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Atendimento psicológico online: regras do CFP em 2026

Atendimento psicológico online e a Resolução CFP 09/2024 artigo por artigo: fim do e-Psi, viabilidade, urgência, contrato, sigilo, inscrição e registro.

Atendimento psicológico online em ambiente privado e organizado.
Sumário8 seções

O online deixou de ser exceção e virou modalidade permanente. A regulação ficou mais simples, sem cadastro prévio, mas a responsabilidade ficou mais clara: é a psicóloga quem avalia se o atendimento remoto serve àquela pessoa, naquele momento, e quem responde pelas condições em que ele acontece.

Este guia percorre a Resolução CFP nº 09/2024 artigo por artigo, com o que cada um pede na prática, e reúne os casos específicos. Panorama da ética em ética na psicologia.

O que mudou

Antes (Resoluções CFP nº 11/2018 e nº 04/2020, revogadas)Agora (Resolução CFP nº 09/2024)
Cadastro obrigatório no e-PsiSem cadastro específico; o e-Psi foi desativado em 31/08/2024
Regras próprias da 11/2018 e regras emergenciais da pandemiaRevogadas (art. 9º)
—A psicóloga avalia viabilidade e impactos das ferramentas digitais para cada serviço (art. 4º)
—Inscrição secundária dispensada para atender por meios digitais em todo o território nacional (art. 6º, § 1º)

Veja o e-Psi ainda é obrigatório?.

A resolução, artigo por artigo

ArtigoO que determinaNa prática
2ºConsidera exercício mediado por tecnologias toda atividade que use TDICs para comunicação com os usuários; o parágrafo único admite testes com parecer favorável do SATEPSI e padronização para essa finalidadeTeste online só se o SATEPSI aprovar o uso nesse formato
3ºInclui comunicação síncrona e assíncrona, registro e guarda de informações e o zelo por dados sensíveis; o § 2º torna a psicóloga responsável pelas manifestações públicas, inclusive divulgação por meios digitaisMensagens, gravações e posts também estão sob a norma
4ºAvaliar viabilidade e impactos: confidencialidade, competências suas e do usuário, modalidade (texto, áudio, vídeo), evidências científicas, meios para urgência, limites territoriais, características das pessoas (deficiência, cultura, idade), identificação das partes e riscos à saúde do uso de tecnologiaUma avaliação de adequação para cada caso, registrada
5ºEm risco à vida ou à integridade, violência, violação de direitos, privação de liberdade ou urgência, considerar atendimento concomitante ou encaminhamento à rede presencial; o § 2º manda registrar todas as ações no prontuárioTenha a rede local do paciente mapeada
6ºAtuação restrita ao território nacional para fins de fiscalização; qualquer estado, independentemente da inscrição principal; § 1º dispensa inscrição secundária; § 2º quem mora fora do país segue a lei localAtender pacientes de outros estados não exige nova inscrição
7ºContrato escrito ou verbal com características do trabalho, direitos e deveres, recursos tecnológicos, foro da inscrição principal e dados da empresa, se houver; parágrafo único: informar os recursos que garantem o sigiloCláusula de atendimento online no contrato
8ºCumprir as demais normas, inclusive produção de documentos, registro e guardaProntuário e documentos iguais aos do presencial
9ºRevoga as Resoluções CFP nº 11/2018 e nº 04/2020Fim do e-Psi

Avaliar a adequação: perguntas-guia

O art. 4º transforma em dever o que antes era bom senso. Antes de começar, e sempre que o quadro mudar, pergunte:

  • A pessoa tem local reservado e conexão estável?
  • Ela consegue usar a tecnologia combinada? E você?
  • A demanda e a abordagem funcionam bem por vídeo, áudio ou texto?
  • Há risco que exija presença ou rede local, como crise, violência ou violação de direitos?
  • Você sabe como acionar a rede do lugar onde a pessoa está e tem um contato de emergência?
  • Há necessidades ligadas a deficiência, cultura, língua ou idade que o formato não atende?
  • Com crianças e adolescentes: há autorização dos responsáveis (Código de Ética, art. 8º) e condições de privacidade?

Contrato e combinados

O art. 7º pede que o contrato, escrito ou verbal, traga as características do trabalho, direitos e deveres, os recursos tecnológicos e o foro, e que a psicóloga informe os recursos que garantem o sigilo. Por escrito é mais seguro. Inclua também:

  • o que acontece se a conexão cair;
  • regras de faltas e atrasos no online;
  • se haverá gravação e em que condições;
  • contato de emergência e endereço de onde o paciente costuma participar;
  • canais de contato entre sessões.

Modelo em contrato para atendimento online.

Urgência à distância

O art. 5º é o mais exigente na prática. Em situações de risco à vida ou à integridade, violência, violação de direitos ou urgência, a psicóloga considera atendimento presencial simultâneo ou encaminhamento à rede local, e registra no prontuário todas as ações, notificações e articulações feitas. Por isso, antes da primeira sessão, tenha anotados o endereço do paciente, um contato de emergência e os serviços da cidade dele, como CAPS, UPA, SAMU (192) e CVV (188).

O que continua igual ao presencial

Casos específicos

SituaçãoGuia
Paciente que mora no exteriorAtender paciente no exterior
Atendimento por WhatsAppLimites éticos do atendimento por WhatsApp
Primeira sessão onlinePrimeira sessão online
Avaliação psicológica onlineAvaliação psicológica online
Valor da sessão onlineValor da sessão online

Atendimento online no DocsPSI

  • Teleconsulta no navegador, sem instalar nada, com link individual por sessão.
  • Áudio gravado só se você ativar, depois de confirmar na plataforma o termo de consentimento; o vídeo não é gravado.
  • Prontuário completo em 7 seções clínicas logo após a sessão, com avaliação de risco, para você revisar e assinar; as ações feitas em situações de urgência ficam registradas no mesmo lugar, como pede o art. 5º, § 2º.
  • Sigilo: criptografia AES-256, isolamento entre profissionais e conteúdo clínico fora do treinamento de modelos de IA, o que você pode informar ao paciente, como pede o art. 7º.

A qualidade da chamada depende da internet dos dois lados; combine um plano B, como o telefone.

Perguntas frequentes

Qual resolução regula o atendimento online de psicologia?

A Resolução CFP nº 09/2024, que revogou as Resoluções CFP nº 11/2018 e nº 04/2020.

Ainda preciso me cadastrar no e-Psi?

Não. A exigência foi extinta com a revogação da Resolução CFP nº 11/2018, e a plataforma e-Psi foi desativada em 31 de agosto de 2024.

Posso atender pacientes de outros estados?

Sim. O art. 6º permite oferecer serviço mediado por tecnologias em todo o território nacional, independentemente do estado da inscrição principal, e dispensa a inscrição secundária.

Posso atender crianças online?

Pode, se a avaliação de viabilidade do art. 4º indicar que o formato é adequado, com autorização dos responsáveis (Código de Ética, art. 8º) e cuidados com privacidade e com a faixa etária.

Posso aplicar testes psicológicos online?

Só testes com parecer favorável do SATEPSI e padronização para essa finalidade (Resolução CFP nº 09/2024, art. 2º, parágrafo único).

O prontuário do atendimento online é diferente?

Não. O art. 8º manda cumprir as mesmas obrigações de registro, documentos e guarda. Em urgências, o art. 5º, § 2º, pede ainda o registro de todas as ações e articulações feitas.

Equipe Editorial DocsPSI

Guias escritos a partir das resoluções do Conselho Federal de Psicologia, do Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, 2025) e da rotina de milhares de consultórios que usam o DocsPSI.

Revisão técnica: Ana Vanessa de Medeiros Neves — Psicóloga Clínica e da Saúde, CRP 03/3592.

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