Sumário11 seções
É a norma que a psicóloga mais consulta quando precisa escrever algo para alguém: a escola, o médico, o RH, o juiz, o próprio paciente. E é também a que mais aparece em orientações e processos éticos, porque um documento sai do consultório e passa a circular. No Relatório de Gestão 2024 do CRP SP, documentos escritos foram o tema mais frequente entre as orientações com tema identificado, e a elaboração de documentos sem fundamentação e qualidade técnica, ética e científica respondeu por 38,4% dos processos éticos.
Este guia percorre a resolução na ordem dos artigos, explicando o que cada parte pede na prática. O mapa dos documentos, com árvore de decisão e caso prático, está em documentos psicológicos.
A resolução em um mapa
| Parte | Artigos | O que regula |
|---|---|---|
| Disposições gerais | 1º a 3º | Objetivo; itens que a resolução cobre; alcance sobre toda comunicação escrita; falta ético-disciplinar |
| Princípios fundamentais | 4º a 7º | Conceito de documento, princípios técnicos, linguagem e ética |
| Modalidades | 8º | Os cinco tipos de documento |
| Conceito, finalidade e estrutura | 9º a 14 | Declaração, atestado, relatório, relatório multiprofissional, laudo, parecer |
| Guarda | 15 | Prazo mínimo, responsabilidade, ampliação, interrupção do trabalho |
| Destino e envio | 16 | Entrega direta, em devolutiva, com protocolo obrigatório |
| Validade | 17 | Prazo de validade no último parágrafo |
| Devolutiva | 18 | Obrigatória para relatório e laudo |
| Vigência e revogações | 19 e 20 | Entrada em vigor e normas revogadas |
Disposições gerais: o alcance da norma (arts. 1º a 3º)
O ponto mais importante está no art. 3º: toda e qualquer comunicação por escrito decorrente do exercício profissional segue as diretrizes da resolução. “Carta de encaminhamento”, “resumo para o médico” ou “declaração para a escola” não escapam da norma só por terem outro nome: precisam caber numa das modalidades. E a não observância constitui falta ético-disciplinar (art. 3º, § 2º).
Princípios: técnica, linguagem e ética (arts. 4º a 7º)
| Princípio | O que a resolução pede | Na prática |
|---|---|---|
| Direito de acesso (art. 4º, § 4º) | Os envolvidos têm direito a informações sobre objetivos e resultados e acesso ao documento | Escreva sabendo que a pessoa vai ler |
| Dados fidedignos (art. 5º, § 1º) | Informações que validam o raciocínio e a finalidade | Só o que você pode sustentar |
| Natureza dinâmica (art. 5º, § 3º) | O fenômeno psicológico não é definitivo nem cristalizado | Evite afirmações perpétuas; indique validade |
| Sigilo (art. 5º, § 6º) | Cuidados dos arts. 9º e 10 do Código de Ética | Só o necessário para a finalidade |
| Referências (art. 5º, § 7º) | Preferencialmente em nota de rodapé | Veja referências em documentos |
| Laudas (art. 5º, § 8º) | Todas numeradas, rubricadas da primeira à penúltima, assinatura na última | Vale para toda modalidade; com assinatura eletrônica válida, o Manual Orientativo dispensa as rubricas físicas |
| Precisão e raciocínio (art. 6º, §§ 1º e 2º) | Expor o raciocínio psicológico com sequência lógica | Demanda, procedimento, análise e conclusão conectados |
| Linguagem (art. 6º, §§ 3º e 4º) | Norma culta, técnica, objetiva, impessoal, em terceira pessoa | “Observou-se”, e não “eu achei” |
| Sem transcrição (art. 6º, § 5º) | Nada de descrição literal dos atendimentos, salvo justificativa técnica | Síntese, não diálogo |
| Ética (art. 7º) | Observância de artigos específicos do Código de Ética e dos direitos humanos | Não usar o documento para segregar ou rotular |
As cinco modalidades (arts. 8º a 14)
| Modalidade | Artigo | Em uma frase | Guia |
|---|---|---|---|
| Declaração | 9º | Informações objetivas sobre o serviço: comparecimento, acompanhamento, dias e horários | Declaração e atestado |
| Atestado psicológico | 10 | Certifica, com fundamento em diagnóstico psicológico, uma condição psicológica | Psicólogo pode dar atestado? |
| Relatório psicológico | 11 | Comunica a atuação profissional; não tem como finalidade produzir diagnóstico | Relatório psicológico |
| Relatório multiprofissional | 12 | Resultado da atuação em equipe | Relatório multiprofissional |
| Laudo psicológico | 13 | Resultado de avaliação psicológica, para subsidiar decisões | Laudo psicológico |
| Parecer psicológico | 14 | Pronunciamento técnico sobre uma questão do campo psicológico ou sobre documento questionado | Parecer psicológico |
Guarda (art. 15)
Documentos e todo o material que os fundamentou, físicos ou digitais, ficam guardados pelo prazo mínimo de cinco anos. A responsabilidade é da psicóloga em conjunto com a instituição (§ 1º). O prazo pode ser ampliado por lei, decisão judicial ou necessidade do caso (§ 2º). Se o trabalho for interrompido, o destino dos documentos segue o art. 15 do Código de Ética (§ 3º). Veja guarda do prontuário.
Destino e envio (art. 16)
Os documentos são entregues diretamente à pessoa atendida, ao responsável legal ou ao solicitante, em entrevista devolutiva. O protocolo de entrega é obrigatório (§ 1º), com assinatura de quem recebe, comprovando o recebimento e a responsabilidade pelo uso e pelo sigilo das informações.
Validade (art. 17)
O prazo de validade do conteúdo vai no último parágrafo do documento. Considera a norma da área e a natureza dinâmica do trabalho; sem norma específica, a psicóloga define o prazo com base nos objetivos, procedimentos e conclusões (§ 2º). O comentário oficial indica que o item vale para atestado, laudo e relatório. Veja validade do laudo psicológico.
Entrevista devolutiva (art. 18)
Para relatório e laudo, é dever realizar ao menos uma entrevista devolutiva à pessoa, grupo, instituição ou responsáveis. Se não for possível, a psicóloga explica as razões (§ 1º). Nos demais documentos, é recomendada sempre que solicitada (§ 2º). Veja entrevista devolutiva.
A resolução aplicada, documento por documento, no DocsPSI
Conhecer a Resolução CFP nº 06/2019 é uma coisa; aplicá-la em cada documento, no meio de uma agenda cheia, é outra. Não por acaso, documentos escritos foram o tema mais frequente das orientações e dos processos éticos no Relatório de Gestão 2024 do CRP SP.
| O que a resolução pede | Como o DocsPSI ajuda |
|---|---|
| Estrutura de cada modalidade (arts. 8º a 14) | Declaração, atestado, relatório, laudo e parecer já estruturados, com campos automáticos |
| Documento baseado no registro documental | Cada sessão gravada com consentimento vira um prontuário inteligente em 7 seções, e a IA redige o documento consultando o dossiê clínico completo do paciente |
| Linguagem técnica e clara (arts. 4º a 7º) | A IA escreve na abordagem teórica e na especialidade que você informou nas configurações |
| Guarda (art. 15) | Registros e documentos salvos com criptografia, com isolamento entre profissionais |
| Autenticidade do documento entregue | QR Code que qualquer pessoa usa para conferir o documento |
Você pode pedir o documento redigido pela IA ou só a estrutura para escrever. A análise e a conclusão continuam sendo suas: o Manual Orientativo do CFP (2025) admite a IA para organizar, redigir e sistematizar, e reserva à psicóloga interpretações, conclusões e hipóteses. Você revisa integralmente, ajusta, assume a autoria e assina. Para começar, há o primeiro mês promocional do Plano Starter, com acesso a todas as funcionalidades e sem fidelidade.
Checklist de conformidade de um documento
Modalidade escolhida responde à finalidade do pedido (arts. 8º a 14): sim / não
Estrutura completa da modalidade: sim / não
Finalidade e solicitante identificados: sim / não
Conteúdo fundamentado no registro documental: sim / não
Só as informações necessárias à finalidade (art. 5º, § 6º): sim / não
Linguagem técnica, impessoal, sem transcrição de atendimento (art. 6º): sim / não
Referências, se houver, preferencialmente em nota de rodapé (art. 5º, § 7º): sim / não
Prazo de validade no último parágrafo, quando se aplica (art. 17): sim / não
Laudas numeradas, rubricadas até a penúltima e assinatura na última (art. 5º, § 8º): sim / não
Devolutiva agendada, obrigatória para relatório e laudo (art. 18): sim / não
Protocolo de entrega preparado (art. 16, § 1º): sim / não
Cópia arquivada para guarda mínima de cinco anos (art. 15): sim / não
Documentos que não estão na resolução
“Carta de encaminhamento” e “carta de alta” não são modalidades próprias. Como o art. 3º manda que toda comunicação escrita siga a resolução, o conteúdo precisa ir para a modalidade adequada: relatório, quando você comunica sua atuação a outro profissional; declaração, quando só informa fatos objetivos. Veja carta de encaminhamento e carta de alta.
Perguntas frequentes
Quais são os documentos psicológicos da Resolução CFP 06/2019?
Cinco modalidades: declaração, atestado psicológico, relatório (psicológico ou multiprofissional), laudo psicológico e parecer psicológico (art. 8º).
A Resolução CFP 06/2019 ainda está em vigor?
Sim. Em 2025, o CFP publicou o Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos, que detalha sua aplicação junto com a Resolução CFP nº 01/2009.
Quais resoluções a 06/2019 revogou?
As Resoluções CFP nº 15/1996, nº 07/2003 e nº 04/2019 (art. 20).
A resolução vale para e-mails e mensagens?
O art. 3º diz que toda e qualquer comunicação por escrito decorrente do exercício profissional segue as diretrizes da resolução. Comunicações com conteúdo técnico sobre o atendimento devem caber numa das modalidades.
Todo documento precisa de prazo de validade?
O art. 17 manda indicar a validade no último parágrafo. O comentário oficial aponta que o item se aplica a atestado, laudo e relatório.
O protocolo de entrega é obrigatório?
Sim. O art. 16, § 1º, torna obrigatório manter protocolo de entrega assinado pelo solicitante.
Referências: Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 06/2019 e Resolução CFP nº 06/2019 comentada · Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, 2025) · Código de Ética Profissional do Psicólogo · Resolução CFP nº 01/2009 · Conselho Regional de Psicologia de São Paulo. Relatório de Gestão 2024 do CRP SP.
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