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Sigilo com crianças e adolescentes: o que os pais podem saber

Sigilo com crianças e adolescentes: o que os pais podem saber pelo art. 13 do Código de Ética, combinado inicial, risco, pais separados e prontuário.

Conversa conjunta sobre sigilo e informações compartilhadas com responsáveis.
Sumário8 seções

É uma das tensões mais delicadas da clínica infantojuvenil: os pais têm responsabilidade legal e querem saber; o filho precisa de um espaço protegido para falar. O art. 13 oferece o critério.

Este guia mostra o que o Código diz, o que compartilhar e o que preservar, como combinar no início, o que fazer em risco, com pais separados e com pedidos de acesso ao prontuário. Base em sigilo profissional.

O que diz o Código

Se nenhum responsável legal se apresentar, o atendimento é feito e comunicado às autoridades competentes, e a psicóloga responde pelos encaminhamentos necessários à proteção integral (art. 8º, §§ 1º e 2º).

O que costuma ser compartilhado e o que não

Compartilhar (essencial)Preservar
Frequência, adesão, andamento geralConteúdo detalhado das sessões
Orientações de manejo em casaRelatos sobre amigos, namoros, segredos pessoais
Situações de risco à vida ou à segurançaOpiniões do filho sobre os pais, sem finalidade de proteção
Encaminhamentos necessáriosDetalhes que não mudam nenhuma conduta dos pais

Como combinar no início

  1. Reúna responsáveis e criança/adolescente.
  2. Explique que as sessões são um espaço protegido.
  3. Diga o que os pais receberão (informações gerais, orientações).
  4. Diga claramente que situações de risco serão comunicadas, no necessário.
  5. Combine que o atendido será avisado antes de qualquer comunicação.

Modelo de combinado em anamnese com adolescentes.

Situações de risco

Ideação suicida com plano, autolesão grave, abuso, violência, uso de substâncias com risco imediato: aqui o essencial precisa chegar aos responsáveis (ou à rede de proteção, se o risco vier da família). Suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente deve ser comunicada ao Conselho Tutelar (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 13). Veja autolesão em adolescentes e violência e notificação.

Pais separados

  • Os dois responsáveis, em regra, têm direito a informações sobre o tratamento do filho.
  • Evite ser usada como instrumento na disputa entre eles.
  • Documentos para processos de guarda exigem cuidado redobrado: a psicoterapeuta da criança não atua como perita ou assistente técnica no litígio (Resolução CFP nº 08/2010, art. 10). Veja laudo judicial.

E o prontuário?

O representante legal tem acesso às informações do prontuário (Resolução CFP nº 01/2009, art. 5º, II). Por isso, o que entra nele pede cuidado: registre o essencial ao acompanhamento e deixe hipóteses e conteúdos não compartilhados no registro documental, como orienta o Manual Orientativo do CFP (2025). Veja prontuário pode ser entregue ao paciente? e evolução psicológica infantil.

Como comunicar sem quebrar a confiança

  • Conte ao atendido antes, explicando o motivo.
  • Se possível, faça junto com ele.
  • Diga só o necessário.
  • Registre a decisão e o que foi comunicado.

Veja também psicólogo pode contar para os pais?.

Onde o DocsPSI ajuda

No DocsPSI, cada sessão gravada com consentimento dos responsáveis, e com o assentimento da criança ou do adolescente, vira um prontuário completo em 7 seções clínicas, com o dado observado separado da hipótese clínica. Você revisa, ajusta o que deve ficar no prontuário e assina. A devolutiva aos pais pode ser preparada a partir da Linha do Tempo Terapêutica, sem expor o conteúdo das sessões.

Perguntas frequentes

O psicólogo conta tudo para os pais?

Não. O art. 13 do Código de Ética determina comunicar aos responsáveis o estritamente essencial para promover medidas em benefício da criança ou do adolescente.

Os pais podem exigir saber o que o filho fala na terapia?

Têm direito a informações sobre o tratamento, mas não ao conteúdo detalhado das sessões. Combinar os limites no início evita conflitos.

E se o adolescente contar que usa drogas?

Avalie o risco. Se houver risco imediato à vida ou à segurança, os responsáveis precisam receber o essencial; caso contrário, o tema pode ser trabalhado em terapia, com cuidado.

Com adolescente de 16 ou 17 anos muda alguma coisa?

O Código não faz distinção por idade: os arts. 8º e 13 valem até os 18 anos. Na prática, com adolescentes mais velhos o combinado de sigilo costuma ser mais amplo e a participação deles nas decisões, maior, sempre preservando o essencial para a proteção.

Referências: Conselho Federal de Psicologia. Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005), arts. 8º, 9º, 10 e 13 · Resolução CFP nº 01/2009, art. 5º · Resolução CFP nº 08/2010, art. 10 · Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, 2025) · Brasil. Lei 8.069/1990 (ECA), art. 13.

Equipe Editorial DocsPSI

Guias escritos a partir das resoluções do Conselho Federal de Psicologia, do Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, 2025) e da rotina de milhares de consultórios que usam o DocsPSI.

Revisão técnica: Ana Vanessa de Medeiros Neves — Psicóloga Clínica e da Saúde, CRP 03/3592.

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