Sumário8 seções
O online deixou de ser exceção e virou modalidade permanente. A regulação ficou mais simples, sem cadastro prévio, mas a responsabilidade ficou mais clara: é a psicóloga quem avalia se o atendimento remoto serve àquela pessoa, naquele momento, e quem responde pelas condições em que ele acontece.
Este guia percorre a Resolução CFP nº 09/2024 artigo por artigo, com o que cada um pede na prática, e reúne os casos específicos. Panorama da ética em ética na psicologia.
O que mudou
| Antes (Resoluções CFP nº 11/2018 e nº 04/2020, revogadas) | Agora (Resolução CFP nº 09/2024) |
|---|---|
| Cadastro obrigatório no e-Psi | Sem cadastro específico; o e-Psi foi desativado em 31/08/2024 |
| Regras próprias da 11/2018 e regras emergenciais da pandemia | Revogadas (art. 9º) |
| — | A psicóloga avalia viabilidade e impactos das ferramentas digitais para cada serviço (art. 4º) |
| — | Inscrição secundária dispensada para atender por meios digitais em todo o território nacional (art. 6º, § 1º) |
Veja o e-Psi ainda é obrigatório?.
A resolução, artigo por artigo
| Artigo | O que determina | Na prática |
|---|---|---|
| 2º | Considera exercício mediado por tecnologias toda atividade que use TDICs para comunicação com os usuários; o parágrafo único admite testes com parecer favorável do SATEPSI e padronização para essa finalidade | Teste online só se o SATEPSI aprovar o uso nesse formato |
| 3º | Inclui comunicação síncrona e assíncrona, registro e guarda de informações e o zelo por dados sensíveis; o § 2º torna a psicóloga responsável pelas manifestações públicas, inclusive divulgação por meios digitais | Mensagens, gravações e posts também estão sob a norma |
| 4º | Avaliar viabilidade e impactos: confidencialidade, competências suas e do usuário, modalidade (texto, áudio, vídeo), evidências científicas, meios para urgência, limites territoriais, características das pessoas (deficiência, cultura, idade), identificação das partes e riscos à saúde do uso de tecnologia | Uma avaliação de adequação para cada caso, registrada |
| 5º | Em risco à vida ou à integridade, violência, violação de direitos, privação de liberdade ou urgência, considerar atendimento concomitante ou encaminhamento à rede presencial; o § 2º manda registrar todas as ações no prontuário | Tenha a rede local do paciente mapeada |
| 6º | Atuação restrita ao território nacional para fins de fiscalização; qualquer estado, independentemente da inscrição principal; § 1º dispensa inscrição secundária; § 2º quem mora fora do país segue a lei local | Atender pacientes de outros estados não exige nova inscrição |
| 7º | Contrato escrito ou verbal com características do trabalho, direitos e deveres, recursos tecnológicos, foro da inscrição principal e dados da empresa, se houver; parágrafo único: informar os recursos que garantem o sigilo | Cláusula de atendimento online no contrato |
| 8º | Cumprir as demais normas, inclusive produção de documentos, registro e guarda | Prontuário e documentos iguais aos do presencial |
| 9º | Revoga as Resoluções CFP nº 11/2018 e nº 04/2020 | Fim do e-Psi |
Avaliar a adequação: perguntas-guia
O art. 4º transforma em dever o que antes era bom senso. Antes de começar, e sempre que o quadro mudar, pergunte:
- A pessoa tem local reservado e conexão estável?
- Ela consegue usar a tecnologia combinada? E você?
- A demanda e a abordagem funcionam bem por vídeo, áudio ou texto?
- Há risco que exija presença ou rede local, como crise, violência ou violação de direitos?
- Você sabe como acionar a rede do lugar onde a pessoa está e tem um contato de emergência?
- Há necessidades ligadas a deficiência, cultura, língua ou idade que o formato não atende?
- Com crianças e adolescentes: há autorização dos responsáveis (Código de Ética, art. 8º) e condições de privacidade?
Contrato e combinados
O art. 7º pede que o contrato, escrito ou verbal, traga as características do trabalho, direitos e deveres, os recursos tecnológicos e o foro, e que a psicóloga informe os recursos que garantem o sigilo. Por escrito é mais seguro. Inclua também:
- o que acontece se a conexão cair;
- regras de faltas e atrasos no online;
- se haverá gravação e em que condições;
- contato de emergência e endereço de onde o paciente costuma participar;
- canais de contato entre sessões.
Modelo em contrato para atendimento online.
Urgência à distância
O art. 5º é o mais exigente na prática. Em situações de risco à vida ou à integridade, violência, violação de direitos ou urgência, a psicóloga considera atendimento presencial simultâneo ou encaminhamento à rede local, e registra no prontuário todas as ações, notificações e articulações feitas. Por isso, antes da primeira sessão, tenha anotados o endereço do paciente, um contato de emergência e os serviços da cidade dele, como CAPS, UPA, SAMU (192) e CVV (188).
O que continua igual ao presencial
- Código de Ética integral, inclusive sigilo e publicidade. Veja sigilo profissional.
- Registro documental a cada atendimento (Resolução CFP nº 01/2009). Veja prontuário psicológico.
- Documentos pela Resolução CFP nº 06/2019, com assinatura e forma de conferir a autenticidade no envio eletrônico.
- LGPD e segurança da plataforma. Veja plataforma segura para atendimento online.
- Gravação só com consentimento. Veja teleconsulta com transcrição.
Casos específicos
| Situação | Guia |
|---|---|
| Paciente que mora no exterior | Atender paciente no exterior |
| Atendimento por WhatsApp | Limites éticos do atendimento por WhatsApp |
| Primeira sessão online | Primeira sessão online |
| Avaliação psicológica online | Avaliação psicológica online |
| Valor da sessão online | Valor da sessão online |
Atendimento online no DocsPSI
- Teleconsulta no navegador, sem instalar nada, com link individual por sessão.
- Áudio gravado só se você ativar, depois de confirmar na plataforma o termo de consentimento; o vídeo não é gravado.
- Prontuário completo em 7 seções clínicas logo após a sessão, com avaliação de risco, para você revisar e assinar; as ações feitas em situações de urgência ficam registradas no mesmo lugar, como pede o art. 5º, § 2º.
- Sigilo: criptografia AES-256, isolamento entre profissionais e conteúdo clínico fora do treinamento de modelos de IA, o que você pode informar ao paciente, como pede o art. 7º.
A qualidade da chamada depende da internet dos dois lados; combine um plano B, como o telefone.
Perguntas frequentes
Qual resolução regula o atendimento online de psicologia?
A Resolução CFP nº 09/2024, que revogou as Resoluções CFP nº 11/2018 e nº 04/2020.
Ainda preciso me cadastrar no e-Psi?
Não. A exigência foi extinta com a revogação da Resolução CFP nº 11/2018, e a plataforma e-Psi foi desativada em 31 de agosto de 2024.
Posso atender pacientes de outros estados?
Sim. O art. 6º permite oferecer serviço mediado por tecnologias em todo o território nacional, independentemente do estado da inscrição principal, e dispensa a inscrição secundária.
Posso atender crianças online?
Pode, se a avaliação de viabilidade do art. 4º indicar que o formato é adequado, com autorização dos responsáveis (Código de Ética, art. 8º) e cuidados com privacidade e com a faixa etária.
Posso aplicar testes psicológicos online?
Só testes com parecer favorável do SATEPSI e padronização para essa finalidade (Resolução CFP nº 09/2024, art. 2º, parágrafo único).
O prontuário do atendimento online é diferente?
Não. O art. 8º manda cumprir as mesmas obrigações de registro, documentos e guarda. Em urgências, o art. 5º, § 2º, pede ainda o registro de todas as ações e articulações feitas.
Referências: Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 09/2024 · Resolução CFP nº 01/2009 · Resolução CFP nº 06/2019 · Código de Ética Profissional do Psicólogo · Brasil. Lei 13.709/2018 (LGPD).
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