Sumário5 seções
Encaminhar para psiquiatra, neurologista, fonoaudióloga ou outra psicóloga é rotina. O nome “carta” continua comum, mas o documento que circula entre profissionais com informação clínica precisa seguir a estrutura de um relatório. Fazer isso com o formato certo evita exposição desnecessária e dá ao colega o que ele precisa para agir.
Este guia mostra qual documento usar em cada situação, o que compartilhar, dois modelos e os cuidados de envio. Mapa das modalidades em Resolução CFP 06/2019.
Qual documento usar
| Situação | Documento |
|---|---|
| Indicar um profissional, sem informações clínicas | Orientação simples, entregue à pessoa atendida |
| Comunicar a atuação e o que foi observado a outro profissional | Relatório psicológico com finalidade de encaminhamento |
| Encaminhar ao psiquiatra | Relatório para psiquiatra |
| Resultado de avaliação psicológica | Laudo psicológico |
| Comunicar a equipe de outro serviço sobre trabalho conjunto | Relatório multiprofissional |
O relatório de encaminhamento
O relatório tem cinco itens (art. 11, § 1º): identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão. Pode ser escrito em itens ou texto corrido, em linguagem acessível ao destinatário, e é construído a partir do registro documental. Não é descrição literal das sessões e não tem como finalidade produzir diagnóstico psicológico: descreva o que foi observado e trabalhado, e deixe claro o que você pede ao colega.
Título: Relatório Psicológico
Número do documento: RP - 05/2026-4CE1X (numeração gerada pelo sistema)
1. Identificação. Pessoa atendida: Fernanda Souza Brito (nome fictício), 34 anos, gerente de loja. Solicitante: a própria pessoa atendida. Finalidade: encaminhamento para avaliação psiquiátrica, em complemento ao acompanhamento psicológico. Autora: Nome Sobrenome, psicóloga, CRP 00/00000.
2. Descrição da demanda. Fernanda está em acompanhamento psicológico desde fevereiro de 2026, por preocupação excessiva com o trabalho e a saúde da família, dificuldade para dormir e crises de falta de ar no trabalho, que começaram em dezembro de 2025, depois de assumir a gerência de uma loja maior. Nas crises, relata coração acelerado, falta de ar, tremor e medo de "estar tendo um infarto"; foi duas vezes ao pronto-socorro, em janeiro, com exames cardíacos normais. As informações foram fornecidas pela própria paciente.
3. Procedimento. Doze sessões semanais de 50 minutos, presenciais, de psicoterapia cognitivo-comportamental, entre 05/02 e 30/04/2026, com entrevistas clínicas, psicoeducação sobre ansiedade e sobre o ciclo das crises, treino de respiração, exposição gradual às situações evitadas e registro de monitoramento de sintomas feito pela paciente, com a frequência das crises e as horas de sono.
4. Análise. Fernanda aderiu bem ao processo: compareceu a todas as sessões e realizou as tarefas combinadas. Voltou a frequentar reuniões com a diretoria, que evitava desde janeiro, e deixou de ir ao pronto-socorro. O registro mostra, porém, que as crises de falta de ar se mantêm em cerca de duas por semana, sem redução desde março, e que o sono continua em torno de quatro horas e meia por noite, com dificuldade para adormecer. A ansiedade informada, numa escala de 0 a 10, oscila entre 7 e 8 na maior parte dos dias. Esse conjunto, com prejuízo no desempenho e na rotina, sugere que o cuidado pode se beneficiar de avaliação complementar. Fernanda nega pensamentos de morte ou de se machucar, perguntados em todas as sessões. Mantém bom suporte do companheiro.
5. Conclusão. Sugere-se avaliação psiquiátrica para complementar o cuidado, em razão da persistência das crises e da insônia apesar da boa adesão à psicoterapia, mantendo-se o acompanhamento psicológico semanal. Pede-se ao colega que avalie a necessidade de tratamento complementar e, se possível, compartilhe as condutas relevantes ao trabalho conjunto, com autorização da paciente. Coloco-me à disposição para contato.
Este relatório tem validade de 3 (três) meses a partir da data de emissão. Este documento tem caráter sigiloso, cabendo ao destinatário preservar o sigilo das informações.
Belo Horizonte/MG, 05 de maio de 2026.
Nome Sobrenome — Psicóloga — CRP 00/00000
Assinatura digital
A orientação simples
Quando a pessoa só precisa saber a quem procurar, uma orientação por escrito resolve, sem informação clínica. Ela não substitui um documento da Resolução CFP nº 06/2019 e não deve carregar hipóteses ou sintomas.
Orientação
Oriento Marcelo Tavares Lins (nome fictício) a buscar avaliação com profissional de neurologia, em complemento ao acompanhamento psicológico em curso.
Sugestões de serviços: ambulatório de neurologia do hospital universitário, com agendamento pela unidade básica de saúde, ou profissional de neurologia de sua preferência.
Belo Horizonte/MG, 12 de maio de 2026.
Nome Sobrenome — Psicóloga — CRP 00/00000
Repare que a orientação não diz por que a avaliação é indicada. Se o colega precisar dessas informações, o documento passa a ser um relatório, com autorização da pessoa.
O que compartilhar
O Código de Ética orienta encaminhar quando necessário (art. 1º, “h”) e compartilhar somente informações relevantes para qualificar o serviço, assinalando a responsabilidade de quem as recebe de preservar o sigilo (art. 6º, “b”). Na prática:
- Autorização da pessoa para o conteúdo e o destinatário, registrada no prontuário.
- Somente o necessário ao objetivo do encaminhamento. O colega precisa saber o que motivou o pedido, não toda a história.
- Nada de terceiros, como familiares, sem necessidade técnica.
- Pergunta clara: diga o que espera do colega, seja avaliação, conduta conjunta ou retorno.
- Protocolo de entrega, obrigatório para todos os documentos (Resolução CFP nº 06/2019, art. 16, § 1º).
- Registro do encaminhamento e do retorno no prontuário.
Se houver dúvida sobre quando encaminhar para avaliação especializada, veja quando encaminhar para avaliação neuropsicológica.
Encaminhamento no DocsPSI: o relatório certo, com só o necessário
Encaminhar parece simples, até a hora de escrever. O colega precisa saber o que motivou o pedido e o que você espera dele; a paciente precisa que nada além disso seja compartilhado. Escrito às pressas, o encaminhamento vira um bilhete sem dados ("encaminho para avaliação") ou um resumo da vida inteira.
No DocsPSI, cada sessão, gravada com consentimento ou importada depois em áudio, vira em menos de 5 minutos um prontuário inteligente em 7 seções, e a Linha do Tempo Terapêutica mostra a evolução do caso, que é o que justifica o encaminhamento. Quando a paciente autoriza, a IA do DocsPSI consulta o dossiê clínico e redige o relatório nos cinco itens da Resolução CFP nº 06/2019, com a finalidade de encaminhamento e o pedido ao colega explícito, e você decide o que entra. A supervisão por IA, disponível 24 horas, ajuda a pensar se é hora de encaminhar. O documento sai com QR Code de autenticidade, que o colega confere.
A decisão de encaminhar e a assinatura são suas. Para começar, há o primeiro mês promocional do Plano Starter, com acesso a todas as funcionalidades e sem fidelidade.
Perguntas frequentes
Carta de encaminhamento é documento psicológico?
Não está entre as modalidades da Resolução CFP nº 06/2019. Quando é preciso comunicar a atuação, use o relatório psicológico com finalidade de encaminhamento.
O que colocar no encaminhamento para o psiquiatra?
A demanda, o trabalho realizado, a análise e o que se pede ao colega, apenas com as informações necessárias e com autorização da pessoa atendida.
Posso encaminhar sem informar nada clínico?
Sim. Uma orientação simples, indicando o tipo de profissional ou serviço, basta quando não há necessidade de compartilhar informações.
O relatório de encaminhamento pode ter diagnóstico?
O relatório não tem como finalidade produzir diagnóstico psicológico. Descreva o que foi observado e trabalhado e sugira a avaliação especializada.
Preciso de autorização do paciente para encaminhar?
Para compartilhar informações clínicas, sim. Registre a autorização e o destinatário no prontuário.
Referências: Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 06/2019 comentada, arts. 8º, 11 e 16 · Código de Ética Profissional do Psicólogo, arts. 1º, “h”, e 6º, “b”.
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