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Resolução CFP 06/2019 comentada: guia prático

Resolução CFP 06/2019 explicada artigo por artigo: princípios, as cinco modalidades de documento, guarda, entrega, validade, devolutiva e checklist.

Discussão sobre finalidade e escolha entre modalidades de documentos psicológicos.
Sumário11 seções

É a norma que a psicóloga mais consulta quando precisa escrever algo para alguém: a escola, o médico, o RH, o juiz, o próprio paciente. E é também a que mais aparece em orientações e processos éticos, porque um documento sai do consultório e passa a circular. No Relatório de Gestão 2024 do CRP SP, documentos escritos foram o tema mais frequente entre as orientações com tema identificado, e a elaboração de documentos sem fundamentação e qualidade técnica, ética e científica respondeu por 38,4% dos processos éticos.

Este guia percorre a resolução na ordem dos artigos, explicando o que cada parte pede na prática. O mapa dos documentos, com árvore de decisão e caso prático, está em documentos psicológicos.

A resolução em um mapa

ParteArtigosO que regula
Disposições gerais1º a 3ºObjetivo; itens que a resolução cobre; alcance sobre toda comunicação escrita; falta ético-disciplinar
Princípios fundamentais4º a 7ºConceito de documento, princípios técnicos, linguagem e ética
Modalidades8ºOs cinco tipos de documento
Conceito, finalidade e estrutura9º a 14Declaração, atestado, relatório, relatório multiprofissional, laudo, parecer
Guarda15Prazo mínimo, responsabilidade, ampliação, interrupção do trabalho
Destino e envio16Entrega direta, em devolutiva, com protocolo obrigatório
Validade17Prazo de validade no último parágrafo
Devolutiva18Obrigatória para relatório e laudo
Vigência e revogações19 e 20Entrada em vigor e normas revogadas

Disposições gerais: o alcance da norma (arts. 1º a 3º)

O ponto mais importante está no art. 3º: toda e qualquer comunicação por escrito decorrente do exercício profissional segue as diretrizes da resolução. “Carta de encaminhamento”, “resumo para o médico” ou “declaração para a escola” não escapam da norma só por terem outro nome: precisam caber numa das modalidades. E a não observância constitui falta ético-disciplinar (art. 3º, § 2º).

Princípios: técnica, linguagem e ética (arts. 4º a 7º)

PrincípioO que a resolução pedeNa prática
Direito de acesso (art. 4º, § 4º)Os envolvidos têm direito a informações sobre objetivos e resultados e acesso ao documentoEscreva sabendo que a pessoa vai ler
Dados fidedignos (art. 5º, § 1º)Informações que validam o raciocínio e a finalidadeSó o que você pode sustentar
Natureza dinâmica (art. 5º, § 3º)O fenômeno psicológico não é definitivo nem cristalizadoEvite afirmações perpétuas; indique validade
Sigilo (art. 5º, § 6º)Cuidados dos arts. 9º e 10 do Código de ÉticaSó o necessário para a finalidade
Referências (art. 5º, § 7º)Preferencialmente em nota de rodapéVeja referências em documentos
Laudas (art. 5º, § 8º)Todas numeradas, rubricadas da primeira à penúltima, assinatura na últimaVale para toda modalidade; com assinatura eletrônica válida, o Manual Orientativo dispensa as rubricas físicas
Precisão e raciocínio (art. 6º, §§ 1º e 2º)Expor o raciocínio psicológico com sequência lógicaDemanda, procedimento, análise e conclusão conectados
Linguagem (art. 6º, §§ 3º e 4º)Norma culta, técnica, objetiva, impessoal, em terceira pessoa“Observou-se”, e não “eu achei”
Sem transcrição (art. 6º, § 5º)Nada de descrição literal dos atendimentos, salvo justificativa técnicaSíntese, não diálogo
Ética (art. 7º)Observância de artigos específicos do Código de Ética e dos direitos humanosNão usar o documento para segregar ou rotular

As cinco modalidades (arts. 8º a 14)

ModalidadeArtigoEm uma fraseGuia
Declaração9ºInformações objetivas sobre o serviço: comparecimento, acompanhamento, dias e horáriosDeclaração e atestado
Atestado psicológico10Certifica, com fundamento em diagnóstico psicológico, uma condição psicológicaPsicólogo pode dar atestado?
Relatório psicológico11Comunica a atuação profissional; não tem como finalidade produzir diagnósticoRelatório psicológico
Relatório multiprofissional12Resultado da atuação em equipeRelatório multiprofissional
Laudo psicológico13Resultado de avaliação psicológica, para subsidiar decisõesLaudo psicológico
Parecer psicológico14Pronunciamento técnico sobre uma questão do campo psicológico ou sobre documento questionadoParecer psicológico

Guarda (art. 15)

Documentos e todo o material que os fundamentou, físicos ou digitais, ficam guardados pelo prazo mínimo de cinco anos. A responsabilidade é da psicóloga em conjunto com a instituição (§ 1º). O prazo pode ser ampliado por lei, decisão judicial ou necessidade do caso (§ 2º). Se o trabalho for interrompido, o destino dos documentos segue o art. 15 do Código de Ética (§ 3º). Veja guarda do prontuário.

Destino e envio (art. 16)

Os documentos são entregues diretamente à pessoa atendida, ao responsável legal ou ao solicitante, em entrevista devolutiva. O protocolo de entrega é obrigatório (§ 1º), com assinatura de quem recebe, comprovando o recebimento e a responsabilidade pelo uso e pelo sigilo das informações.

Validade (art. 17)

O prazo de validade do conteúdo vai no último parágrafo do documento. Considera a norma da área e a natureza dinâmica do trabalho; sem norma específica, a psicóloga define o prazo com base nos objetivos, procedimentos e conclusões (§ 2º). O comentário oficial indica que o item vale para atestado, laudo e relatório. Veja validade do laudo psicológico.

Entrevista devolutiva (art. 18)

Para relatório e laudo, é dever realizar ao menos uma entrevista devolutiva à pessoa, grupo, instituição ou responsáveis. Se não for possível, a psicóloga explica as razões (§ 1º). Nos demais documentos, é recomendada sempre que solicitada (§ 2º). Veja entrevista devolutiva.

A resolução aplicada, documento por documento, no DocsPSI

Conhecer a Resolução CFP nº 06/2019 é uma coisa; aplicá-la em cada documento, no meio de uma agenda cheia, é outra. Não por acaso, documentos escritos foram o tema mais frequente das orientações e dos processos éticos no Relatório de Gestão 2024 do CRP SP.

O que a resolução pedeComo o DocsPSI ajuda
Estrutura de cada modalidade (arts. 8º a 14)Declaração, atestado, relatório, laudo e parecer já estruturados, com campos automáticos
Documento baseado no registro documentalCada sessão gravada com consentimento vira um prontuário inteligente em 7 seções, e a IA redige o documento consultando o dossiê clínico completo do paciente
Linguagem técnica e clara (arts. 4º a 7º)A IA escreve na abordagem teórica e na especialidade que você informou nas configurações
Guarda (art. 15)Registros e documentos salvos com criptografia, com isolamento entre profissionais
Autenticidade do documento entregueQR Code que qualquer pessoa usa para conferir o documento

Você pode pedir o documento redigido pela IA ou só a estrutura para escrever. A análise e a conclusão continuam sendo suas: o Manual Orientativo do CFP (2025) admite a IA para organizar, redigir e sistematizar, e reserva à psicóloga interpretações, conclusões e hipóteses. Você revisa integralmente, ajusta, assume a autoria e assina. Para começar, há o primeiro mês promocional do Plano Starter, com acesso a todas as funcionalidades e sem fidelidade.

Checklist de conformidade de um documento

ModeloConferência antes de assinar — Resolução CFP nº 06/2019

Modalidade escolhida responde à finalidade do pedido (arts. 8º a 14): sim / não
Estrutura completa da modalidade: sim / não
Finalidade e solicitante identificados: sim / não
Conteúdo fundamentado no registro documental: sim / não
Só as informações necessárias à finalidade (art. 5º, § 6º): sim / não
Linguagem técnica, impessoal, sem transcrição de atendimento (art. 6º): sim / não
Referências, se houver, preferencialmente em nota de rodapé (art. 5º, § 7º): sim / não
Prazo de validade no último parágrafo, quando se aplica (art. 17): sim / não
Laudas numeradas, rubricadas até a penúltima e assinatura na última (art. 5º, § 8º): sim / não
Devolutiva agendada, obrigatória para relatório e laudo (art. 18): sim / não
Protocolo de entrega preparado (art. 16, § 1º): sim / não
Cópia arquivada para guarda mínima de cinco anos (art. 15): sim / não

Documentos que não estão na resolução

“Carta de encaminhamento” e “carta de alta” não são modalidades próprias. Como o art. 3º manda que toda comunicação escrita siga a resolução, o conteúdo precisa ir para a modalidade adequada: relatório, quando você comunica sua atuação a outro profissional; declaração, quando só informa fatos objetivos. Veja carta de encaminhamento e carta de alta.

Perguntas frequentes

Quais são os documentos psicológicos da Resolução CFP 06/2019?

Cinco modalidades: declaração, atestado psicológico, relatório (psicológico ou multiprofissional), laudo psicológico e parecer psicológico (art. 8º).

A Resolução CFP 06/2019 ainda está em vigor?

Sim. Em 2025, o CFP publicou o Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos, que detalha sua aplicação junto com a Resolução CFP nº 01/2009.

Quais resoluções a 06/2019 revogou?

As Resoluções CFP nº 15/1996, nº 07/2003 e nº 04/2019 (art. 20).

A resolução vale para e-mails e mensagens?

O art. 3º diz que toda e qualquer comunicação por escrito decorrente do exercício profissional segue as diretrizes da resolução. Comunicações com conteúdo técnico sobre o atendimento devem caber numa das modalidades.

Todo documento precisa de prazo de validade?

O art. 17 manda indicar a validade no último parágrafo. O comentário oficial aponta que o item se aplica a atestado, laudo e relatório.

O protocolo de entrega é obrigatório?

Sim. O art. 16, § 1º, torna obrigatório manter protocolo de entrega assinado pelo solicitante.

Referências: Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 06/2019 e Resolução CFP nº 06/2019 comentada · Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, 2025) · Código de Ética Profissional do Psicólogo · Resolução CFP nº 01/2009 · Conselho Regional de Psicologia de São Paulo. Relatório de Gestão 2024 do CRP SP.

Equipe Editorial DocsPSI

Guias escritos a partir das resoluções do Conselho Federal de Psicologia, do Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, 2025) e da rotina de milhares de consultórios que usam o DocsPSI.

Revisão técnica: Ana Vanessa de Medeiros Neves — Psicóloga Clínica e da Saúde, CRP 03/3592.

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