Sumário7 seções
“Quero uma cópia do meu prontuário.” O pedido pode vir por curiosidade, para levar a outro profissional, por desconfiança ou para um processo. Em qualquer caso, é um direito da pessoa atendida. O que muda com a finalidade é o que mais você pode oferecer para ajudar, como uma conversa ou um relatório.
Este guia mostra o que as normas garantem, como atender ao pedido, o que fazer com terceiros e menores, e como o registro documental entra nessa história. Visão geral em guarda do prontuário.
O que as normas garantem
| Norma | O que diz |
|---|---|
| Resolução CFP nº 01/2009, art. 5º, II | Acesso integral às informações do prontuário pela pessoa atendida ou pelo representante legal |
| Manual Orientativo do CFP (2025) | Prontuário é dever da psicóloga e direito do usuário, que pode solicitá-lo à profissional ou à instituição |
| Resolução CFP nº 06/2019, art. 4º, § 4º | Direito de receber informações sobre objetivos e resultados e de acessar o documento produzido |
| Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 18, II | Direito do titular de acessar seus dados |
Prontuário e registro documental
| Prontuário | Registro documental | |
|---|---|---|
| Acesso da pessoa atendida | Integral | Mais restrito, conforme a necessidade de proteger o compartilhamento |
| O que costuma conter | Identificação, demanda e objetivos, evolução, encerramento | Hipóteses não compartilhadas, material de testes, termos, pedidos de sigilo de responsáveis |
| Sistema Conselhos | Acesso livre | Acesso livre |
É por isso que o Manual orienta deixar hipóteses e interpretações não compartilhadas no registro documental: o prontuário é escrito para poder ser lido pela pessoa. Veja registro documental x prontuário.
Como atender ao pedido
- Acolha o pedido e, se fizer sentido, pergunte a finalidade, sem condicionar a entrega à resposta.
- Entregue cópia, não o original, que permanece sob sua guarda pelo prazo mínimo.
- Ofereça uma conversa sobre o conteúdo, se a pessoa quiser. Ler o próprio prontuário pode mobilizar.
- Se a finalidade for outro profissional ou uma instituição, ofereça também um relatório psicológico, que comunica o trabalho de forma organizada. O relatório complementa; não substitui o direito de acesso, se a pessoa quiser o prontuário.
- Registre o pedido, a data da entrega e o termo de recebimento.
Declaro que recebi, nesta data, cópia integral do prontuário psicológico referente ao meu atendimento com a psicóloga Nome Sobrenome, CRP 00/00000, no período de 12/03/2024 a 18/11/2025, totalizando 46 páginas, em arquivo PDF enviado ao meu e-mail pessoal e em cópia impressa.
A entrega foi acompanhada de conversa com a psicóloga, em 25/11/2025, em que foram explicados os termos técnicos e o conteúdo do documento.
Estou ciente de que o documento contém informações sigilosas e de que sou responsável pelo seu uso e pela preservação do sigilo.
Curitiba/PR, 25 de novembro de 2025.
Assinatura da pessoa atendida: Helena Duarte Prado (nome fictício)
Terceiros
- Com autorização expressa da pessoa atendida, a cópia pode ir a quem ela indicar.
- Justiça: há regras próprias. A Resolução CFP nº 08/2010 veda à psicoterapeuta das partes de um litígio produzir documentos do processo psicoterápico para a instância judicial sem consentimento formal, exceto declarações. Veja prontuário solicitado pela Justiça.
- Familiares de adulto capaz: não têm acesso sem autorização dele.
Crianças e adolescentes
O acesso é exercido pelo representante legal (Resolução CFP nº 01/2009, art. 5º, II). Isso não apaga o dever de comunicar aos responsáveis só o estritamente essencial para medidas em benefício da criança ou do adolescente (Código de Ética, art. 13). Por isso o registro na clínica infantil pede cuidado redobrado com o que entra no prontuário. Veja sigilo com menores.
LGPD e exclusão
O titular tem direito de acesso aos seus dados (art. 18). Esse direito não autoriza apagar o prontuário antes do prazo de guarda: o art. 16, I, da LGPD permite conservar dados para cumprir obrigação regulatória, e a guarda mínima é de cinco anos. Veja LGPD para psicólogos.
Onde o DocsPSI ajuda
No DocsPSI, o prontuário completo em 7 seções clínicas separa dado observado de hipótese clínica, o que ajuda a manter no prontuário o que pode ser lido pela pessoa e levar para o registro documental o que não foi compartilhado. Você revisa e assina cada registro. Documentos como relatórios e declarações saem em PDF com QR Code de autenticidade.
Perguntas frequentes
O paciente tem direito ao prontuário psicológico?
Sim. A Resolução CFP nº 01/2009 garante à pessoa atendida, ou ao representante legal, acesso integral às informações registradas no prontuário.
Devo entregar o original ou uma cópia?
Uma cópia. O original permanece sob a guarda da psicóloga pelo prazo mínimo.
Posso oferecer um relatório no lugar do prontuário?
Pode oferecer o relatório como complemento, sobretudo quando a finalidade é comunicar o trabalho a outro profissional. Se a pessoa quiser o prontuário, o acesso é direito dela.
O paciente pode ver minhas hipóteses?
Hipóteses e interpretações não compartilhadas ficam no registro documental, que tem acesso mais restrito, como orienta o Manual Orientativo do CFP (2025).
O paciente pode pedir para apagar o prontuário?
Pode pedir, mas a guarda mínima de cinco anos é obrigação regulatória, e a LGPD permite conservar dados para cumpri-la (art. 16, I).
Referências: Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 01/2009 · Resolução CFP nº 06/2019 · Resolução CFP nº 08/2010 · Código de Ética Profissional do Psicólogo, art. 13 · Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, 2025) · Brasil. Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 16 e 18.
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