Sumário8 seções
Documentos psicológicos em processos judiciais têm alto impacto — guarda de filhos, visitas, interdição, indenizações — e são frequentemente questionados. Por isso exigem rigor redobrado. Estrutura geral no guia do laudo psicológico.
Perita x assistente técnica x psicoterapeuta
| Papel | Quem designa | Função |
|---|---|---|
| Perita | O juízo | Avaliação imparcial para responder à demanda e aos quesitos |
| Assistente técnica | Uma das partes | Acompanhar a perícia e analisar tecnicamente o laudo, podendo emitir parecer |
| Psicoterapeuta | O próprio paciente | Cuidado clínico; não é papel pericial |
Veja também parecer psicológico em processo judicial.
Por que a psicoterapeuta não deve ser perita
O Código de Ética veda ser perito, avaliador ou parecerista quando vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho ou a fidelidade dos resultados (art. 2º, "k"). O vínculo terapêutico compromete a imparcialidade e pode prejudicar o próprio tratamento. A Resolução CFP 08/2010 reforça essa separação de papéis.
Se a psicoterapeuta receber pedido de documento em contexto judicial, a Resolução CFP 08/2010 (art. 10, II) só admite documento do processo psicoterápico para a instância judicial com consentimento formal da pessoa atendida, com exceção de declarações; com criança, adolescente ou interdito, o consentimento é de ao menos um responsável. Havendo consentimento, o adequado costuma ser um relatório restrito ao necessário. Veja relatório psicológico e prontuário solicitado pela Justiça.
O que a Resolução CFP nº 08/2010 determina
| Artigo | Regra |
|---|---|
| 1º | Perita e assistente técnica evitam interferências que prejudiquem a autonomia técnica ou constranjam o periciando |
| 2º | A assistente técnica não assiste aos procedimentos da perita, e vice-versa; pode formular quesitos |
| 3º | A perícia pode incluir observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, testes, recursos lúdicos e outros métodos reconhecidos |
| 4º | Espaço físico que preserve a privacidade do atendido |
| 5º | Em equipe multiprofissional, a perita não se subordina tecnicamente a outras áreas |
| 7º | A perita apresenta indicativos que subsidiem o juiz, sem adentrar decisões, que são exclusivas do magistrado |
| 8º | A assistente técnica restringe sua análise ao estudo pericial, formulando quesitos sobre pontos não contemplados ou contraditórios |
| 10 | A psicoterapeuta das partes não atua como perita ou assistente técnica delas nem produz documentos do processo psicoterápico sem consentimento formal, exceto declarações |
O art. 6º remete, para os documentos, à antiga Resolução CFP nº 07/2003, hoje revogada; a norma vigente para documentos é a Resolução CFP nº 06/2019.
Vara de família: cuidados específicos
- Ouça todas as partes envolvidas, quando pertinente, e a criança com métodos adequados à idade.
- Responda aos quesitos de forma direta e fundamentada.
- Evite rótulos sem avaliação ("alienação parental", "genitor manipulador") — descreva comportamentos e dinâmicas observados.
- Foque o melhor interesse da criança, não a disputa entre adultos.
- Cuidado com o sigilo: relate apenas o necessário para responder à demanda.
Estrutura do laudo pericial
Os 6 itens da Resolução 06/2019, com atenção a:
- Identificação: processo, juízo solicitante, finalidade.
- Procedimento: todas as pessoas ouvidas, número de encontros, instrumentos e referencial.
- Análise: integrada, com fonte para cada afirmação.
- Conclusão: respostas aos quesitos e recomendações.
- Referências: obrigatórias.
Exemplo de laudo pericial em vara de família (fictício)
Caso inteiramente fictício, com os seis itens completos. Repare como cada resposta aos quesitos aponta o dado que a sustenta e como as hipóteses alternativas são examinadas antes da conclusão.
1. Identificação
Processo: nº 0000000-00.2025.0.00.0000, Vara de Família da Comarca de (cidade).
Solicitante: juízo da vara de família, por nomeação de 03/08/2025.
Pessoas avaliadas: Tiago (nome fictício), 8 anos, 3º ano do ensino fundamental; a mãe, Juliana, 36 anos; o pai, Fernando, 39 anos (nomes fictícios).
Finalidade: avaliar a dinâmica familiar e a relação da criança com cada genitor, para subsidiar a decisão sobre a regulamentação da convivência, respondendo aos quesitos do juízo e das partes.
Número do documento: LP - 10/2025-1QS6T (numeração gerada pelo sistema)
Perita: Nome Sobrenome, psicóloga, CRP 00/00000.
2. Descrição da demanda
Os genitores foram casados por dez anos e estão separados desde julho de 2024. Tiago mora com a mãe e, por acordo provisório, convive com o pai em fins de semana alternados, com pernoite. Em março de 2025, o pai pediu a ampliação para convivência alternada semanal, dizendo que o filho "quer ficar mais com ele" e que a mãe dificulta o contato por telefone. A mãe pediu a redução para visitas quinzenais sem pernoite, alegando que a criança volta "agitada e chorosa" e que dorme tarde e usa o celular sem limite na casa paterna.
O juízo formulou três quesitos: (1) a criança mantém vínculo afetivo com ambos os genitores? (2) há indícios de que a convivência com algum dos genitores seja prejudicial? (3) quais recomendações técnicas podem contribuir para o bem-estar da criança? Cada parte formulou dois quesitos, respondidos no item 5.
3. Procedimento
A perícia foi realizada entre 10/08 e 28/09/2025, conforme as Resoluções CFP nº 06/2019 e nº 08/2010, com os seguintes procedimentos:
- duas entrevistas individuais com cada genitor, de 60 minutos, para conhecer a história do casal e da separação, a rotina da criança em cada casa e a percepção de cada um sobre o filho e sobre o outro genitor;
- três encontros com Tiago, de 50 minutos, com recursos lúdicos e gráficos adequados à idade, para conhecer a sua experiência nas duas casas sem pedir que ele escolha entre os pais;
- uma observação da criança com cada genitor, em sessões separadas de 50 minutos, com atividade livre e uma tarefa combinada, para observar a interação diretamente;
- uma visita a cada residência, de cerca de 60 minutos, para conhecer as condições do ambiente e a rotina descrita;
- entrevista com a professora, por telefone, com a ciência dos genitores, como fonte externa à disputa;
- análise dos documentos dos autos indicados pelo juízo.
Os instrumentos utilizados tinham parecer favorável no SATEPSI na data da aplicação¹. Todas as pessoas foram informadas da finalidade pericial e dos limites do sigilo nesse contexto: o que dissessem poderia constar no laudo, na medida do necessário para responder aos quesitos.
4. Análise
Com a mãe. Juliana descreve o filho como sensível, organizado e ligado a rotinas, e conta que ele sempre teve dificuldade para dormir fora de casa. Relata preocupação com o horário de dormir na casa do pai e com o uso de celular, e diz que, nas voltas de domingo, Tiago chora e "não quer tomar banho nem jantar". Reconhece que ligações do pai durante o jantar "viram briga" e que às vezes não atende. Na observação, mostrou-se atenta às necessidades do filho e organizou a tarefa proposta com clareza. Em alguns momentos, antecipou respostas pela criança, que então se calava. Na visita, a casa mostrou rotina organizada, com quadro de tarefas na geladeira e o quarto de Tiago com os livros que ele lê com a mãe à noite.
Com o pai. Fernando descreve o filho como alegre, esportista e interessado por futebol. Relata sentir-se afastado das decisões escolares, das quais diz saber "pelo grupo de pais", e acredita que a mãe "fala mal dele" para o filho, sem trazer exemplos concretos. Reconhece que, nos fins de semana, o horário de dormir é mais flexível, "porque é o tempo que tenho com ele". Na observação, envolveu-se em brincadeiras ativas, com afeto evidente e humor. Teve dificuldade de encerrar a atividade quando o horário acabou, o que gerou frustração em Tiago e um breve choro. Na visita, a casa mostrou um quarto preparado para a criança, com os brinquedos e as camisas de futebol dela.
Com a criança. Tiago demonstrou vínculo afetivo com os dois genitores, referindo-se a ambos de forma positiva e espontânea. Relatou gostar de "jogar bola com o pai" e de "ler antes de dormir com a mãe". Ao desenhar a família, colocou os pais em casas separadas e a si mesmo "no meio, no carro". Disse ficar triste quando os pais discutem na entrega e contou que prefere não levar recados de um para o outro, porque "sempre dá confusão". Perguntado de forma aberta sobre como gostaria que fosse a convivência, disse que queria "que os dois parassem de brigar" e, depois de uma pausa, que "tanto faz a casa". Não foi solicitado a escolher entre os genitores.
Com a escola. A professora relatou que Tiago é participativo, tem amigos e bom desempenho. Nas segundas-feiras, chega mais cansado e disperso, sem outras mudanças de comportamento. Não percebeu diferença entre as semanas depois dos fins de semana com o pai e com a mãe, exceto o cansaço.
Leitura integrada. Os dados convergem em quatro pontos:
- há vínculo afetivo positivo da criança com ambos os genitores, observado diretamente e relatado de forma espontânea por ela;
- cada genitor oferece à criança experiências diferentes e valiosas: com a mãe, rotina, leitura e cuidado com o sono; com o pai, atividade física, brincadeira e humor;
- o sofrimento de Tiago aparece nas transições e nas discussões entre os adultos, e não na convivência em si;
- as diferenças de rotina entre as casas, em especial o sono, explicam o cansaço das segundas-feiras.
A literatura sobre adaptação de crianças depois da separação aponta que o conflito entre os pais, sobretudo quando a criança fica no meio dele, pesa mais sobre o desenvolvimento do que a convivência com um genitor específico (Kelly; Emery, 2003; Amato, 2001). O desenho em que Tiago se coloca "no meio, no carro" e o pedido de que os pais "parassem de brigar" ilustram essa posição.
Hipóteses alternativas examinadas.
- A convivência paterna seria prejudicial, como sugere a mãe: não se sustenta. O choro das voltas de domingo aparece no momento da troca, marcada por discussões, e a professora não observa diferença entre as semanas, além do cansaço. A agitação na volta é compatível com a transição entre duas rotinas diferentes, e não com prejuízo da convivência.
- A mãe estaria afastando o filho do pai, como sugere o pai: os dados não sustentam essa afirmação. Tiago fala do pai de forma positiva, sem sinais de rejeição ou de discurso aprendido. Há, porém, falhas de comunicação entre os adultos, como as ligações não atendidas e o pai sabendo das decisões escolares pelo grupo de pais, que alimentam a desconfiança de ambos.
- A criança estaria sendo influenciada a preferir um dos lares: não se sustenta. A resposta "tanto faz a casa" e o desejo de que os pais parem de brigar indicam que o que pesa para Tiago é o conflito, e não a divisão do tempo.
Limites. A perícia retrata o período avaliado. A observação ocorreu em ambiente estruturado, e o comportamento em situações de maior tensão foi conhecido pelo relato das partes e da escola.
5. Conclusão e resposta aos quesitos
Quesito 1 do juízo: a criança mantém vínculo afetivo com ambos os genitores? Sim. As entrevistas, as observações e o relato espontâneo de Tiago indicam vínculo afetivo positivo com a mãe e com o pai.
Quesito 2 do juízo: há indícios de que a convivência com algum dos genitores seja prejudicial? Não foram identificados indícios de prejuízo decorrentes da convivência com qualquer dos genitores. O sofrimento observado está associado ao conflito entre os adultos nas trocas e às diferenças de rotina entre as casas, que produzem cansaço, mas não caracterizam prejuízo ao desenvolvimento.
Quesito 3 do juízo: quais recomendações técnicas podem contribuir para o bem-estar da criança?
- trocas em local neutro ou na escola, sem discussões na presença da criança, em razão do sofrimento observado nas transições;
- combinação entre os genitores sobre horário de sono e uso de telas, para reduzir o cansaço das segundas-feiras;
- comunicação direta entre os adultos, sem uso da criança como mensageira, e acesso de ambos às informações escolares;
- acompanhamento dos pais em orientação parental, com foco na coparentalidade;
- espaço de escuta para Tiago, se os genitores considerarem pertinente.
A definição do regime de convivência cabe ao juízo.
Quesito 1 da parte requerente (mãe): a criança apresenta alterações de comportamento depois dos fins de semana com o pai? Apresenta cansaço e, nas voltas, choro e agitação no momento da troca. Os dados indicam que essas reações se ligam às diferenças de rotina e às discussões na entrega, e não à convivência com o pai.
Quesito 2 da parte requerente: a rotina na casa paterna é adequada à idade? A casa oferece condições adequadas. O horário de sono é mais flexível que o recomendado para a idade, ponto que pode ser ajustado por combinação entre os genitores.
Quesito 1 da parte requerida (pai): a criança manifesta desejo de passar mais tempo com o pai? Tiago manifesta prazer na convivência com o pai e com a mãe. Não expressou preferência por um dos lares, e o seu desejo principal é o fim das brigas.
Quesito 2 da parte requerida: há indícios de interferência materna no vínculo paterno? Não foram identificados indícios de que a mãe interfira no vínculo afetivo entre pai e filho. Foram identificadas falhas de comunicação entre os genitores, recíprocas, que podem ser trabalhadas em orientação parental.
Este laudo tem validade restrita ao processo indicado e à situação avaliada no período de 10/08 a 28/09/2025.
Reafirma-se aqui que as informações deste documento são confidenciais e se restringem exclusivamente à finalidade de subsidiar a decisão judicial no processo indicado, não podendo ser utilizadas fora desse contexto ou para outro objetivo.
(Cidade), 05 de outubro de 2025.
Nome Sobrenome — Psicóloga — CRP 00/00000
Assinatura digital · laudas numeradas
6. Referências
¹ Manuais técnicos dos instrumentos utilizados.
AMATO, P. R. Children of divorce in the 1990s: an update of the Amato and Keith (1991) meta-analysis. Journal of Family Psychology, v. 15, n. 3, p. 355-370, 2001.
KELLY, J. B.; EMERY, R. E. Children's adjustment following divorce: risk and resilience perspectives. Family Relations, v. 52, n. 4, p. 352-362, 2003.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 06/2019; Resolução CFP nº 08/2010.
Repare que o laudo descreve comportamentos observados, ouve as duas partes e a criança, identifica a fonte de cada informação e responde aos quesitos sem decidir o que cabe ao juiz.
Erros que mais levam a impugnação
- Avaliar só uma das partes e concluir sobre a outra.
- Emitir opinião sobre quem "merece" a guarda sem fundamentação.
- Usar instrumentos sem parecer favorável no SATEPSI.
- Linguagem parcial ou adjetivada.
- Não indicar a validade — veja validade do laudo.
- Concluir sobre o que é decisão do juiz, como “a guarda deve ficar com”, em vez de apresentar indicativos técnicos (art. 7º).
Perícia no DocsPSI: organização do caso com IA supervisionada
Uma perícia em vara de família reúne muito material: entrevistas com cada genitor, encontros com a criança, observações, visitas, a escola e as peças dos autos. O risco é o laudo perder a rastreabilidade, e é ela que sustenta a perícia diante de uma impugnação: saber de qual encontro veio cada dado e responder a cada quesito apontando o fundamento.
No DocsPSI, cada encontro, gravado com o consentimento de cada pessoa avaliada ou registrado por você, vira um prontuário inteligente em 7 seções, e as peças dos autos ficam anexadas ao dossiê da perícia. A Linha do Tempo Terapêutica mostra os encontros em ordem, com quem foi ouvido e quando. A estrutura dos seis itens da Resolução CFP nº 06/2019 vem pronta, com os campos automáticos, e o laudo sai com QR Code de autenticidade, que o juízo e as partes podem conferir.
Na Psicologia Jurídica, a IA tem um lugar mais restrito, e o DocsPSI respeita esse limite. O guia de IA do CFP só admite o uso de IA no sistema de justiça com supervisão profissional qualificada e responsabilidade técnica integral da psicóloga, sem inferências automatizadas que afetem direitos. Por isso, aqui a IA apoia a organização do material e a sistematização dos registros; a análise, as respostas aos quesitos e cada inferência sobre as pessoas avaliadas são suas, escritas e revisadas por você. Os dados ficam com criptografia AES-256 e isolamento por profissional. Para conhecer a plataforma, há o primeiro mês promocional do Plano Starter, com acesso a todas as funcionalidades e sem fidelidade.
Perguntas frequentes
A psicóloga do meu filho pode fazer laudo para a vara de família?
Não é recomendado. A psicoterapeuta não deve atuar como perita do próprio paciente, porque o vínculo compromete a imparcialidade. Ela pode, se solicitado, emitir relatório sobre o acompanhamento, restrito ao necessário.
Qual a diferença entre perita e assistente técnica?
A perita é nomeada pelo juízo e deve ser imparcial; a assistente técnica é contratada por uma das partes para acompanhar a perícia e analisar o laudo.
Qual resolução orienta a atuação do psicólogo no Judiciário?
A Resolução CFP 08/2010, que trata da atuação como perito e assistente técnico, junto com a Resolução CFP 06/2019 e o Código de Ética.
A assistente técnica pode acompanhar as entrevistas da perita?
Não. A Resolução CFP nº 08/2010 (art. 2º) determina que a assistente técnica não esteja presente nos procedimentos da perita, e vice-versa, para não interferir na avaliação. Ela pode formular quesitos e analisar o laudo, emitindo parecer.
A psicóloga perita pode usar IA no laudo?
Com muita cautela. O guia de IA do CFP só admite IA no sistema de justiça com supervisão profissional qualificada e responsabilidade técnica integral da psicóloga, sem inferências automatizadas que afetem direitos. A IA pode apoiar a organização do material; a análise e as respostas aos quesitos são da perita.
Referências: Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 08/2010 · Resolução CFP nº 06/2019 · Resolução CFP nº 31/2022 · Código de Ética Profissional do Psicólogo, art. 2º.
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