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Sigilo profissional na psicologia: limites e quebra

Sigilo profissional na psicologia: o que diz o Código de Ética, quando a quebra cabe, crianças, justiça, equipes, tecnologia e como registrar a decisão.

Privacidade e acolhimento no espaço de atendimento psicológico.
Sumário8 seções

O sigilo é a base da relação terapêutica: sem ele, ninguém fala do que realmente importa. Mas ele não é absoluto, e conhecer os seus limites evita dois erros opostos: a quebra indevida, que fere a confiança e a ética, e a omissão diante de risco grave.

Este guia reúne o que dizem as normas, as situações em que a quebra pode ser considerada, um roteiro de decisão, os casos do dia a dia e o registro. Panorama em ética na psicologia.

O que diz o Código de Ética

ArtigoO que determina
9ºRespeitar o sigilo profissional para proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade de pessoas, grupos ou organizações
10Em conflito entre o sigilo e os princípios fundamentais, excetuados os casos previstos em lei, a psicóloga pode decidir pela quebra, buscando o menor prejuízo; o parágrafo único restringe a informação ao estritamente necessário
11Quando requisitada a depor em juízo, a psicóloga pode prestar informações, considerando o Código
12Em documentos de equipe multiprofissional, registrar só o necessário ao cumprimento dos objetivos do trabalho
13No atendimento de criança, adolescente ou interdito, comunicar aos responsáveis o estritamente essencial para medidas em seu benefício
6º, “b”Com não psicólogos, compartilhar só o relevante, assinalando a quem recebe a responsabilidade pelo sigilo

O sigilo alcança tudo o que se sabe em razão do trabalho: o que foi dito na sessão, o próprio fato de a pessoa estar em atendimento, registros, gravações, mensagens e documentos.

Quando a quebra pode ser considerada

SituaçãoO que orienta a decisãoGuia
Risco grave à vida do próprio pacienteArt. 10: menor prejuízo, informação mínima a quem pode protegerQuebra de sigilo no risco de suicídio
Risco grave e concreto a terceirosArt. 10, com a mesma lógica—
Violência contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiênciaHá leis que preveem comunicação às autoridades; o Código ressalva os casos previstos em leiViolência e notificação
Requisição judicialArt. 11 e, para quem é psicoterapeuta das partes de um litígio, a Resolução CFP nº 08/2010Intimação judicial

A Resolução CFP nº 08/2010 (art. 10) veda à psicoterapeuta das partes de um litígio produzir documentos do processo psicoterápico para informar a instância judicial sem o consentimento formal da pessoa atendida, com exceção de declarações, e veda atuar como perita ou assistente técnica dela. Veja prontuário solicitado pela Justiça.

Roteiro de decisão

  1. Há risco concreto e grave? Descreva qual, para quem e com que urgência.
  2. Existe alternativa sem quebrar o sigilo? Envolver o próprio paciente, obter o consentimento dele para contatar alguém.
  3. Qual caminho gera o menor prejuízo? Compare as alternativas.
  4. O que é estritamente necessário informar, e a quem? Só o que protege, só a quem pode proteger.
  5. Você consultou? Supervisão, a comissão de orientação do seu CRP, a norma aplicável.
  6. Você informou o paciente? Sempre que possível, antes ou logo depois.
  7. Você registrou? Raciocínio, decisão, base normativa e o que foi comunicado.

Situações do dia a dia

SituaçãoOrientação
Pais pedem para saber o que o filho contaSó o estritamente essencial para medidas em benefício dele (art. 13). Veja o que os pais podem saber
Empregador liga pedindo informaçõesNada sem autorização; se houver, só o necessário e por documento adequado
Médico do paciente pede informaçõesCom autorização, só o relevante (art. 6º, “b”), por relatório
Equipe de hospital ou clínicaRegistrar no prontuário compartilhado só o necessário (art. 12). Veja sigilo em equipe multiprofissional
Encontro com o paciente na ruaNão cumprimente primeiro; deixe a iniciativa com ele
SupervisãoLeve o caso sem dados que identifiquem. Veja como anonimizar dados clínicos
Conteúdo nas redesNada de casos reconhecíveis (art. 2º, “q”)

Prontuário, paciente e sigilo

O prontuário é sigiloso para terceiros, mas é direito da pessoa atendida: a Resolução CFP nº 01/2009 garante a ela, ou ao representante legal, acesso integral às informações registradas (art. 5º, II). Por isso, o Manual Orientativo do CFP (2025) orienta registrar hipóteses e interpretações não compartilhadas no registro documental, e não no prontuário. Veja o prontuário pode ser entregue ao paciente?.

Sigilo e tecnologia

Mensagens, gravações, prontuários digitais e documentos enviados por e-mail também estão sob sigilo e, como dados de saúde, sob a LGPD, que os trata como dados pessoais sensíveis. Os cuidados mínimos:

  • nada de conteúdo clínico em aplicativos de mensagem ou e-mail pessoal;
  • computador e contas só seus, com senha;
  • nenhum dado identificável em chats de IA de uso geral;
  • no online, informar ao paciente os recursos que garantem o sigilo (Resolução CFP nº 09/2024, art. 7º, parágrafo único).

Veja LGPD para psicólogos e atendimento por WhatsApp.

Registre sempre

Toda decisão que envolva o sigilo, inclusive a de não quebrá-lo diante de uma dúvida, merece registro. O exemplo é fictício.

ModeloRegistro de decisão sobre sigilo — exemplo fictício

Data: 18/11/2025 — Sessão 14. Paciente: Augusto (nome fictício), 47 anos, em acompanhamento desde julho por depressão, depois de um divórcio e da perda do emprego.
Situação: o paciente relatou plano de suicídio com data definida, o fim de semana seguinte, e acesso a meios em casa. Contou que já tinha deixado documentos organizados "para os filhos não terem trabalho".
Avaliação de risco: risco alto, pela combinação de plano, data, meios, preparação e desesperança ("não vejo saída"). Nenhum fator de proteção se mostrou suficiente na conversa: os filhos, citados antes, agora eram mencionados como quem "vai ficar melhor sem mim".
Alternativas consideradas:

  1. acionar a rede com o paciente, com o consentimento dele;
  2. contatar o contato de emergência sem o consentimento dele.

Conduta: proposto ao paciente contatar juntos a irmã, indicada no contrato como contato de emergência. O paciente recusou, dizendo que "ninguém precisa saber". Depois de nova tentativa de construir a decisão com ele, sem acordo, decidida a quebra de sigilo com base no art. 10 do Código de Ética, pela busca do menor prejuízo: o risco à vida era grave e iminente.
Comunicação: contatada a irmã às 16h, na presença do paciente, com informação restrita à necessidade de acompanhamento imediato, à retirada dos meios e à condução a serviço de urgência. Nenhum outro conteúdo das sessões foi compartilhado, nem os motivos do sofrimento. A irmã chegou ao consultório às 16h40 e acompanhou o paciente ao pronto atendimento.
Com o paciente: informado da decisão e dos motivos antes da ligação, em linguagem direta: "a sua vida vem antes do nosso sigilo, e eu vou contar à sua irmã só o necessário para você ficar seguro". Retomada do vínculo prevista para a próxima sessão.
Consulta: discutido com a supervisora no mesmo dia.

Onde o DocsPSI ajuda

O sigilo depende também do lugar onde os registros ficam. No DocsPSI, prontuários, gravações e documentos são protegidos com criptografia AES-256 em repouso e criptografia em trânsito, com isolamento de dados entre profissionais, e o conteúdo clínico não é usado para treinar modelos de IA. O prontuário completo em 7 seções clínicas separa dado observado de hipótese, o que ajuda a decidir o que fica no prontuário e o que vai para o registro documental.

Perguntas frequentes

O sigilo do psicólogo é absoluto?

Não. A quebra é excepcional e possível quando há conflito com os princípios fundamentais do Código, pela busca do menor prejuízo e restrita ao estritamente necessário (art. 10), além dos casos previstos em lei.

Psicólogo pode contar aos pais o que o filho disse?

Com crianças e adolescentes, comunica-se aos responsáveis o estritamente essencial para promover medidas em benefício do atendido (art. 13). O restante permanece sigiloso.

O psicólogo é obrigado a depor em juízo?

Quando requisitado, pode prestar informações considerando o Código de Ética (art. 11), preservando o sigilo sobre o que não for necessário. Se você é psicoterapeuta de uma das partes, veja também as vedações da Resolução CFP nº 08/2010.

Posso confirmar que alguém é meu paciente?

Não sem autorização. O próprio fato de a pessoa estar em atendimento é informação sigilosa.

O sigilo continua depois que o atendimento termina?

Sim. O dever de sigilo não se encerra com a alta, e os registros seguem guardados com sigilo pelo prazo mínimo de cinco anos.

Referências: Conselho Federal de Psicologia. Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005), arts. 2º, 6º e 9º a 13 · Resolução CFP nº 01/2009 · Resolução CFP nº 08/2010 · Resolução CFP nº 09/2024 · Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, 2025) · Brasil. Lei 13.709/2018 (LGPD).

Equipe Editorial DocsPSI

Guias escritos a partir das resoluções do Conselho Federal de Psicologia, do Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, 2025) e da rotina de milhares de consultórios que usam o DocsPSI.

Revisão técnica: Ana Vanessa de Medeiros Neves — Psicóloga Clínica e da Saúde, CRP 03/3592.

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