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Psicólogo pode gravar a sessão de terapia? Regras do CFP e dos CRPs

Gravar sessão de terapia: o que dizem o Código de Ética, o guia de IA do CFP e a LGPD, como obter consentimento, crianças, guarda do áudio e modelo.

Conversa sobre consentimento para gravação de sessão, com gravador desligado e termo preenchido.
Sumário7 seções

Gravar sessões deixou de ser prática restrita à supervisão e à pesquisa. Com a transcrição automática, muitas psicólogas passaram a gravar para registrar melhor e escrever menos. A prática é permitida, mas só é ética se três pontos estiverem resolvidos: o consentimento, a finalidade e o destino do material.

Este guia reúne o que dizem as normas, como obter um consentimento de verdade, o que muda com crianças e adolescentes, onde e por quanto tempo guardar o áudio e um modelo de cláusula. Os temas vizinhos estão em o paciente pode gravar a sessão?, gravar sessão para supervisão e câmeras no consultório.

O que dizem as normas

FonteO que exige
Código de Ética, art. 14Informar desde o início qualquer meio de registro e observação
Código de Ética, art. 9ºSigilo sobre tudo o que se tem acesso no exercício profissional, inclusive gravações
Código de Ética, art. 8ºAutorização de ao menos um responsável para atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito
Guia de IA do CFPGravar e transcrever com IA só com consentimento informado e em plataforma com privacidade e armazenamento conhecidos; direito de recusar e de revogar o consentimento a qualquer momento, sem prejuízo e sem justificativa
Resolução CFP nº 09/2024, art. 7ºNo online, informar ao paciente os recursos tecnológicos que garantem o sigilo
Lei 13.709/2018 (LGPD)Dado de saúde é dado pessoal sensível (art. 5º, II, e art. 11); a psicóloga é controladora e responde pelos consentimentos

Alguns Conselhos Regionais publicaram orientações próprias sobre gravação. Vale consultar a do seu CRP, que pode detalhar pontos específicos.

Como obter um consentimento de verdade

Consentimento não é uma assinatura perdida no meio da papelada da primeira sessão. Para ser informado, a pessoa precisa saber:

  1. Por que você quer gravar: registro clínico, supervisão, transcrição por IA.
  2. O que será gravado, áudio ou vídeo, e quando: todas as sessões ou algumas.
  3. Onde o material fica, quem acessa e por quanto tempo.
  4. Se haverá processamento por IA e em que condições, inclusive se o conteúdo é usado para treinar modelos.
  5. Que pode recusar sem prejuízo para o atendimento e revogar o consentimento a qualquer momento, de forma fácil e sem justificar.

Atenção à qualidade do consentimento. Ele pode ser dado por medo de desagradar ou de romper o vínculo. Pergunte de novo depois de algumas sessões e observe sinais de desconforto. Se a pessoa hesita, não grave.

Registre o termo assinado e anote no prontuário que o consentimento foi obtido. O modelo completo está em termo de consentimento para gravação de sessão.

ModeloCláusula de consentimento para gravação — exemplo

Autorizo a gravação em áudio das sessões de psicoterapia realizadas com a psicóloga Nome Sobrenome, CRP 00/00000, com a finalidade exclusiva de apoiar a elaboração do registro do atendimento.

Fui informada(o) de que:
a) o áudio é gravado e transcrito em plataforma de prontuário eletrônico com criptografia, e o conteúdo não é usado para treinar modelos de inteligência artificial;
b) o acesso é restrito à psicóloga responsável, que revisa o registro produzido a partir da gravação e responde por ele;
c) o áudio fica guardado pelo período informado pela psicóloga e depois é excluído, permanecendo o registro técnico no prontuário;
d) a gravação não será usada para outros fins, como supervisão, ensino ou pesquisa, sem nova autorização específica;
e) posso pedir que uma sessão específica, ou parte dela, não seja gravada;
f) posso recusar ou revogar esta autorização a qualquer momento, sem justificar e sem prejuízo do atendimento; a revogação vale a partir do momento em que for comunicada.

Declaro que tive a oportunidade de fazer perguntas e que elas foram respondidas.

Local, data e assinatura.

Crianças, adolescentes e interditos

O art. 8º do Código de Ética exige autorização de ao menos um responsável para o atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito. Para a gravação, o guia de IA do CFP pede consentimento dos pais ou responsáveis e assentimento da criança ou do adolescente, na medida da sua compreensão. Explique em linguagem adequada à idade. Se a criança não quer ser gravada, não grave.

Gravação, transcrição e IA

Quando a gravação alimenta uma ferramenta de transcrição ou de prontuário, o guia de IA do CFP descreve a má prática típica: gravar sem informar o paciente, em ferramenta que guarda o áudio na nuvem sem contrato de confidencialidade e sem garantia de que o conteúdo não treina modelos. As consequências apontadas vão de infração ética à violação da LGPD.

E lembre: a transcrição é matéria-prima, não o registro. O Manual Orientativo do CFP (2025) é direto ao dizer que transcrição literal não é evolução. Veja transcrição de sessão com IA e transcrição não é evolução.

Onde guardar e por quanto tempo

MaterialCuidado
ÁudioCriptografado, com acesso restrito; nada de arquivos soltos no celular, no computador ou em aplicativos de mensagem
Tempo do áudioO combinado no termo, conforme a finalidade. Se a gravação fundamentar um documento, trate-a como material de base, com guarda mínima de cinco anos (Resolução CFP nº 06/2019, art. 15)
Registro técnicoO prontuário segue a guarda mínima de cinco anos
Termo de consentimentoJunto ao registro do atendimento

E se a instituição exigir gravação?

A decisão técnica sobre o uso de meios de registro é da psicóloga. O guia de IA do CFP lembra que subordinação administrativa não é subordinação técnica e que a psicóloga deve preservar sua independência diante de pressões institucionais para o uso inadequado de tecnologias. O art. 3º do Código de Ética pede que ela avalie a compatibilidade das práticas da instituição com a ética profissional.

Gravação no DocsPSI

  • Termo pronto e registrado. A biblioteca de recursos traz o consentimento específico para gravação, inclusive para pessoa sob curatela. Antes de cada gravação, você confirma na plataforma o termo de consentimento, e esse aceite fica registrado de forma imutável, com data, hora e identificação do dispositivo; obter o consentimento do paciente continua sendo sua responsabilidade.
  • No navegador, na sessão presencial ou na teleconsulta, sem instalar nada. Na teleconsulta, só o áudio é gravado, e só se você ativar; o vídeo não é gravado. Sem internet na hora, grave no celular e importe depois.
  • Do áudio ao prontuário em menos de 5 minutos. A IA entrega o prontuário inteligente em 7 seções, em síntese técnica, na abordagem e na especialidade que você informou nas configurações. Você revisa, ajusta se quiser e assina.
  • Áudio protegido e vinculado. O áudio fica ligado ao prontuário do paciente, com criptografia AES-256 e isolamento entre profissionais, pelo período previsto no seu plano, e o conteúdo clínico não é usado para treinar modelos de IA.

A gravação depende do dispositivo e da conexão, e pode ser interrompida por chamadas ou restrições do sistema operacional. Manter suas próprias anotações continua sendo boa prática. Para começar, há o primeiro mês promocional do Plano Starter, com acesso a todas as funcionalidades e sem fidelidade.

Perguntas frequentes

O psicólogo pode gravar a sessão sem avisar o paciente?

Não. O art. 14 do Código de Ética determina que a pessoa atendida seja informada desde o início sobre qualquer meio de registro, e o guia de IA do CFP pede consentimento informado para gravar e transcrever.

O consentimento para gravação precisa ser por escrito?

O Código de Ética fala em informar desde o início, e o guia do CFP em consentimento informado. Por escrito, em termo específico, é a forma de demonstrar que ele existiu. Anote também no prontuário.

O paciente pode desistir depois de autorizar?

Sim. O guia de IA do CFP garante o direito de revogar o consentimento a qualquer momento, de forma fácil, gratuita e sem justificativa, sem prejuízo no atendimento.

A clínica pode exigir que eu grave as sessões?

A decisão técnica é da psicóloga. O guia do CFP lembra que subordinação administrativa não é subordinação técnica, e o paciente sempre pode recusar.

Posso usar IA para transcrever a gravação?

Pode, com consentimento informado do paciente e em plataforma cujas condições de privacidade e armazenamento você conheça, conforme o guia de IA do CFP.

Por quanto tempo devo guardar o áudio?

Pelo tempo definido no termo, conforme a finalidade. Se o áudio fundamentar um documento, a guarda mínima é de cinco anos. O prontuário segue sempre a guarda mínima de cinco anos.

Referências: Conselho Federal de Psicologia. Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005), arts. 3º, 8º, 9º e 14 · Inteligência Artificial na Psicologia: guia para uma prática ética e responsável · Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, 2025) · Resolução CFP nº 06/2019 · Resolução CFP nº 09/2024 · Brasil. Lei 13.709/2018 (LGPD).

Equipe Editorial DocsPSI

Guias escritos a partir das resoluções do Conselho Federal de Psicologia, do Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, 2025) e da rotina de milhares de consultórios que usam o DocsPSI.

Revisão técnica: Ana Vanessa de Medeiros Neves — Psicóloga Clínica e da Saúde, CRP 03/3592.

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