Pular para o conteúdo

Gravar sessão para supervisão: consentimento e guarda

Gravar sessão para supervisão clínica: consentimento específico, anonimização, sigilo da supervisora, exclusão do material e modelo de termo.

Supervisão clínica com áudio anonimizado e verificação de consentimento e guarda.
Sumário6 seções

Ouvir a própria sessão — ou mostrá-la a uma supervisora experiente — revela o que a memória apaga: o tom, as pausas, a pergunta que não foi feita. É um dos recursos formativos mais potentes da clínica. Mas o paciente precisa saber exatamente para que a gravação serve e quem terá acesso a ela.

Este guia traz a base normativa, o que o termo precisa dizer, um modelo, boas práticas de proteção e como registrar no prontuário.

Base normativa

  • Código de Ética, art. 14: meios de registro e observação devem ser informados desde o início.
  • Art. 9º: dever de sigilo.
  • Art. 6º, "b": se o grupo de supervisão tiver profissionais que não são psicólogas, compartilhar só o relevante e assinalar a eles o dever de preservar o sigilo.
  • Art. 17: docentes e supervisores devem esclarecer, orientar e exigir dos estudantes a observância do Código.
  • Orientações dos CRPs: consentimento prévio, livre e informado, e a gravação não pode ser imposta. Confira a orientação da sua região.
  • LGPD: voz e conteúdo da sessão são dados sensíveis.

Veja o panorama em gravação de sessão de terapia.

Consentimento específico para supervisão

O termo deve dizer claramente:

  1. que a sessão será gravada em áudio (ou vídeo);
  2. que a finalidade é supervisão clínica para qualificar o atendimento;
  3. quem ouvirá (a supervisora, e eventualmente o grupo de supervisão);
  4. que todos estão sujeitos ao sigilo profissional;
  5. onde fica o arquivo e quando será excluído;
  6. que o paciente pode recusar ou revogar sem prejuízo.
ModeloTermo de consentimento para gravação com finalidade de supervisão (exemplo)

Eu, Tânia Albuquerque (nome fictício), autorizo a gravação em áudio das sessões de psicoterapia realizadas com a Psic. Nome Sobrenome (CRP 00/00000), exclusivamente para fins de supervisão clínica, com o objetivo de qualificar o atendimento que recebo.

Fui informada de que:
(a) a gravação será ouvida apenas pela psicóloga e por sua supervisora, Psic. Nome Sobrenome (CRP 00/00000), ambas sujeitas ao sigilo profissional;
(b) meu nome e dados identificáveis não serão mencionados na supervisão;
(c) serão gravadas no máximo três sessões, escolhidas em comum acordo;
(d) o arquivo será guardado em ambiente criptografado e excluído em até 10 dias após a supervisão;
(e) posso pedir que uma sessão específica não seja gravada, e posso recusar ou revogar esta autorização a qualquer momento, sem qualquer prejuízo ao atendimento.

Recife/PE, 28 de outubro de 2025.
Assinatura da pessoa atendida

Boas práticas de proteção

  • Anonimize na apresentação do caso: iniciais trocadas, idade aproximada, sem nome de empresa ou cidade pequena.
  • Nunca envie a gravação por aplicativo de mensagem ou e-mail pessoal.
  • Prefira ouvir trechos durante a supervisão, sem transferir o arquivo.
  • Exclua no prazo combinado e registre a exclusão.
  • Grupos de supervisão: reforce o compromisso de sigilo de todos os participantes.

Clínicas-escola e estágio

Em serviços-escola, a gravação e a observação costumam ser parte do método de formação. Mesmo assim, o paciente precisa ser informado desde o início e consentir, de preferência por escrito. A supervisora é responsável por orientar os estagiários quanto ao sigilo (art. 17).

Como registrar no prontuário

ModeloRegistro no prontuário (exemplo fictício)

04/11/2025 — Sessão 6. Sessão gravada em áudio para supervisão, conforme termo assinado em 28/10/2025, segunda das três sessões combinadas. No início, a paciente foi lembrada da gravação e confirmou que concordava.
Motivo da supervisão: dificuldade da psicóloga em manejar os silêncios longos da paciente, que parecem ora reflexão, ora retraimento.
Supervisão: realizada em 08/11/2025, com a supervisora indicada no termo, sem identificação da paciente.
Exclusão: arquivo excluído em 11/11/2025, depois da supervisão, dentro do prazo do termo.
O que muda no atendimento: a partir da supervisão, os silêncios passam a ser nomeados com a paciente, em vez de preenchidos com perguntas.

Onde o DocsPSI ajuda

No DocsPSI, antes de cada gravação você confirma na plataforma o termo de consentimento, e esse aceite fica registrado de forma imutável, com data, hora e identificação do dispositivo; obter o consentimento específico para supervisão continua sendo sua responsabilidade. O áudio vira um prontuário completo em 7 seções clínicas, que você revisa e assina, e pode ser levado à supervisão no lugar da gravação inteira, o que expõe menos o paciente. A plataforma também oferece supervisão clínica por IA como apoio à reflexão sobre o caso, sem diagnóstico e sem substituir a supervisora. Os áudios são excluídos automaticamente após o período definido no plano.

Perguntas frequentes

Posso gravar a sessão para levar à supervisão?

Sim, com consentimento prévio, livre e informado, de preferência por escrito, que mencione a finalidade de supervisão, e com guarda segura e exclusão combinada.

A supervisora pode ouvir a gravação sem o paciente saber?

Não. O paciente deve saber que a sessão será gravada e quem terá acesso ao material.

Por quanto tempo guardar a gravação de supervisão?

Pelo prazo informado no termo, o menor possível para a finalidade. O registro técnico da sessão segue no prontuário.

Posso levar o prontuário à supervisão em vez da gravação?

Pode, e costuma expor menos o paciente. Anonimize o caso e compartilhe só o necessário para a discussão.

Supervisão por IA substitui a supervisora?

Não. É apoio para organizar a reflexão sobre o caso. A supervisão com uma profissional experiente continua insubstituível na formação.

Referências: Conselho Federal de Psicologia. Código de Ética Profissional do Psicólogo, arts. 6º, 9º, 14 e 17 · Orientações dos Conselhos Regionais de Psicologia sobre gravação de sessões · Brasil. Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 5º, II, e 11.

Equipe Editorial DocsPSI

Guias escritos a partir das resoluções do Conselho Federal de Psicologia, do Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, 2025) e da rotina de milhares de consultórios que usam o DocsPSI.

Revisão técnica: Ana Vanessa de Medeiros Neves — Psicóloga Clínica e da Saúde, CRP 03/3592.

Procurando outro tema?

Busque pelo título ou pelo assunto entre todos os guias do blog.