Sumário7 seções
"Posso gravar a sessão para ouvir depois?" A pergunta chega mais do que se imagina — de pacientes que querem revisar o que foi dito, de quem tem dificuldade de memória, ou em contextos de conflito, em que a gravação vira prova. Cada motivo pede uma resposta diferente. Este guia ajuda a conduzir a conversa e a se proteger.
A diferença entre as duas situações
| Psicóloga grava | Paciente grava | |
|---|---|---|
| Base principal | Código de Ética, art. 14, LGPD e orientações dos CRPs | Direito do participante da conversa e acordos do contrato |
| O que é exigido | Informar desde o início (art. 14) e, como boa prática, obter consentimento prévio, livre, informado e registrado por escrito | Não há regra específica do CFP para o paciente; o tema é tratado no enquadre |
| Principal risco | Quebra de sigilo, violação da LGPD | Divulgação, uso fora de contexto, impacto no vínculo |
Quando é você quem grava, as regras estão em gravação de sessão de terapia.
O que diz o direito, em linhas gerais
A jurisprudência brasileira, incluindo o Supremo Tribunal Federal no Tema 237 de repercussão geral, tem admitido como lícita a gravação de uma conversa feita por um dos próprios interlocutores, mesmo sem o conhecimento do outro. Isso explica por que, na prática, é difícil impedir que um paciente grave.
A divulgação, porém, é outra história: expor a gravação pode violar a intimidade e a imagem de quem aparece nela e gerar responsabilização civil. E, numa sessão de terapia, quem mais se expõe é o próprio paciente.
Como conduzir a conversa
Tratar a gravação como tema clínico costuma render mais do que proibir.
- Pergunte o motivo. "O que você gostaria de fazer com a gravação?" Revisar orientações, lidar com esquecimento, mostrar a alguém, produzir prova — cada resposta leva a um encaminhamento diferente.
- Ofereça alternativas. Um resumo escrito das combinações, anotações feitas em conjunto ao fim da sessão, ou tarefas registradas pelo próprio paciente costumam atender à necessidade sem gravar tudo.
- Explique os riscos para o próprio paciente. Gravações ficam em celulares e nuvens, podem vazar, ser ouvidas por familiares ou usadas fora de contexto.
- Se a gravação fizer sentido, combine as regras e registre.
- Observe o efeito no vínculo. Gravar pode mudar o que o paciente se permite dizer — e o que você diz também.
Cláusula para o contrato terapêutico
O melhor momento para tratar do assunto é o início do processo, no contrato terapêutico. Um exemplo:
Gravações. As sessões não serão gravadas em áudio ou vídeo por nenhuma das partes sem acordo prévio e por escrito. Caso haja acordo para gravação pelo(a) paciente, ela será de uso exclusivamente pessoal, sendo vedada sua divulgação, compartilhamento ou publicação, total ou parcial, em qualquer meio. A gravação pela psicóloga depende de termo de consentimento específico.
E quando a gravação é descoberta durante a sessão?
Mantenha a calma e trate como material clínico: nomeie o que percebeu, pergunte sobre o motivo e retome o combinado. Em seguida, registre no prontuário de forma descritiva.
14/10/2025 — Sessão 9 · 50 minutos · presencial. Paciente: Fernando (nome fictício), 52 anos, em TCC por ansiedade depois de um infarto.
Ocorrência: ao final da sessão, o paciente informou ter gravado o áudio do encontro pelo celular "para ouvir de novo em casa". Não tinha avisado antes.
Conversa: explorado o motivo, sem acusação: ele tem dificuldade de lembrar as estratégias combinadas e disse que "a cabeça não guarda mais como antes", queixa que apareceu depois do infarto. Conversado sobre os riscos de armazenamento e divulgação da gravação, inclusive de o celular ser perdido ou acessado por outras pessoas, e sobre o combinado do contrato, que prevê acordo prévio para qualquer gravação.
Combinado: a partir da próxima sessão, resumo escrito das estratégias ao final do encontro, feito junto com ele, sem gravação. Paciente concordou em apagar a gravação e o fez na sessão.
Leitura: o pedido revela uma dificuldade real, que merece resposta, e não só a regra. A queixa de memória depois do infarto será comentada com o cardiologista, com autorização, para avaliação.
Conduta: retomar o tema se a necessidade de registro persistir.
Situações que pedem mais cuidado
- Conflitos familiares e disputas de guarda. Gravações de sessões podem ser levadas a processos. Mantenha o enquadre claro, registre com objetividade e lembre que seu prontuário psicológico é o registro técnico que sustenta o seu trabalho.
- Atendimento de crianças e adolescentes. Pais que querem gravar a sessão do filho levantam questões de sigilo com a própria criança. O Código de Ética (art. 13) determina comunicar aos responsáveis apenas o estritamente essencial para promover medidas em benefício do atendido.
- Atendimento online. Gravar a tela é tecnicamente fácil. Inclua o tema nos combinados do atendimento online e peça que o paciente esteja em ambiente reservado.
E quando é você quem grava?
As regras se invertem: o Código de Ética exige que a pessoa seja informada desde o início sobre qualquer meio de registro (art. 14), e o guia de IA do CFP pede consentimento livre, informado e revogável quando a gravação alimenta uma ferramenta de IA. Veja o termo de consentimento para gravação de sessão.
No DocsPSI, antes de cada gravação você confirma na plataforma o termo de consentimento, e esse aceite fica registrado de forma imutável, com data, hora e identificação do dispositivo; obter o consentimento do paciente continua sendo sua responsabilidade. Na teleconsulta, o áudio só é gravado se você ativar, e o vídeo nunca é gravado. O resultado é o prontuário completo em 7 seções clínicas, que você revisa e assina.
Perguntas frequentes
O paciente pode gravar a sessão sem avisar?
Tecnicamente consegue, e a jurisprudência costuma admitir a gravação feita por um dos interlocutores. Eticamente, o recomendado é combinar as regras no contrato terapêutico e tratar do tema abertamente quando ele surgir.
A psicóloga pode proibir a gravação?
Pode estabelecer no contrato terapêutico que as sessões não serão gravadas sem acordo prévio. Se o combinado não for respeitado, o tema deve ser discutido em sessão e registrado no prontuário.
O paciente pode divulgar a gravação da sessão?
A divulgação pode violar a intimidade e a imagem de quem aparece na gravação e gerar responsabilização. Por isso vale deixar expressamente vedada no contrato.
A psicóloga pode gravar a sessão?
Pode, desde que a pessoa seja informada desde o início e consinta, de preferência por escrito, com finalidade, guarda e direito de revogar explicados.
Preciso registrar no prontuário que o paciente gravou?
Sim. Registre de forma descritiva o que ocorreu, o que foi conversado e o que foi combinado.
Referências: Conselho Federal de Psicologia. Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005), arts. 9º, 13 e 14 · Inteligência Artificial na Psicologia: guia para uma prática ética e responsável · Supremo Tribunal Federal. RE 583.937 (Tema 237) · Brasil. Lei 13.709/2018 (LGPD).
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