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Guarda do prontuário psicológico: prazo, sigilo e LGPD

Guarda do prontuário psicológico: prazo mínimo, responsabilidade, papel e digital, quando a psicóloga sai do serviço, perda ou roubo e como descartar.

Organização de arquivo clínico com inventário, controle de acesso e guarda.
Sumário7 seções

Guardar bem é tão importante quanto registrar bem. É o prontuário guardado que sustenta a sua atuação numa fiscalização, num processo ou num pedido do paciente, e que garante a ele o acesso ao que é seu direito. Este guia reúne as regras de guarda, compara papel e digital, mostra o que fazer nas situações especiais e aponta os guias de cada tema. Visão geral do registro em prontuário psicológico.

Regras principais

TemaRegraFonte
PrazoMínimo de cinco anos, contados do último registroResoluções CFP nº 01/2009 (art. 4º, § 1º) e nº 06/2019 (art. 15); Manual Orientativo (2025)
O que guardarRegistros, documentos emitidos e todo o material que os fundamentou, físico ou digitalResolução CFP nº 06/2019, art. 15
AmpliaçãoPor lei, decisão judicial ou necessidade do caso; 20 anos para prontuários em estabelecimentos de saúde; crianças e adolescentes ao menos até a maioridadeResolução CFP nº 06/2019, art. 15, § 2º; Manual Orientativo
LocalQue garanta sigilo e privacidade, à disposição dos Conselhos para orientação e fiscalizaçãoResolução CFP nº 01/2009, art. 4º, § 2º
ResponsabilidadePsicóloga e instituição em que o serviço foi prestadoManual Orientativo, com base nas Resoluções nº 01/2009 e nº 06/2019
Interrupção do trabalhoZelar pelo destino dos arquivos confidenciaisCódigo de Ética, art. 15

O cálculo do prazo, com exemplos, está em prazo de guarda do prontuário.

Papel ou digital: como guardar

O Manual Orientativo do CFP (2025) faz recomendações concretas para cada meio.

PapelDigital
O que o Manual recomendaArmários com chave; sala privativa, entre outras medidasComputador privativo; senhas pessoais e intransferíveis nas máquinas, arquivos e plataformas
Riscos típicosIncêndio, umidade, extravio, acesso de terceiros ao armárioVazamento, conta compartilhada, perda de senha, falta de cópia de segurança
Boas práticasPastas por paciente, etiqueta com o ano do último registro, inventárioCriptografia, acesso restrito, cópia de segurança, cuidado com pastas sincronizadas
Protocolos de testesPasta de acesso exclusivo da psicóloga (Resolução CFP nº 01/2009, art. 2º, VI)O mesmo princípio: acesso restrito à psicóloga

Migrando do papel? Veja como migrar prontuários do papel para o digital. Usando nuvem pessoal? Veja prontuário no Google Drive é seguro?.

Quem acessa o prontuário guardado

QuemEm que condiçõesGuia
A pessoa atendida ou o representante legalAcesso integral às informações do prontuário (Resolução CFP nº 01/2009, art. 5º, II)O prontuário pode ser entregue ao paciente?
Conselhos de PsicologiaPara orientação e fiscalização (art. 4º, § 2º)Processo ético no CRP
JustiçaConforme o pedido, com cuidado sobre o que é estritamente necessárioProntuário solicitado pela Justiça
Outros profissionaisSó o relevante, com autorização (Código de Ética, art. 6º, “b”)Sigilo em equipe multiprofissional

Hipóteses e interpretações não compartilhadas, que o Manual indica para o registro documental, têm outro regime de acesso. Veja registro documental x prontuário.

Situações especiais

O Manual Orientativo do CFP (2025) dedica uma seção a situações que costumam pegar a psicóloga de surpresa.

SituaçãoO que fazer
A psicóloga deixa o emprego e há substitutaA substituta assume a responsabilidade pelo material; a transferência é registrada em documento no Conselho Regional
A psicóloga deixa o emprego e não há substitutaO material é lacrado e entregue ao responsável técnico da instituição, identificado como sigiloso, com protocolo em duas vias
O serviço de psicologia é extintoA psicóloga informa o Conselho Regional, que providencia a destinação dos arquivos (Código de Ética, art. 15, § 2º)
Morte ou doença incapacitante da psicóloga autônomaA família pode buscar orientação e repassar o material ao Conselho Regional, para garantir o acesso dos pacientes
Perda, roubo, furto, intempérie ou danoBoletim de ocorrência; comunicação às pessoas atendidas; tentativa de reconstrução dos registros com o que a memória permite. Se houver risco relevante aos titulares, comunique também a ANPD em até 3 dias úteis (Lei 13.709/2018, art. 48; Resolução CD/ANPD nº 15/2024). Veja perdi o celular com dados de pacientes
Encerramento do consultório próprioO prazo continua correndo e a guarda continua sendo sua. Veja encerrar o consultório

Um cuidado de planejamento: combine com alguém de confiança, por escrito, o que fazer com os seus arquivos se você não puder cuidar deles. Não é exigência normativa, mas evita que a família precise decidir sem orientação.

Descarte depois do prazo

Encerrado o prazo mínimo, e sem motivo para ampliar, o Manual permite o descarte, salvo nos casos previstos em lei:

  • Papel: de forma que ninguém consiga ler os dados, preservando o sigilo até o fim.
  • Digital: descarte definitivo, sem possibilidade de cópias; lembre de backups e pastas sincronizadas.
  • Plataformas pagas: o Manual pede que você verifique, desde a adesão, as cláusulas sobre exclusão de dados.

Registre para você o que foi descartado e quando. O modelo de registro está em prazo de guarda do prontuário.

Checklist de guarda

  • Sei onde está cada prontuário, inclusive dos pacientes encerrados.
  • Papel em armário com chave; digital com senha pessoal e acesso restrito.
  • Protocolos de testes em pasta de acesso exclusivo.
  • Cópias dos documentos emitidos arquivadas com data, finalidade e destinatário.
  • Sei o que acontece com os dados se eu cancelar o sistema que uso.
  • Tenho um plano escrito para os arquivos se eu não puder cuidar deles.
  • Calculo o prazo de guarda pelo último registro e pelas exceções.

Guarda no DocsPSI

No DocsPSI, prontuários, gravações e documentos ficam protegidos com criptografia AES-256 em repouso e criptografia em trânsito, com isolamento de dados entre profissionais. Duas regras para planejar a guarda de longo prazo: quando você exclui um registro, ele some da tela na hora e é apagado de vez em até 7 dias; se cancelar a assinatura, os dados ficam guardados por 180 dias e depois são excluídos. Como não há exportação automatizada, salve seus documentos em PDF antes de sair, porque o prazo de guarda continua sendo seu.

Perguntas frequentes

Por quanto tempo o psicólogo deve guardar o prontuário?

No mínimo cinco anos a partir do último registro, pelas Resoluções CFP nº 01/2009 e nº 06/2019. O prazo pode ser ampliado por lei, decisão judicial ou necessidade do caso. Em estabelecimentos de saúde, o Manual Orientativo do CFP indica 20 anos, com base na Lei 13.787/2018; com crianças e adolescentes, ao menos até a maioridade.

Quem é responsável pela guarda do prontuário em uma clínica?

A psicóloga, em conjunto com a instituição em que o serviço foi prestado, segundo o Manual Orientativo do CFP.

O que acontece com os prontuários se eu sair da clínica?

Se houver psicóloga substituta, ela assume a responsabilidade pelo material, com registro no Conselho Regional. Se não houver, o material é lacrado e entregue ao responsável técnico da instituição, identificado como sigiloso e protocolado.

Posso guardar o prontuário apenas em formato digital?

Sim. A Resolução CFP nº 01/2009 admite registro em papel ou informatizado. No digital, o Manual recomenda verificar se o meio garante autenticidade e segurança, e usar senhas pessoais e intransferíveis.

E se o prontuário for perdido ou roubado?

O Manual orienta registrar boletim de ocorrência, comunicar as pessoas atendidas e tentar reconstruir os registros com o que a memória permite. Para outras dúvidas, procure o Conselho Regional.

Referências: Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 01/2009, alterada pela Resolução CFP nº 05/2010 · Resolução CFP nº 06/2019 · Código de Ética Profissional do Psicólogo, arts. 6º e 15 · Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, 2025) · Brasil. Lei 13.787/2018 · Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 48 · Agência Nacional de Proteção de Dados. Resolução CD/ANPD nº 15/2024.

Equipe Editorial DocsPSI

Guias escritos a partir das resoluções do Conselho Federal de Psicologia, do Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, 2025) e da rotina de milhares de consultórios que usam o DocsPSI.

Revisão técnica: Ana Vanessa de Medeiros Neves — Psicóloga Clínica e da Saúde, CRP 03/3592.

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