Pular para o conteúdo

Psicólogo pode cobrar falta?

Psicólogo pode cobrar falta? Sim, se combinado antes no contrato. O que diz o Código de Ética, política de faltas, exceções, mensagem e cuidado clínico.

Conversa sobre política de faltas e o acordo estabelecido no atendimento.
Sumário5 seções

O horário reservado é do paciente — e, para a psicóloga autônoma, um horário vazio é renda perdida. Por isso a cobrança de faltas é prática comum e legítima. O que torna a cobrança ética é o combinado prévio e a coerência na aplicação.

Este guia mostra a base no Código de Ética, o que a política precisa dizer, uma mensagem modelo, situações delicadas e como registrar.

Base no Código de Ética

  • Art. 1º, "e": estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário.
  • Art. 4º, "b": estipular o valor e comunicá-lo antes do início do trabalho.
  • Art. 1º, "f": informar o trabalho a ser realizado — o que inclui as regras do enquadre.

O que a política de faltas deve dizer

  1. Antecedência mínima para cancelar sem cobrança (por exemplo, 24h ou 48h).
  2. Se e como a falta sem aviso é cobrada.
  3. Exceções (doença comprovada, emergências), se houver.
  4. Remarcação: quando é possível, e se tem limite.
  5. Atrasos: a sessão termina no horário combinado.
  6. Férias da psicóloga e do paciente.

Modelo pronto em cláusula de faltas no contrato terapêutico.

ModeloMensagem de cobrança de falta (exemplo)

Oi, Diego! Senti sua falta na sessão de ontem, às 19h. Como combinamos no contrato, faltas sem aviso com 24 horas de antecedência são cobradas, então incluí o valor no fechamento do mês. Está tudo bem? Se quiser, conversamos sobre isso na próxima sessão.

Como conduzir a cobrança

  • Aplique com coerência: exceções frequentes esvaziam a regra.
  • Trate como tema clínico quando fizer sentido: faltas repetidas dizem algo sobre o vínculo.
  • Seja gentil e objetiva na mensagem de cobrança.
  • Emita o recibo normalmente — a sessão reservada foi um serviço combinado. Veja Receita Saúde.
  • Registre no prontuário a falta e o que foi combinado — veja registro de falta.

Situações delicadas

SituaçãoSugestão
Paciente em crise ou internadoConsidere não cobrar; registre a decisão
Paciente em dificuldade financeiraDiscuta alternativas (frequência, valor) antes de acumular dívida
Regra nunca combinadaNão cobre; formalize a política daqui para frente
Atendimento online com queda de internet do pacienteDefina a regra no contrato de atendimento online, que deve trazer as características do trabalho e os recursos tecnológicos (Resolução CFP nº 09/2024, art. 7º)

Para dívidas acumuladas, veja inadimplência de pacientes.

Onde o DocsPSI ajuda

No DocsPSI, a agenda registra sessões realizadas e faltas, o financeiro mostra o que está em aberto por paciente, e cada pagamento pode gerar recibo em PDF com QR Code. O pagamento da falta cobrada, lançado para o paciente, entra nos recibos do Receita Saúde do mês, gerados de uma vez num arquivo no leiaute oficial para importar no Carnê-Leão Web. Os lembretes automáticos na véspera ajudam a reduzir a falta antes de precisar cobrá-la. Veja como reduzir faltas.

Perguntas frequentes

É ético cobrar sessão faltada?

Sim, quando a regra foi combinada previamente com o paciente, de preferência por escrito no contrato terapêutico.

Posso cobrar falta de paciente que avisou em cima da hora?

Depende da antecedência mínima combinada. Se o aviso veio depois do prazo, a cobrança segue a regra do contrato.

Preciso emitir recibo da sessão faltada cobrada?

Sim. O valor recebido é rendimento e deve ser comprovado normalmente: como pessoa física, pelo Receita Saúde, na data do pagamento. Sem recibo, a multa é de R$ 100 por mês-calendário ou fração.

E se eu nunca combinei a cobrança de faltas?

Não cobre retroativamente. Converse com o paciente e formalize a política para as próximas sessões.

Referências: Conselho Federal de Psicologia. Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005), arts. 1º e 4º · Resolução CFP nº 09/2024, art. 7º.

Equipe Editorial DocsPSI

Guias escritos a partir das resoluções do Conselho Federal de Psicologia, do Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, 2025) e da rotina de milhares de consultórios que usam o DocsPSI.

Revisão técnica: Ana Vanessa de Medeiros Neves — Psicóloga Clínica e da Saúde, CRP 03/3592.

Procurando outro tema?

Busque pelo título ou pelo assunto entre todos os guias do blog.