/2019 pede duas coisas que o dia a dia torna difíceis: que cada documento tenha a estrutura da sua modalidade e que ele se apoie no registro documental. Quando o registro está espalhado entre caderno, Word e memória, cada documento vira uma pequena pesquisa, e é aí que surgem as falhas que lideram as orientações e os processos éticos no Relatório de Gestão 2024 do CRP SP.

No DocsPSI, o registro e o documento moram no mesmo lugar. Cada sessão, gravada com consentimento, vira em menos de 5 minutos um prontuário inteligente em 7 seções. A IA do DocsPSI consulta o dossiê clínico completo do paciente, com prontuários, documentos anexados, a Linha do Tempo Terapêutica e as discussões com a supervisão por IA, e redige qualquer uma das cinco modalidades na estrutura da resolução. Se preferir, você recebe só a estrutura, com os campos automáticos, e escreve.

ModalidadeO que o DocsPSI faz
DeclaraçãoCampos automáticos a partir do cadastro e da agenda
AtestadoRedigido a partir da avaliação registrada; CID só se você incluir
RelatórioRedigido nos cinco itens, para o destinatário que você indicar
LaudoRedigido nos seis itens, a partir de todos os encontros da avaliação
ParecerRedigido a partir do documento anexado e da sua análise

Todos saem com QR Code de autenticidade. A IA considera a abordagem teórica e a especialidade que você informou nas configurações, e a biblioteca de recursos completa o processo com contratos, termos de consentimento e roteiros de devolutiva.

A análise e a conclusão continuam sendo suas: o Manual Orientativo do CFP (2025) admite a IA para organizar, redigir e sistematizar, e reserva à psicóloga interpretações, conclusões e hipóteses. Você revisa integralmente, ajusta, assume a autoria e assina. Para começar, há o primeiro mês promocional do Plano Starter, com acesso a todas as funcionalidades e sem fidelidade.

Documentos digitais e assinatura

A resolução vale para documentos físicos e digitais. No meio digital, preocupe-se com autenticidade (como o destinatário confirma que o documento é seu e não foi alterado?) e segurança no envio. Assinatura digital e mecanismos de verificação, como QR Code ligado a uma página de conferência, resolvem as duas questões e evitam o "PDF editado" circulando por aí. Veja assinatura digital de documentos psicológicos e QR Code de autenticidade.

Perguntas frequentes

Quais são os documentos psicológicos previstos pelo CFP?

A Resolução CFP 06/2019 prevê cinco modalidades: declaração, atestado psicológico, relatório (psicológico e multiprofissional), laudo psicológico e parecer psicológico.

Qual a diferença entre declaração e atestado?

A declaração só informa comparecimento, acompanhamento, dias e horários, e é proibido registrar nela sintomas ou estados psicológicos. O atestado certifica uma condição psicológica com base em avaliação.

Relatório psicológico pode ter diagnóstico?

Não. Pela Resolução 06/2019, o relatório não tem como finalidade produzir diagnóstico psicológico. Quando há avaliação psicológica com conclusão diagnóstica, o documento adequado é o laudo.

Por quanto tempo devo guardar cópia dos documentos?

No mínimo cinco anos, junto com todo o material que os fundamentou (art. 15 da Resolução 06/2019).

Preciso de protocolo de entrega?

Sim. O art. 16, § 1º, da Resolução CFP 06/2019 torna obrigatório manter protocolo de entrega assinado pelo solicitante, comprovando o recebimento e a responsabilidade pelo uso e pelo sigilo das informações.

A entrevista devolutiva é obrigatória?

Para relatório e laudo, sim: é dever da psicóloga realizar ao menos uma entrevista devolutiva. Nos demais documentos, é recomendada sempre que solicitada.

A IA pode escrever documentos psicológicos?

Pode redigir e sistematizar, e o conteúdo clínico continua sendo seu. O Manual Orientativo do CFP (2025) reserva à psicóloga interpretações, conclusões e hipóteses. No DocsPSI, a IA escreve a partir do dossiê clínico do paciente, na estrutura de cada modalidade; você revisa integralmente, ajusta e assina.

Referências: Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 06/2019, comentada. · Resolução CFP nº 01/2009. · Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, 2025). · Conselho Regional de Psicologia de São Paulo. Relatório de Gestão 2024 do CRP SP.

Equipe Editorial DocsPSI

Guias escritos a partir das resoluções do Conselho Federal de Psicologia, do Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, 2025) e da rotina de milhares de consultórios que usam o DocsPSI.

Revisão técnica: Ana Vanessa de Medeiros Neves — Psicóloga Clínica e da Saúde, CRP 03/3592.

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