Pular para o conteúdo

Risco de suicídio e quebra de sigilo: o que o Código permite

Quebra de sigilo no risco de suicídio: arts. 9º e 10 do Código de Ética, menor prejuízo, quando comunicar a família, Lei 13.819/2019, menores e registro.

Discussão cuidadosa sobre comunicação com rede de apoio e limites do sigilo em situação de risco.
Sumário4 seções

Quebrar o sigilo é uma das decisões mais difíceis da clínica — e deve ser pensada antes da crise, a partir do contrato. Base em avaliação de risco de suicídio e sigilo profissional.

Quando considerar

SituaçãoConduta
Ideação sem plano, com fatores de proteçãoManter sigilo, intensificar acompanhamento, plano de segurança
Plano estruturado, intenção, acesso a meiosConsiderar comunicação à rede de apoio
Risco iminenteAcionar familiares e/ou serviços de emergência
Criança ou adolescenteComunicar aos responsáveis o estritamente essencial (art. 13)

Como fazer

  1. Converse com o paciente: explique sua preocupação e a necessidade.
  2. Decida juntos, quando possível, quem será comunicado e o quê.
  3. Informe apenas o necessário: o risco e as medidas de proteção — não o conteúdo das sessões.
  4. Oriente a família sobre restrição de meios e serviços de emergência.
  5. Registre a avaliação, a decisão e a justificativa.
ModeloRegistro no prontuário (caso fictício)

Sessão 12 · 70 minutos · presencial. Paciente: Fabiana (nome fictício), 33 anos, em acompanhamento desde abril por depressão.
Avaliação: relatou plano estruturado, com método e data próximos, e acesso a medicamentos acumulados em casa. Contou que escreveu cartas de despedida. Avaliado risco elevado, pela combinação de plano, meios, intenção declarada e preparação.
Discussão com a paciente: explicado que, diante do risco à vida, a psicóloga precisaria envolver alguém próximo para protegê-la. A paciente, no início, pediu que ninguém soubesse. Depois de conversa sobre o que aconteceria nos próximos dias, concordou em chamar o irmão, com quem tem bom vínculo.
Comunicação: o irmão veio ao consultório. A comunicação foi feita em conjunto com a paciente, restrita ao risco e às medidas de proteção: a guarda dos medicamentos, a retirada das cartas, a companhia contínua nas próximas horas e o acompanhamento ao pronto atendimento psiquiátrico, que foi feito ainda hoje.
O que não foi compartilhado: os conteúdos das sessões, os motivos do sofrimento e a história do relacionamento, que não eram necessários à proteção.
Fundamento: decisão fundamentada no art. 10 do Código de Ética, que permite a quebra do sigilo diante de risco grave, restrita ao estritamente necessário.
Próximos passos: contato com o serviço de pronto atendimento, com autorização, para saber a conduta; sessão de retomada assim que possível, para trabalhar a vivência da comunicação ao irmão e o vínculo terapêutico. Caso levado à supervisão.

Legislação

A Lei 13.819/2019 instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. O art. 6º torna de notificação compulsória os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada:

PontoO que diz a lei
O que é violência autoprovocadaSuicídio consumado, tentativa de suicídio e automutilação, com ou sem ideação suicida
Quem notificaEstabelecimentos de saúde, públicos e privados, à autoridade sanitária; estabelecimentos de ensino, ao Conselho Tutelar
Crianças e adolescentesO Conselho Tutelar também recebe a notificação dos estabelecimentos de saúde
SigiloA notificação tem caráter sigiloso, e quem a recebe deve mantê-lo

A ideação suicida isolada, sem tentativa ou automutilação, não está entre os casos de notificação. Verifique como a obrigação se aplica ao seu contexto: clínica, hospital, escola ou consultório. A mesma lei incluiu na Lei 9.656/1998 a cobertura obrigatória, pelos planos de saúde, do atendimento à violência autoprovocada e às tentativas de suicídio (art. 10-C).

Veja também plano de segurança e autolesão em adolescentes.

Quebra de sigilo no DocsPSI: a decisão fundamentada e registrada

A quebra de sigilo é uma das decisões mais difíceis da clínica, e o registro dela precisa mostrar o raciocínio: a avaliação de risco, as alternativas consideradas, o que foi tentado com o paciente, a informação compartilhada, e só ela, e o fundamento no art. 10 do Código de Ética.

No DocsPSI, a sessão, gravada com consentimento ou importada depois em áudio, vira em menos de 5 minutos um prontuário inteligente em 7 seções, com a avaliação de risco organizada a partir do que foi dito. Você completa a decisão, as alternativas e os horários de cada contato, e assina. A Linha do Tempo Terapêutica mostra o percurso que levou até ali e a retomada do vínculo nas sessões seguintes. Quando a decisão precisa ser tomada fora do horário da sua supervisão, a supervisão por IA, disponível 24 horas, ajuda a organizar o raciocínio, como apoio que não substitui a supervisão humana nem decide por você.

A decisão é sua. Para começar, há o primeiro mês promocional do Plano Starter, com acesso a todas as funcionalidades e sem fidelidade.

Perguntas frequentes

Psicólogo pode quebrar o sigilo em caso de risco de suicídio?

Sim. O art. 10 do Código de Ética permite a quebra de sigilo buscando o menor prejuízo, restrita às informações estritamente necessárias.

O que posso contar para a família?

O risco e as medidas de proteção necessárias — não o conteúdo das sessões.

Preciso avisar o paciente antes de quebrar o sigilo?

Sempre que possível, sim. Envolvê-lo na decisão preserva o vínculo e a autonomia.

Ideação suicida é de notificação compulsória?

Não. A Lei 13.819/2019 lista suicídio consumado, tentativa de suicídio e automutilação. A ideação isolada pede avaliação de risco, plano de segurança e, se o risco for iminente, a comunicação baseada no art. 10 do Código de Ética.

Referências: Conselho Federal de Psicologia. Código de Ética Profissional do Psicólogo, arts. 9º, 10 e 13 · Brasil. Lei 13.819/2019, art. 6º · Lei 9.656/1998, art. 10-C.

Equipe Editorial DocsPSI

Guias escritos a partir das resoluções do Conselho Federal de Psicologia, do Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, 2025) e da rotina de milhares de consultórios que usam o DocsPSI.

Revisão técnica: Ana Vanessa de Medeiros Neves — Psicóloga Clínica e da Saúde, CRP 03/3592.

Procurando outro tema?

Busque pelo título ou pelo assunto entre todos os guias do blog.