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Código de Ética do Psicólogo comentado: os artigos que mais geram dúvidas

Código de Ética do psicólogo comentado: os artigos que mais geram dúvida na clínica — sigilo, honorários, registro, publicidade e penalidades.

Psicólogo estudando princípios éticos em um material de referência anotado.
Sumário20 seções

O Código não é longo, mas é denso, e muitas dúvidas do dia a dia se resolvem com a leitura atenta de um artigo específico. Abaixo, os artigos que mais geram dúvida no consultório, com comentários práticos, um roteiro de decisão e um caso completo analisado artigo por artigo. O panorama das normas está em ética na psicologia clínica.

Como o Código está organizado

ParteArtigosO que trata
Princípios fundamentaisI a VIIValores que orientam a interpretação de todo o Código
Das responsabilidades do psicólogo1º a 20Deveres, vedações, honorários, sigilo, registro, pesquisa, publicidade
Das disposições gerais21 a 25Penalidades, casos omissos, alteração e vigência

Duas regras de leitura ajudam: (1) quando um artigo parece não resolver o caso, a resposta está nos princípios; (2) o Código conversa com as resoluções do CFP (documentos, registro, atendimento online, avaliação psicológica), que detalham como cumpri-lo.

Princípios fundamentais

Os sete princípios orientam a interpretação de todo o Código: respeito à liberdade, à dignidade, à igualdade e à integridade do ser humano, com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos (I); promoção da saúde e da qualidade de vida e combate a negligência, discriminação e violência (II); responsabilidade social com análise crítica da realidade (III); aprimoramento profissional contínuo (IV); universalização do acesso à ciência psicológica e aos serviços (V); zelo pela dignidade da profissão (VI); e atenção às relações de poder nos contextos de atuação (VII).

Art. 1º — Deveres

Destaques para a clínica:

  • "b" — assumir só atividades para as quais está capacitada pessoal, teórica e tecnicamente. Atender uma demanda fora da sua formação sem supervisão é problema ético.
  • "c" — prestar serviços de qualidade, em condições dignas e apropriadas, com técnicas reconhecidamente fundamentadas na ciência psicológica.
  • "e" — estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário. É a base do contrato terapêutico.
  • "f" e "g" — informar o trabalho, seus objetivos e resultados, transmitindo só o necessário para as decisões que afetem o usuário.
  • "h" — orientar sobre encaminhamentos e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes.
  • "k" — sugerir outros colegas quando não puder continuar, passando as informações necessárias à continuidade.

Art. 2º — Vedações

No Relatório de Gestão 2024 do CRP SP, os temas mais frequentes nos processos éticos foram documentos sem fundamentação e qualidade técnica, ética e científica (38,4%), negligência, discriminação ou violência (12,8%), exposição da intimidade por quebra de sigilo (9,8%), relação que interfere nos objetivos do serviço (9,2%) e falhas em encaminhamentos e na informação de resultados (7,2%). As vedações que mais aparecem na clínica:

AlíneaVedaçãoExemplo prático
"a"Praticar ou ser conivente com negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressãoAtendimento discriminatório; deixar sem providência uma situação de violência trazida à sessão
"b"Induzir a convicções políticas, religiosas, morais ou de orientação sexualTentar "corrigir" a orientação sexual do paciente ou impor valores religiosos
"f"Vincular o título de psicóloga a práticas não reconhecidas pela profissãoAnunciar como psicoterapia técnicas sem reconhecimento científico
"g"Emitir documentos sem fundamentação técnico-científicaLaudo sem avaliação; atestado sem registro que o sustente
"i"Induzir pessoas a recorrer aos seus serviçosAbordar pacientes de outra colega ou de uma instituição
"j"Relação com atendido, familiar ou terceiro com vínculo que interfira negativamente no serviçoAmizade, negócios ou relação afetiva com paciente. Veja atender parente ou amigo e atender pessoas da mesma família
"k"Ser perita ou avaliadora quando vínculos possam afetar o trabalhoFazer laudo para a vara de família do próprio paciente
"l"Desviar pacientes de uma instituição para o consultório particularOferecer atendimento particular a quem foi atendido no serviço público onde trabalha
"n"Prolongar desnecessariamente o atendimentoManter sessões sem objetivo terapêutico
"o" e "p"Receber vantagens além dos honorários; pagar ou receber por encaminhamento"Comissão" por indicar paciente a outra profissional
"q"Expor pessoas em meios de comunicaçãoRelatar caso reconhecível nas redes sociais

Art. 3º — Trabalhar em organizações

Ao entrar ou permanecer em uma organização (clínica, empresa, plataforma), a psicóloga avalia se a missão, as políticas e as práticas são compatíveis com o Código. Se não forem, cabe recusar o serviço e, se pertinente, denunciar. Vale para plataformas de atendimento online que pressionam por metas ou compartilhamento de dados.

Art. 4º — Honorários

Ao fixar o valor, a psicóloga considera a justa retribuição e as condições do usuário, comunica o valor antes do início e mantém a qualidade independentemente do valor. Veja honorários do psicólogo e psicólogo pode cobrar falta?.

Art. 5º — Greves e paralisações

Em greves ou paralisações, as atividades de emergência não podem ser interrompidas e os usuários devem ser comunicados previamente. O mesmo espírito vale para férias e afastamentos no consultório: aviso antecipado e cobertura para casos graves. Veja férias da psicóloga autônoma.

Arts. 6º e 7º — Outros profissionais

  • Art. 6º: encaminhe a profissionais habilitados as demandas que extrapolem o seu campo e compartilhe com não psicólogos somente informações relevantes, lembrando a quem recebe a responsabilidade pelo sigilo. É o que orienta o relatório para psiquiatra.
  • Art. 7º: você só intervém no trabalho de outra psicóloga a pedido dela, em emergência (dando ciência imediata), quando informada da interrupção definitiva do serviço ou quando a intervenção fizer parte do trabalho multiprofissional.

Art. 8º e art. 13 — Crianças e adolescentes

Para atendimento não eventual, é preciso autorização de ao menos um responsável (art. 8º). Se nenhum responsável se apresentar, o atendimento é feito e comunicado às autoridades competentes. Aos responsáveis, comunica-se o estritamente essencial para promover medidas em benefício do atendido (art. 13). Veja sigilo com crianças e adolescentes e psicólogo pode contar para os pais?.

Arts. 9º a 12 — Sigilo

  • Art. 9º: dever de sigilo para proteger a intimidade.
  • Art. 10: quebra possível em conflito com os princípios, pelo menor prejuízo, restrita às informações estritamente necessárias.
  • Art. 11: ao depor em juízo, a psicóloga presta informações considerando o Código.
  • Art. 12: em documentos multiprofissionais, apenas o necessário.

Guia completo em sigilo profissional. Situações de risco: quebra de sigilo no risco de suicídio.

Art. 14 — Registro e observação

Qualquer meio de registro e observação (gravação, câmera, espelho unidirecional) deve ser informado desde o início. Hoje isso inclui gravação de sessão e transcrição por IA, que pedem consentimento específico. No DocsPSI, por exemplo, antes de cada gravação a psicóloga confirma na plataforma o termo de consentimento, e esse aceite fica registrado de forma imutável; informar e obter o consentimento do paciente continua sendo dever dela. Veja gravação de sessão e IA para psicólogos.

Art. 15 — Destino dos arquivos

Em caso de interrupção do trabalho, a psicóloga zela pelo destino dos arquivos confidenciais: na demissão, repassa o material à substituta ou o lacra; na extinção do serviço, informa o CRP. Veja encerrar o consultório.

Arts. 16 e 17 — Pesquisa, ensino e supervisão

Em pesquisas, a psicóloga avalia riscos, garante participação voluntária com consentimento livre e esclarecido, preserva o anonimato e dá acesso aos resultados (art. 16). Docentes e supervisores devem orientar e exigir dos estudantes o cumprimento do Código (art. 17). Veja TCLE na psicologia e supervisão clínica.

Art. 18 — Instrumentos

É vedado divulgar, ensinar, ceder ou vender a leigos instrumentos e técnicas que facilitem o exercício ilegal da profissão. Por isso, conteúdos públicos não reproduzem itens nem normas de testes restritos. Veja testes psicológicos e SATEPSI.

Arts. 19 e 20 — Mídia e publicidade

Ao participar de veículos de comunicação, a psicóloga dissemina conhecimento sobre as atribuições e a base científica da profissão (art. 19). Na divulgação dos serviços (art. 20): nome completo e CRP em toda divulgação; só títulos que possua; nada de preço como propaganda, previsão taxativa de resultados, autopromoção em detrimento de colegas ou sensacionalismo. Veja publicidade nas redes e psicólogo pode ser chamado de doutor?.

Art. 21 — Penalidades

Advertência, multa, censura pública, suspensão por até 30 dias e cassação, as duas últimas ad referendum do CFP. Os casos omissos são resolvidos pelos CRPs (art. 22). Entenda o rito em processo ético no CRP e veja as infrações mais comuns.

Checklist: roteiro para decidir um dilema ético

  • Descreva o dilema em uma frase. O que exatamente está em conflito (sigilo x proteção, autonomia x cuidado, pedido do paciente x norma)?
  • Identifique quem é afetado e quem tem direito a quê.
  • Procure o artigo específico no Código e a resolução que o detalha (documentos, registro, online, avaliação).
  • Releia os princípios fundamentais se o artigo não resolver.
  • Liste as alternativas e o prejuízo de cada uma; escolha a de menor prejuízo.
  • Converse com a pessoa atendida, sempre que possível, antes de agir.
  • Leve à supervisão ou consulte a comissão de orientação do seu CRP.
  • Registre no prontuário o raciocínio, a decisão e a base normativa.
  • Revise a decisão se surgirem fatos novos.

Exemplo completo: um dilema analisado (caso fictício)

ModeloAnálise de dilema ético — caso fictício

Situação
Paciente de 15 anos, em psicoterapia semanal autorizada pela mãe, relata em sessão que tem se machucado nos braços quando fica muito ansiosa. Nega ideação suicida. Na mesma semana, a mãe pede por mensagem "um resumo do que ela tem falado", e a escola pede um relatório sobre o comportamento da aluna.

Artigos envolvidos
Art. 8º (atendimento autorizado por ao menos um responsável) · Art. 13 (comunicar aos responsáveis o estritamente essencial) · Arts. 9º e 10 (sigilo e quebra pelo menor prejuízo) · Art. 1º, "g" (transmitir só o necessário) · Art. 6º, "b" (informações a não psicólogos) · Resolução CFP nº 06/2019 (documentos).

Análise

  1. A autolesão é informação que exige medidas de proteção: comunicar aos responsáveis o essencial para o cuidado é compatível com o art. 13.
  2. O conteúdo das sessões (relações, confidências) não é essencial e permanece sigiloso.
  3. O "resumo" pedido pela mãe não é um documento previsto; se for preciso formalizar, o documento adequado é um relatório, com finalidade definida e devolutiva.
  4. O pedido da escola só pode ser atendido com a concordância da responsável e da adolescente, restrito ao necessário para a escola apoiar a aluna.

Decisão
Conversar com a adolescente sobre a necessidade de envolver a mãe no cuidado e combinar juntas o que será dito. Realizar sessão conjunta para comunicar a autolesão e orientar medidas de proteção, sem expor os demais conteúdos. Responder à mãe que o acompanhamento é sigiloso e que a comunicação do essencial será feita na sessão conjunta. Quanto à escola, avaliar com a família se um relatório escolar é útil; se for, elaborá-lo com finalidade definida e conteúdo mínimo.

Registro no prontuário
Descrição objetiva do relato e da avaliação de risco, alternativas consideradas, decisão tomada, base normativa (arts. 8º, 9º, 10 e 13) e combinados com a adolescente e a responsável.

Mais sobre esse tipo de situação em autolesão em adolescentes e relatório psicológico escolar.

Erros comuns x forma correta

Erro comumForma correta
Informar o valor da sessão só depois do primeiro atendimentoComunicar antes do início do trabalho (art. 4º, "b")
Contar aos pais tudo o que a criança ou o adolescente falaComunicar o estritamente essencial para medidas em benefício do atendido (art. 13)
Gravar sessões sem avisarInformar desde o início qualquer meio de registro e obter consentimento (art. 14)
Emitir laudo ou atestado "de favor"Documento só com fundamentação técnico-científica (art. 2º, "g")
Atender amiga próxima ou familiar de paciente sem avaliar o conflitoAvaliar se o vínculo interfere no serviço e encaminhar quando interferir (art. 2º, "j")
Postar caso clínico "anonimizado", mas reconhecívelNão expor pessoas em meios de comunicação (art. 2º, "q")
Pagar ou receber comissão por encaminhamentoEncaminhar pelo melhor interesse do paciente, sem remuneração (art. 2º, "p")
Anunciar "resultado garantido" ou promoção de preçoDivulgação informativa, com nome completo e CRP (art. 20)
Fechar o consultório sem destino para os prontuáriosZelar pelo destino dos arquivos e comunicar o CRP quando for o caso (art. 15)
Decidir dilemas sozinha e sem registroSupervisão ou orientação do CRP e registro do raciocínio no prontuário

O Código e as outras normas

O Código é a base, mas o dia a dia depende também de resoluções que o detalham:

Perguntas frequentes

Quantos artigos tem o Código de Ética do Psicólogo?

O Código aprovado pela Resolução CFP 010/2005 tem sete princípios fundamentais e 25 artigos, em vigor desde 27 de agosto de 2005.

O que o Código diz sobre atender amigos?

O art. 2º, "j", veda estabelecer com o atendido, familiar ou terceiro com vínculo uma relação que interfira negativamente nos objetivos do serviço. Atender amigos próximos costuma criar esse conflito.

O Código proíbe divulgar o preço da sessão?

O art. 20, "d", veda utilizar o preço como forma de propaganda. O valor deve ser comunicado ao usuário antes do início do trabalho (art. 4º).

Quais as penalidades previstas?

Advertência, multa, censura pública, suspensão por até 30 dias e cassação do exercício profissional (art. 21).

Quando o psicólogo pode quebrar o sigilo?

Quando houver conflito entre o dever de sigilo e os princípios fundamentais, decidindo pelo menor prejuízo e restringindo-se às informações estritamente necessárias (art. 10), além dos casos previstos em lei.

Quem resolve as dúvidas sobre o Código?

Os Conselhos Regionais de Psicologia, ad referendum do CFP (art. 22). Os CRPs mantêm canais de orientação para as psicólogas.

Referências: Conselho Federal de Psicologia. Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005) · Resolução CFP nº 06/2019 · Resolução CFP nº 01/2009 · Resolução CFP nº 09/2024 · Resolução CFP nº 31/2022 · Conselho Regional de Psicologia de São Paulo. Relatório de Gestão 2024 do CRP SP.

Equipe Editorial DocsPSI

Guias escritos a partir das resoluções do Conselho Federal de Psicologia, do Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, 2025) e da rotina de milhares de consultórios que usam o DocsPSI.

Revisão técnica: Ana Vanessa de Medeiros Neves — Psicóloga Clínica e da Saúde, CRP 03/3592.

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