Sumário5 seções
Um ofício judicial assusta. Mas a resposta tem caminhos conhecidos — o importante é agir no prazo e com fundamento. Visão geral em guarda do prontuário e intimação judicial.
Primeiros passos
- Leia com atenção: quem solicita, o processo, a finalidade, o prazo.
- Verifique se o paciente sabe e se autoriza.
- Consulte o CRP (orientação técnica) e, se necessário, um advogado.
- Responda no prazo, por escrito.
Se você é a psicoterapeuta de uma das partes
A Resolução CFP nº 08/2010, que trata da atuação da psicóloga no Judiciário, veda à psicoterapeuta das partes envolvidas num litígio (art. 10):
- atuar como perita ou assistente técnica de pessoas que atende ou de terceiros envolvidos na mesma situação;
- produzir documentos do processo psicoterápico para informar a instância judicial sobre as pessoas atendidas sem o consentimento formal delas, com exceção de declarações. Com criança, adolescente ou interdito, o consentimento é de ao menos um responsável.
Ou seja: sem consentimento formal do paciente, a resposta possível é a declaração, que informa comparecimento, dias e horários, ou a manifestação sobre o sigilo.
Opções de resposta
| Opção | Quando considerar |
|---|---|
| Declaração | Quando basta comprovar o acompanhamento, sem conteúdo clínico (e é a exceção da Resolução CFP nº 08/2010) |
| Relatório psicológico | Quando um documento técnico atende à finalidade e há consentimento formal do paciente |
| Manifestação sobre o sigilo | Explicar ao juízo o dever de sigilo e pedir a delimitação do pedido |
| Envelope lacrado | Havendo determinação, com a indicação de sigiloso, para uso restrito |
| Sugerir perícia | Quando a questão exige avaliação por perito |
Fundamentos
- Código de Ética: art. 9º (sigilo), art. 10 (quebra baseada no menor prejuízo, com informações estritamente necessárias) e art. 11 (depoimento em juízo).
- Legislação processual: CPC (art. 448, II) e CPP (art. 207) protegem quem, por profissão, deve guardar segredo, e o CPC dispensa a exibição de documento que revele fatos cobertos por segredo profissional (art. 404, IV).
- Resolução CFP nº 08/2010, art. 10: limites da psicoterapeuta das partes.
- Resolução CFP nº 06/2019: qualquer documento enviado segue a modalidade adequada, com protocolo de entrega (art. 16).
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________,
Em atenção ao Ofício nº , de //__, que solicita o prontuário psicológico de ____________, informo que o prontuário contém informações protegidas pelo sigilo profissional (Código de Ética Profissional do Psicólogo, art. 9º), incluindo conteúdos relatados em sessão e informações sobre terceiros que não são parte no processo.
Informo, ainda, que a pessoa atendida foi comunicada do ofício e não autorizou a entrega integral do prontuário.
Coloco-me à disposição para apresentar relatório psicológico restrito às informações necessárias à finalidade indicada no ofício, ou para encaminhar o material em envelope lacrado, com indicação de sigilo, caso assim determinado por Vossa Excelência, para acesso restrito às partes que o juízo autorizar.
Local e data.
Nome Sobrenome — Psicóloga — CRP 00/00000
Registro
Registre o pedido (número do ofício, juízo, prazo), a conversa com o paciente, a autorização, se houver, a resposta enviada e a data. Guarde cópia de tudo com o registro do atendimento. Veja também recebi uma intimação e sigilo profissional.
No DocsPSI, prontuários e documentos ficam guardados com criptografia e acesso restrito à sua conta, o que facilita localizar o que foi registrado; relatórios e declarações saem com QR Code de autenticidade, que o destinatário usa para conferir o documento.
Perguntas frequentes
Sou obrigada a entregar o prontuário para a Justiça?
Depende do pedido. Você pode informar o dever de sigilo, oferecer um relatório restrito ao necessário ou enviar em envelope lacrado se houver determinação. Consulte o CRP e um advogado.
Posso ignorar um ofício judicial?
Não. Responda sempre, no prazo e por escrito, ainda que seja para explicar o dever de sigilo.
O que é envelope lacrado?
É o envio do material com indicação de sigiloso, para acesso restrito do juízo, quando há determinação judicial.
Preciso do consentimento do paciente para mandar um relatório ao juízo?
Se você é a psicoterapeuta de uma das partes, sim: a Resolução CFP nº 08/2010 (art. 10, II) exige consentimento formal da pessoa atendida para documentos do processo psicoterápico, com exceção de declarações. Com criança, adolescente ou interdito, o consentimento é de ao menos um responsável.
Referências: Conselho Federal de Psicologia. Código de Ética Profissional do Psicólogo, arts. 9º a 11 · Resolução CFP nº 08/2010 · Resolução CFP nº 06/2019 · Brasil. Código de Processo Civil, arts. 404 e 448 · Código de Processo Penal, art. 207.
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