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O paciente pode pedir o prontuário? O que entregar

O prontuário pode ser entregue ao paciente? Sim: o acesso é integral. Veja como atender ao pedido, cópia, terceiros, menores, registro documental e LGPD.

Orientação sobre pedido de acesso ao prontuário e conferência da entrega.
Sumário7 seções

“Quero uma cópia do meu prontuário.” O pedido pode vir por curiosidade, para levar a outro profissional, por desconfiança ou para um processo. Em qualquer caso, é um direito da pessoa atendida. O que muda com a finalidade é o que mais você pode oferecer para ajudar, como uma conversa ou um relatório.

Este guia mostra o que as normas garantem, como atender ao pedido, o que fazer com terceiros e menores, e como o registro documental entra nessa história. Visão geral em guarda do prontuário.

O que as normas garantem

NormaO que diz
Resolução CFP nº 01/2009, art. 5º, IIAcesso integral às informações do prontuário pela pessoa atendida ou pelo representante legal
Manual Orientativo do CFP (2025)Prontuário é dever da psicóloga e direito do usuário, que pode solicitá-lo à profissional ou à instituição
Resolução CFP nº 06/2019, art. 4º, § 4ºDireito de receber informações sobre objetivos e resultados e de acessar o documento produzido
Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 18, IIDireito do titular de acessar seus dados

Prontuário e registro documental

ProntuárioRegistro documental
Acesso da pessoa atendidaIntegralMais restrito, conforme a necessidade de proteger o compartilhamento
O que costuma conterIdentificação, demanda e objetivos, evolução, encerramentoHipóteses não compartilhadas, material de testes, termos, pedidos de sigilo de responsáveis
Sistema ConselhosAcesso livreAcesso livre

É por isso que o Manual orienta deixar hipóteses e interpretações não compartilhadas no registro documental: o prontuário é escrito para poder ser lido pela pessoa. Veja registro documental x prontuário.

Como atender ao pedido

  1. Acolha o pedido e, se fizer sentido, pergunte a finalidade, sem condicionar a entrega à resposta.
  2. Entregue cópia, não o original, que permanece sob sua guarda pelo prazo mínimo.
  3. Ofereça uma conversa sobre o conteúdo, se a pessoa quiser. Ler o próprio prontuário pode mobilizar.
  4. Se a finalidade for outro profissional ou uma instituição, ofereça também um relatório psicológico, que comunica o trabalho de forma organizada. O relatório complementa; não substitui o direito de acesso, se a pessoa quiser o prontuário.
  5. Registre o pedido, a data da entrega e o termo de recebimento.
ModeloTermo de entrega de cópia do prontuário — exemplo fictício

Declaro que recebi, nesta data, cópia integral do prontuário psicológico referente ao meu atendimento com a psicóloga Nome Sobrenome, CRP 00/00000, no período de 12/03/2024 a 18/11/2025, totalizando 46 páginas, em arquivo PDF enviado ao meu e-mail pessoal e em cópia impressa.

A entrega foi acompanhada de conversa com a psicóloga, em 25/11/2025, em que foram explicados os termos técnicos e o conteúdo do documento.

Estou ciente de que o documento contém informações sigilosas e de que sou responsável pelo seu uso e pela preservação do sigilo.

Curitiba/PR, 25 de novembro de 2025.
Assinatura da pessoa atendida: Helena Duarte Prado (nome fictício)

Terceiros

  • Com autorização expressa da pessoa atendida, a cópia pode ir a quem ela indicar.
  • Justiça: há regras próprias. A Resolução CFP nº 08/2010 veda à psicoterapeuta das partes de um litígio produzir documentos do processo psicoterápico para a instância judicial sem consentimento formal, exceto declarações. Veja prontuário solicitado pela Justiça.
  • Familiares de adulto capaz: não têm acesso sem autorização dele.

Crianças e adolescentes

O acesso é exercido pelo representante legal (Resolução CFP nº 01/2009, art. 5º, II). Isso não apaga o dever de comunicar aos responsáveis só o estritamente essencial para medidas em benefício da criança ou do adolescente (Código de Ética, art. 13). Por isso o registro na clínica infantil pede cuidado redobrado com o que entra no prontuário. Veja sigilo com menores.

LGPD e exclusão

O titular tem direito de acesso aos seus dados (art. 18). Esse direito não autoriza apagar o prontuário antes do prazo de guarda: o art. 16, I, da LGPD permite conservar dados para cumprir obrigação regulatória, e a guarda mínima é de cinco anos. Veja LGPD para psicólogos.

Onde o DocsPSI ajuda

No DocsPSI, o prontuário completo em 7 seções clínicas separa dado observado de hipótese clínica, o que ajuda a manter no prontuário o que pode ser lido pela pessoa e levar para o registro documental o que não foi compartilhado. Você revisa e assina cada registro. Documentos como relatórios e declarações saem em PDF com QR Code de autenticidade.

Perguntas frequentes

O paciente tem direito ao prontuário psicológico?

Sim. A Resolução CFP nº 01/2009 garante à pessoa atendida, ou ao representante legal, acesso integral às informações registradas no prontuário.

Devo entregar o original ou uma cópia?

Uma cópia. O original permanece sob a guarda da psicóloga pelo prazo mínimo.

Posso oferecer um relatório no lugar do prontuário?

Pode oferecer o relatório como complemento, sobretudo quando a finalidade é comunicar o trabalho a outro profissional. Se a pessoa quiser o prontuário, o acesso é direito dela.

O paciente pode ver minhas hipóteses?

Hipóteses e interpretações não compartilhadas ficam no registro documental, que tem acesso mais restrito, como orienta o Manual Orientativo do CFP (2025).

O paciente pode pedir para apagar o prontuário?

Pode pedir, mas a guarda mínima de cinco anos é obrigação regulatória, e a LGPD permite conservar dados para cumpri-la (art. 16, I).

Referências: Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 01/2009 · Resolução CFP nº 06/2019 · Resolução CFP nº 08/2010 · Código de Ética Profissional do Psicólogo, art. 13 · Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, 2025) · Brasil. Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 16 e 18.

Equipe Editorial DocsPSI

Guias escritos a partir das resoluções do Conselho Federal de Psicologia, do Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, 2025) e da rotina de milhares de consultórios que usam o DocsPSI.

Revisão técnica: Ana Vanessa de Medeiros Neves — Psicóloga Clínica e da Saúde, CRP 03/3592.

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