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Autolesão em adolescentes: conduta clínica e com a família

Autolesão em adolescentes: como acolher, avaliar risco de suicídio, funções da autolesão, o que comunicar aos responsáveis, Lei 13.819/2019 e registro.

Acolhimento de adolescente e família com planejamento de apoio e comunicação.
Sumário6 seções

Descobrir marcas no braço de uma adolescente pode mobilizar a psicóloga e a família. Uma conduta serena e estruturada faz diferença. Base em avaliação de risco de suicídio.

Primeira conduta

FaçaEvite
Perguntar com calma e curiosidadeMostrar choque ou repulsa
Validar o sofrimentoExigir que "prometa parar"
Avaliar lesões e necessidade de cuidado médicoMinimizar ("é só para chamar atenção")
Perguntar diretamente sobre ideação suicidaDetalhar ou discutir métodos

Funções mais comuns

  • Aliviar emoções intensas.
  • Sentir algo diante do vazio ou da dissociação.
  • Autopunição.
  • Comunicar sofrimento.

Compreender a função orienta a intervenção — por exemplo, treino de habilidades de regulação emocional, como na DBT.

Comunicação aos responsáveis

  • O art. 13 do Código de Ética orienta comunicar o estritamente essencial para promover medidas em benefício do adolescente.
  • Converse antes com o adolescente sobre o que será dito e como.
  • Oriente a família: acolher, supervisionar sem vigiar de forma punitiva, restringir acesso a meios, buscar emergência se necessário.
  • Veja sigilo com menores e psicólogo pode contar para os pais?.

Legislação e escola

A Lei 13.819/2019 inclui a automutilação, com ou sem ideação suicida, entre os casos de violência autoprovocada de notificação compulsória (art. 6º, § 1º). Estabelecimentos de saúde notificam a autoridade sanitária, e, com crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar também recebe a notificação (§ 2º); escolas notificam o Conselho Tutelar. A notificação é sigilosa (§ 3º). Verifique como a obrigação se aplica ao seu contexto de trabalho.

Na escola, combine com o adolescente e os responsáveis o que será compartilhado, e só o necessário à proteção.

Registro

Registre a avaliação de risco, as condutas, o que foi comunicado aos responsáveis (e com qual concordância) e o plano de segurança. Lembre que o representante legal tem acesso ao prontuário (Resolução CFP nº 01/2009, art. 5º, II).

ModeloRegistro de autolesão (exemplo fictício)

Sessão 8 · 50 minutos · presencial. Adolescente: Bianca (nome fictício), 15 anos, 1º ano do ensino médio, em acompanhamento desde agosto por conflitos com a mãe e irritabilidade.
Relato: contou, depois de algum silêncio, que fez cortes superficiais no antebraço há três semanas, três vezes, "para aliviar quando a raiva fica demais", sempre depois de brigas com a mãe. Diz que depois "fica calma", mas também "com vergonha".
Avaliação:

  • intenção: nega intenção de morrer nos episódios e ideação suicida atual; diz que os cortes são "para aguentar, e não para morrer";
  • padrão: três episódios, com a mesma função de alívio da raiva; sem objetos guardados para isso;
  • lesões: mostrou as marcas, cicatrizadas, sem necessidade de cuidado médico;
  • contexto: nega uso de álcool ou drogas; relata que duas amigas também se cortam.

Leitura clínica: a autolesão parece funcionar como forma de regular emoções intensas, que alivia na hora e mantém o ciclo, como descreve a literatura (Nock, 2010). Não há, hoje, sinais de intenção suicida, mas a autolesão é fator de risco a acompanhar em todas as sessões. O fato de as amigas também se cortarem pede atenção ao contágio no grupo.
Comunicação à mãe: discutido com Bianca que a mãe precisaria saber da autolesão, para protegê-la, e combinado como. A comunicação foi feita em conjunto, ao final da sessão, restrita à autolesão e às medidas de proteção, sem o conteúdo das brigas, conforme o art. 13 do Código de Ética. A mãe reagiu com susto e se comprometeu a não confrontar a filha em casa.
Conduta: construído plano de segurança; introduzidas estratégias de regulação emocional, como gelo na mão, exercício intenso e escrever o que sente; encontro de orientação com a mãe marcado para a próxima semana. Sessões semanais mantidas.
Reavaliação: autolesão e ideação em todas as sessões.

Autolesão na adolescência no DocsPSI: risco, família e sigilo, com registro claro

Com adolescentes que se machucam, o registro precisa separar com cuidado: a avaliação da intenção e do risco, a função da autolesão, o que foi combinado com o adolescente e o que foi comunicado aos responsáveis, restrito ao essencial. É esse registro que mostra que o sigilo foi respeitado e que a proteção veio da conduta adotada.

No DocsPSI, cada sessão, gravada com consentimento ou importada depois em áudio, vira em menos de 5 minutos um prontuário inteligente em 7 seções, com a avaliação de risco organizada a partir do que foi dito e as anotações privadas fora do que é compartilhado com a família. A IA organiza; a avaliação é sua. A Linha do Tempo Terapêutica mostra a frequência dos episódios ao longo das semanas. Na biblioteca de recursos, há materiais de regulação emocional, o roteiro de avaliação e gestão de segurança diante de risco de suicídio e o consentimento dos responsáveis com o assentimento do adolescente. A supervisão por IA, disponível 24 horas, ajuda a pensar a comunicação à família, como apoio à reflexão.

Para começar, há o primeiro mês promocional do Plano Starter, com acesso a todas as funcionalidades e sem fidelidade.

Perguntas frequentes

Autolesão é tentativa de suicídio?

Nem sempre. A autolesão não suicida geralmente regula emoções, mas é um fator de risco importante para suicídio e exige avaliação.

Devo contar aos pais que o adolescente se autolesiona?

Em geral, sim, comunicando o estritamente essencial para a proteção e, sempre que possível, junto com o adolescente.

Como a família deve reagir?

Com acolhimento, sem punição, com supervisão cuidadosa, restrição de meios e apoio para buscar ajuda.

Autolesão não suicida é diagnóstico?

Não como transtorno. No DSM-5-TR, a autolesão não suicida aparece entre as condições para estudos posteriores e, desde a revisão de 2022, também como condição que pode ser foco de atenção clínica, atual ou na história. Ela costuma acompanhar outros quadros, que a avaliação precisa investigar.

Referências: Conselho Federal de Psicologia. Código de Ética Profissional do Psicólogo, arts. 10 e 13 · Resolução CFP nº 01/2009, art. 5º · Brasil. Lei 13.819/2019, art. 6º · American Psychiatric Association. DSM-5-TR. Porto Alegre: Artmed, 2023.

Equipe Editorial DocsPSI

Guias escritos a partir das resoluções do Conselho Federal de Psicologia, do Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, 2025) e da rotina de milhares de consultórios que usam o DocsPSI.

Revisão técnica: Ana Vanessa de Medeiros Neves — Psicóloga Clínica e da Saúde, CRP 03/3592.

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