Sumário7 seções
O atendimento online, regulado hoje pela Resolução CFP 09/2024, virou parte permanente da clínica. Com ele veio a dúvida: cobrar igual, menos ou mais?
Este guia compara os custos das duas modalidades, os argumentos de cada lado, um exemplo de conta, o que precisa estar no contrato e os limites da divulgação. Método geral em quanto cobrar por sessão.
Comparando custos
| Custo | Presencial | Online |
|---|---|---|
| Sala, condomínio, contas | Sim | Não (ou menor) |
| Deslocamento | Sim | Não |
| Plataforma segura de videochamada | Não | Sim |
| Equipamentos (câmera, microfone, fone) | Não | Sim |
| Internet de qualidade e plano B | Não | Sim |
| Tempo de agenda | Igual | Igual |
Argumentos para manter o mesmo valor
- O trabalho clínico e a responsabilidade são os mesmos.
- Evita a percepção de que o online é "inferior".
- Simplifica a gestão para quem atende nas duas modalidades.
Argumentos para um valor diferente
- Refletir a economia de custos fixos.
- Acessar pacientes de regiões com renda menor.
- Competitividade no mercado nacional.
Exemplo de conta (ilustrativo)
Uma psicóloga que atende nas duas modalidades gasta R$ 1.800 por mês com a sala e faz 80 sessões, metade online. Se a sala fosse rateada só pelas sessões presenciais, cada uma carregaria R$ 45 de custo de espaço; a online, quase nada. Mesmo assim, muitas profissionais preferem um valor único e usam a economia do online como margem, reserva ou investimento em equipamento e formação. Refaça a conta com os seus números usando o método de quanto cobrar por sessão.
O que precisa estar no contrato
- Valor e forma de pagamento (antecipado costuma funcionar melhor no online).
- Política de faltas e atrasos — veja cobrança de falta.
- O que acontece em queda de conexão, de cada lado.
- Plataforma utilizada e os recursos que garantem o sigilo, que a Resolução CFP nº 09/2024 manda informar (art. 7º, parágrafo único).
- Como serão atendidas ou direcionadas as urgências e emergências (art. 7º, VI), com contatos da rede local da pessoa para as situações de risco do art. 5º.
Veja o modelo em contrato para atendimento online.
Divulgação
O Código de Ética veda usar o preço como propaganda (art. 20, "d"). Em sites e redes, destaque a modalidade, a abordagem e o CRP — não o valor.
Paciente em outro estado não exige inscrição secundária no CRP de lá (Resolução CFP nº 09/2024, art. 6º, § 1º). Para quem mora fora do Brasil, veja atender paciente no exterior.
Veja também atendimento online: regras do CFP e honorários do psicólogo.
Onde o DocsPSI ajuda
A teleconsulta do DocsPSI funciona no navegador, com link individual por sessão. O vídeo nunca é gravado, e o áudio só é gravado se você ativar, com o termo de consentimento confirmado e registrado na plataforma. A sessão gravada vira um prontuário completo em 7 seções clínicas, que você revisa e assina.
No Financeiro, o pagamento por Pix ou transferência vira o recibo do Receita Saúde, gerado com os demais do mês num arquivo no leiaute oficial para importar no Carnê-Leão Web, e o paciente recebe o recibo em PDF com QR Code. Se o paciente paga do exterior, o DocsPsi leva o pagamento para o Livro-Caixa como rendimento do exterior. Veja atender paciente no exterior.
Perguntas frequentes
A sessão online deve custar menos que a presencial?
Não há obrigação. A decisão depende dos custos, do mercado e do posicionamento da profissional.
Posso cobrar mais caro no online?
Pode, se isso fizer sentido para o seu posicionamento. O valor deve ser comunicado antes do início do trabalho.
Posso anunciar "sessão online a partir de R$ X"?
O art. 20, "d", do Código de Ética veda utilizar o preço como forma de propaganda.
Como receber o pagamento no atendimento online?
O mais comum é o pagamento antecipado por Pix ou transferência, combinado no contrato. Como pessoa física, emita o Receita Saúde na data de cada pagamento, com o CPF de quem pagou e de quem foi atendido. Veja Receita Saúde para psicólogos.
Referências: Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 09/2024, arts. 5º, 6º e 7º (II, VI e parágrafo único) · Código de Ética Profissional do Psicólogo, arts. 4º e 20.
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