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“Posso descartar os prontuários de 2019?” A resposta depende de três coisas: quando foi o último registro, onde o atendimento aconteceu e quem foi atendido. Este guia mostra como calcular o prazo de guarda do prontuário psicológico em cada caso, quando guardar por mais tempo e como descartar do jeito certo. A visão geral sobre onde e como guardar está em guarda do prontuário psicológico.
O que dizem as normas
| Fonte | O que determina |
|---|---|
| Resolução CFP nº 01/2009, art. 4º, § 1º | Guarda do registro documental pelo prazo mínimo de cinco anos |
| Resolução CFP nº 06/2019, art. 15 | Documentos psicológicos e o material que os fundamentou, físicos ou digitais, guardados pelo prazo mínimo de cinco anos; o § 2º permite ampliar por lei, decisão judicial ou necessidade do caso |
| Manual Orientativo do CFP (2025) | Os cinco anos contam a partir do último registro. Em estabelecimentos de saúde, o prazo do prontuário se estende para 20 anos, pela Lei 13.787/2018. Para crianças e adolescentes, guardar ao menos até a maioridade |
Duas palavras merecem atenção. Mínimo quer dizer que guardar por mais tempo é permitido. Último registro quer dizer que o relógio só começa quando o atendimento termina, e não na primeira sessão.
Prazo por situação
| Situação | Prazo de referência | De onde vem |
|---|---|---|
| Adulto, consultório particular | No mínimo 5 anos após o último registro | Resoluções CFP nº 01/2009 e nº 06/2019 |
| Prontuário em estabelecimento de saúde (clínica, hospital, serviço público) | 20 anos | Manual Orientativo do CFP, com base na Lei 13.787/2018 |
| Criança ou adolescente | Ao menos até os 18 anos completos; depois, os demais prazos legais | Manual Orientativo do CFP |
| Processo judicial ou ético em andamento | Até o fim do processo, e depois o prazo aplicável | Resolução CFP nº 06/2019, art. 15, § 2º |
| Documento emitido (laudo, relatório, parecer) e material de base | No mínimo 5 anos | Resolução CFP nº 06/2019, art. 15 |
Quando duas regras se aplicam ao mesmo prontuário, vale a mais longa.
Como calcular: três exemplos
Os casos são fictícios.
| Caso | Último registro | Regra aplicável | Guardar até, no mínimo |
|---|---|---|---|
| Adulto em psicoterapia no consultório | 10/03/2021 | 5 anos após o último registro | 10/03/2026 |
| Adolescente nascido em 12/05/2012, atendido no consultório | 20/08/2023 | O mais longo entre 5 anos (20/08/2028) e a maioridade (12/05/2030) | 12/05/2030, e depois avaliar os demais prazos legais |
| Adulto atendido em clínica multiprofissional | 15/06/2022 | 20 anos para o prontuário em estabelecimento de saúde | 15/06/2042 |
Por que guardar mais tempo com crianças e adolescentes
O Manual Orientativo do CFP (2025) diz expressamente que o prazo de cinco anos não deve ser tomado como parâmetro para crianças e adolescentes. O fundamento combina prazos da legislação civil e penal com o princípio da proteção integral do Estatuto da Criança e do Adolescente, interpretado como exigindo a preservação das informações até a maioridade. A partir dos 18 anos, passam a valer os demais prazos da legislação.
A orientação prática do Manual é simples: conforme o público que você atende, mantenha-se atualizada sobre a legislação para cumprir o tempo de guarda necessário e garantir o acesso a quem tem direito.
Quando não descartar, mesmo com o prazo vencido
- Processo judicial ou ético em andamento envolvendo o atendimento.
- Documento que pode ser questionado, como laudos e pareceres usados em decisões sobre a pessoa.
- Pedido do paciente de acesso ou cópia ainda pendente. Veja o prontuário pode ser entregue ao paciente?
- Solicitação da Justiça em curso. Veja prontuário solicitado pela Justiça.
- Paciente que pode retornar e cujo histórico faz diferença para o cuidado. Guardar mais tempo é permitido.
Material de testes e de avaliação
Protocolos, folhas de resposta e demais materiais que fundamentaram um documento entram na mesma guarda mínima de cinco anos (Resolução CFP nº 06/2019, art. 15). O Manual também orienta o que fazer com testes que se tornaram desfavoráveis no SATEPSI: guardá-los para estudo, separados do material em uso, ou descartá-los de forma que ninguém possa usá-los. Veja testes psicológicos e SATEPSI.
Como descartar depois do prazo
Encerrado o prazo mínimo, e sem motivo para ampliar, o Manual permite o descarte, salvo nos casos previstos em lei.
- Papel: descarte de forma que ninguém consiga ler os dados, preservando o sigilo até o fim.
- Digital: o Manual orienta o descarte definitivo dos arquivos, sem possibilidade de cópias. Lembre de backups, pastas sincronizadas e anexos de e-mail.
- Plataformas pagas: o Manual pede que você verifique, desde a adesão, as cláusulas sobre exclusão de dados.
- Estabelecimentos de saúde: decorrido o prazo de 20 anos, a Lei 13.787/2018 também prevê, como alternativa ao descarte, a entrega do prontuário ao próprio paciente, conforme indica o Manual.
Registre para você o que foi descartado e quando. Não é uma exigência expressa das resoluções, mas responde a qualquer pergunta futura com um papel em vez de uma lembrança.
Consultório de Psicologia — Nome Sobrenome, CRP 00/00000
Data do descarte: 05/02/2026
Critério: registros de adultos com último atendimento até 31/12/2020, prazo mínimo de cinco anos cumprido, sem processo, pedido de acesso ou solicitação judicial pendente.
Prontuários descartados (identificados só por código):
0012 — último registro 14/06/2020
0027 — último registro 30/09/2020
0031 — último registro 17/12/2020
Excluídos deste descarte:
0019 — adolescente; guardar até a maioridade (03/2029)
0024 — relatório emitido para processo judicial ainda em andamento
Forma de descarte: papel eliminado de modo que impossibilite a leitura; arquivos digitais excluídos da plataforma e das cópias de segurança.
Assinatura: Nome Sobrenome — CRP 00/00000
Guarda no prontuário eletrônico
No digital, guardar por mais tempo custa pouco, e o risco muda de lugar: em vez de umidade e armário, entram senha, acesso e saída do sistema. O Manual aconselha computador privativo e senhas pessoais e intransferíveis. Três cuidados fazem a diferença:
- Acesso só seu, com senha forte e sem conta compartilhada.
- Saber o que acontece se você cancelar o sistema, antes de assinar o contrato.
- Salvar os seus documentos antes de qualquer troca de plataforma, porque o prazo de guarda continua correndo e é seu.
No DocsPSI, os dados ficam criptografados com AES-256 e isolados por profissional. Quando você exclui um registro, ele some da tela na hora e é apagado de vez em até 7 dias. Se você cancelar, os dados ficam guardados por 180 dias e depois são excluídos; como não há exportação automatizada, salve antes seus documentos em PDF. Mais em prontuário eletrônico para psicologia.
Perguntas frequentes
Por quanto tempo devo guardar o prontuário psicológico?
No mínimo cinco anos, contados a partir do último registro, pelas Resoluções CFP nº 01/2009 e nº 06/2019. O prazo pode ser ampliado por lei ou determinação específica. Em estabelecimentos de saúde, o Manual Orientativo do CFP indica 20 anos para o prontuário, com base na Lei 13.787/2018.
O prazo conta da primeira ou da última sessão?
Do último registro. Um paciente atendido de 2018 a 2023 tem o prontuário guardado por no mínimo cinco anos a partir do último registro de 2023.
E no atendimento de crianças e adolescentes?
O Manual Orientativo do CFP (2025) recomenda não usar os cinco anos como parâmetro e preservar as informações ao menos até a maioridade, quando passam a valer os demais prazos legais. Na prática, guarde pelo que for mais longo.
Atendo em consultório particular. Os 20 anos se aplicam a mim?
O Manual liga os 20 anos a estabelecimentos que prestam serviços de saúde. No consultório individual, a regra das resoluções do CFP é o mínimo de cinco anos. Se tiver dúvida sobre o enquadramento do seu serviço, guardar por mais tempo é sempre permitido.
Posso guardar por mais tempo que o mínimo?
Sim. Os prazos das resoluções são mínimos. Guardar por mais tempo, com o mesmo sigilo, é permitido e às vezes necessário.
O que faço com os prontuários se eu encerrar o consultório?
O prazo de guarda continua valendo e a responsabilidade continua sua. Veja o que fazer em encerrar o consultório: o destino dos prontuários.
Referências: Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 01/2009, alterada pela Resolução CFP nº 05/2010 · Resolução CFP nº 06/2019 · Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, 2025) · Brasil. Lei 13.787/2018 · Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
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