Sumário8 seções
“Preciso de um atestado de que estive na terapia.” Na maioria das vezes, o que a pessoa precisa é de uma declaração. E quando precisa de um atestado, ele exige mais do que parece: avaliação, registro que o sustente e estrutura própria. Confundir os dois é uma forma comum de emitir documento sem fundamentação, o tema de 38,4% dos processos éticos no Relatório de Gestão 2024 do CRP SP.
Este guia compara os dois documentos, mostra a estrutura de cada um, item por item, traz modelos corretos e responde aos pedidos mais comuns. O mapa geral está em documentos psicológicos.
Declaração ou atestado: a diferença
| Declaração (art. 9º) | Atestado psicológico (art. 10) | |
|---|---|---|
| Finalidade | Informar comparecimento, acompanhamento, tempo, dias e horários | Certificar uma situação, estado ou funcionamento psicológico |
| Base | O registro do atendimento | Avaliação psicológica, com fundamento em diagnóstico psicológico |
| Conteúdo psicológico | Vedado: nada de sintomas, situações ou estados psicológicos | Descrição das condições psicológicas avaliadas |
| CID | Não se aplica | Facultativa, quando justificadamente necessária |
| Formato | Itens ou texto corrido | Texto corrido, sem parágrafos; se houver, espaços preenchidos com traços |
| Validade (art. 17) | Não se aplica | Indicada no último parágrafo |
| Fundamentação | — | O CRP pode pedir a fundamentação técnico-científica em até cinco anos (art. 10, § 4º) |
Qual emitir? Pedidos comuns
| Pedido | Documento |
|---|---|
| “Preciso justificar no trabalho que estive na sessão hoje.” | Declaração de comparecimento. Veja declaração de comparecimento |
| “A empresa quer saber que faço terapia às terças.” | Declaração de acompanhamento. Veja declaração de acompanhamento |
| “Minha mãe me acompanhou na sessão e precisa justificar a ausência.” | Declaração, que pode incluir o comparecimento do acompanhante (art. 9º, I) |
| “Preciso me afastar do trabalho por uma semana.” | Atestado, se houver avaliação que sustente a condição. Veja atestado para afastamento |
| “Preciso comprovar aptidão para uma atividade.” | Atestado, depois de processo de avaliação psicológica (art. 10, § 1º, II) |
| “Quero um documento dizendo como estou.” | Depende da finalidade; se é comunicar o trabalho feito, relatório |
Em dúvida sobre sua competência para atestar, veja psicólogo pode dar atestado?.
Estrutura da declaração
| Item | Conteúdo |
|---|---|
| Título | “Declaração” |
| Nome | Nome completo ou nome social completo da pessoa atendida |
| Finalidade | A razão do documento; é item obrigatório e o que protege você do uso para outro fim |
| Informações | Local, dias, horários e duração do acompanhamento |
| Encerramento | Local, data, carimbo com nome e CRP, assinatura; se houver mais de uma lauda, numere e rubrique até a penúltima (art. 5º, § 8º) |
O comentário oficial é enfático: a declaração nunca deve trazer sintomas, estados psicológicos ou qualquer informação sobre o funcionamento psicológico. A declaração que “aproveita” para dizer que o paciente está ansioso vira, na prática, um atestado mal feito.
Estrutura do atestado
| Item | Conteúdo |
|---|---|
| Título | “Atestado Psicológico” |
| Nome | Nome completo ou nome social; outras informações sociodemográficas quando necessárias |
| Solicitante | Quem pediu: a própria pessoa, empresa, instituição, Poder Judiciário ou outro interessado |
| Finalidade | Razão ou motivo do pedido |
| Condições psicológicas | Descrição das condições resultantes da avaliação, respondendo à finalidade; CID facultada quando justificadamente necessária |
| Encerramento | Local, data, carimbo com nome e CRP, laudas numeradas e rubricadas da primeira à penúltima, assinatura na última |
Regras que costumam ser esquecidas:
- Só o verificado. A psicóloga atesta somente o que foi verificado no processo de avaliação e esteja dentro da sua competência (art. 10, § 2º).
- Registro por trás. A Resolução CFP nº 06/2019 exige que a emissão do atestado esteja fundamentada no registro documental previsto na Resolução CFP nº 01/2009 (art. 10, § 3º).
- Só o fato. A formulação se restringe à informação solicitada, com o fato constatado expresso (art. 10, § 5º).
- Diagnóstico psicológico, não nosológico. O comentário oficial esclarece que o diagnóstico que fundamenta o atestado é a descrição do estado psicológico relativo aos construtos avaliados.
Modelos
Os exemplos são fictícios. Adapte ao caso real e confira cada item.
Declaração
Pessoa atendida: Marina Alves Souza (nome fictício)
Finalidade: comprovar o comparecimento a atendimentos psicológicos, para apresentação ao empregador
Número do documento: DC - 10/2025-7QK2M (numeração gerada pelo sistema)
Declaro que Marina Alves Souza participou de atendimentos psicológicos nos dias 1º, 8 e 15 de outubro de 2025, realizados entre 18h e 18h50, e que o acompanhamento segue em curso, com frequência semanal.
Brasília/DF, 15 de outubro de 2025.
Nome Sobrenome — Psicóloga — CRP 00/00000
Assinatura digital
Atestado Psicológico
Pessoa atendida: Tiago Moreira Lopes (nome fictício)
Solicitante: o próprio atendido, para apresentação ao empregador
Finalidade: fundamentar o afastamento temporário das atividades laborais
Número do documento: AT - 10/2025-M4R8D (numeração gerada pelo sistema)
Atesto que Tiago Moreira Lopes, 41 anos, supervisor de logística, em acompanhamento psicológico desde agosto de 2025, foi avaliado em quatro sessões realizadas entre 29 de setembro e 10 de outubro de 2025, por meio de entrevistas clínicas e observação, com a finalidade de verificar as suas condições psicológicas para a continuidade das atividades de trabalho. Constatou-se quadro de esgotamento emocional que se intensificou nas últimas três semanas, com insônia persistente, em média quatro horas de sono por noite, dificuldade acentuada de concentração, observada também nas sessões, irritabilidade e episódios de choro ao antecipar as demandas do trabalho. Essas condições produzem prejuízo na capacidade de tomar decisões sob pressão e de coordenar a equipe, exigências centrais da função que exerce, e não se modificaram com a frequência semanal do acompanhamento. Em razão das condições psicológicas identificadas, atesto a necessidade de afastamento das atividades laborais por 10 (dez) dias, de 13 a 22 de outubro de 2025, período em que o acompanhamento psicológico segue com frequência ampliada, duas vezes por semana, com foco na recuperação do sono e na organização da rotina, e ao fim do qual será feita nova avaliação para verificar a possibilidade de retorno, gradual se necessário — — — O paciente foi orientado a buscar também avaliação médica — — — O código da CID não foi incluído, por não ser necessário à finalidade deste documento — — — Este atestado se restringe à finalidade indicada, tem caráter sigiloso e é documento extrajudicial — — —
Brasília/DF, 10 de outubro de 2025.
Nome Sobrenome — Psicóloga — CRP 00/00000
Assinatura digital
Repare nas diferenças. A declaração tem uma frase, com nome, data, horário e finalidade, e nada clínico. O atestado traz a identificação em campo próprio, com solicitante e finalidade, e depois um único parágrafo corrido que descreve só a condição que responde ao pedido, verificada em avaliação, com o período, fechando os espaços com traços, como pede o art. 10, § 5º, II. Nenhum dos dois descreve sessões, instrumentos ou recomendações de tratamento: isso é função do relatório e do laudo.
CID no atestado
A resolução faculta o uso da CID ou de outras classificações reconhecidas, quando justificadamente necessário (art. 10, § 6º, V). O comentário acrescenta que, em processos legais e na justiça do trabalho, o número da CID costuma ser imprescindível, e que nesses casos é necessária a autorização por escrito da pessoa atendida para divulgar o código. Veja atestado psicológico com CID.
Declarações e atestados no DocsPSI: sem erro de data, com autenticidade
Declaração é o documento mais pedido do consultório e o que mais sai com erro bobo: nome escrito diferente, data trocada, horário que não bate com a agenda. O atestado tem o problema oposto: depende de uma avaliação bem registrada, e sem ela vira uma frase solta.
No DocsPSI:
- Declarações com campos automáticos a partir do cadastro do paciente e da agenda, o que elimina a digitação de nome, datas e horários. A biblioteca de recursos traz o modelo de declaração de comparecimento.
- Atestados que nascem da avaliação. Os encontros ficam registrados como prontuários inteligentes em 7 seções, e a IA, que consulta o dossiê clínico do paciente, redige o atestado na estrutura da Resolução CFP nº 06/2019. O código da CID só entra se você incluir, com a autorização do paciente quando o documento for a processo.
- Autenticidade verificável: todo documento sai com QR Code de autenticidade, que a empresa ou a escola usa para conferir se ele é verdadeiro.
A IA considera a abordagem e a especialidade que você informou nas configurações, e a assinatura, que dá validade ao documento, é sempre sua. Para começar, há o primeiro mês promocional do Plano Starter, com acesso a todas as funcionalidades e sem fidelidade.
Erros comuns
| Erro | Forma correta |
|---|---|
| Declaração com “paciente apresenta ansiedade” | Declaração só com comparecimento, acompanhamento, dias e horários |
| Atestado sem avaliação, a partir de um pedido na recepção | Atestado só com avaliação e registro que o sustentem |
| Atestado sem solicitante ou sem finalidade | Os dois itens são obrigatórios na identificação |
| Atestado em parágrafos, com espaços em branco | Texto corrido; espaços preenchidos com traços |
| CID incluída “por padrão” | Só quando justificadamente necessária, com autorização por escrito se for a processo |
| Entregar sem protocolo | Protocolo de entrega assinado (art. 16, § 1º) e cópia arquivada |
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre declaração e atestado psicológico?
A declaração só informa comparecimento, acompanhamento, tempo, dias e horários, sem nenhuma informação sobre estados psicológicos. O atestado certifica uma condição psicológica com base em avaliação.
Posso colocar sintomas na declaração?
Não. O art. 9º, § 1º, da Resolução CFP 06/2019 veda o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos na declaração.
Atestado psicológico pode ter CID?
Pode, de forma facultativa, quando justificadamente necessário. Se o atestado vai para processo judicial ou trabalhista, peça autorização por escrito da pessoa atendida para divulgar o código.
Posso emitir atestado para quem atendi uma vez?
Só se houve avaliação suficiente para verificar a condição atestada. O art. 10, § 2º, limita o atestado ao que foi verificado no processo de avaliação.
O atestado precisa de prazo de validade?
Sim. O art. 17 manda indicar a validade no último parágrafo, e o comentário oficial inclui o atestado entre os documentos a que o item se aplica.
A declaração pode incluir o acompanhante?
Pode. O art. 9º, I, prevê informar o comparecimento da pessoa atendida e do acompanhante.
A IA pode redigir um atestado psicológico?
Pode redigir, desde que o atestado decorra de avaliação sua. No DocsPSI, a IA escreve a partir do dossiê clínico, na estrutura da Resolução 06/2019; a conclusão sobre as condições psicológicas, a decisão de incluir ou não a CID e a assinatura são suas.
Referências: Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 06/2019 comentada, arts. 5º, 9º, 10, 16 e 17 · Resolução CFP nº 01/2009 · Conselho Regional de Psicologia de São Paulo. Relatório de Gestão 2024 do CRP SP.
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