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Encerrando o consultório: o que fazer com os prontuários

Encerrar o consultório de psicologia: o que fazer com os prontuários, aviso aos pacientes, art. 15 do Código de Ética, CRP e sistema digital.

Organização da guarda de prontuários e continuidade dos cuidados ao encerrar o consultório.
Sumário4 seções

Mudança de cidade, aposentadoria, novo emprego: há muitos motivos para fechar o consultório. O cuidado com pacientes e arquivos é o que fecha bem essa etapa. Visão geral em guarda do prontuário.

Checklist

  • Avisar os pacientes com antecedência (idealmente 30–60 dias)
  • Trabalhar o encerramento em sessão — veja encerramento do processo
  • Encaminhar quem precisa continuar — art. 1º, "k", do Código de Ética
  • Organizar prontuários e documentos
  • Salvar prontuários e documentos do sistema digital antes de cancelar
  • Definir onde e como os arquivos ficarão guardados
  • Comunicar o CRP, conforme o caso
  • Encerrar ou alterar o CNPJ e o registro de PJ — veja cadastro de PJ no CRP

Destino dos arquivos

SituaçãoConduta
Psicóloga autônoma encerra o consultórioContinua responsável pela guarda pelo prazo mínimo
Saída de instituição, com substitutaRepasse do material, registrado no CRP
Saída de instituição, sem substitutaMaterial lacrado e entregue ao responsável técnico
Extinção do serviço de psicologiaInformar o CRP, que providencia a destinação
Morte ou doença incapacitanteA família busca orientação do CRP para repassar os materiais

Comunicado aos pacientes

ModeloComunicado de encerramento do consultório — exemplo

Olá, Mariana. Quero conversar com você sobre uma mudança: vou encerrar meus atendimentos no consultório no dia 30 de novembro, por mudança de cidade. Até lá, seguimos com as nossas sessões e vamos trabalhar juntas esse encerramento.

Se você quiser continuar o acompanhamento, posso indicar colegas de confiança e, com a sua autorização, passar a elas as informações necessárias para a continuidade.

Seus registros continuarão guardados com sigilo pelo prazo previsto nas normas do Conselho Federal de Psicologia, e você pode pedir cópia a qualquer momento pelo e-mail ______.

Comunique pessoalmente, na sessão, e depois por escrito. O Código de Ética pede que, quando não puder continuar o atendimento, a psicóloga sugira outros colegas e forneça ao substituto as informações necessárias à continuidade (art. 1º, “k”).

Prontuário digital

  • Salve prontuários, documentos e anexos antes de cancelar o sistema.
  • Guarde o material salvo com criptografia, senha e cópia de segurança.
  • Leia as cláusulas de exclusão de dados do fornecedor, como orienta o Manual Orientativo do CFP (2025).

No DocsPSI, não há exportação automatizada: antes de cancelar, salve seus documentos em PDF e seus áudios. Depois do cancelamento, os dados ficam guardados por 180 dias e então são excluídos. O prazo de guarda continua sendo seu.

Veja prazo de guarda e prontuário eletrônico.

Perguntas frequentes

O que fazer com os prontuários ao fechar o consultório?

Continuar guardando pelo prazo mínimo, com sigilo e segurança. Em caso de extinção do serviço, o art. 15 do Código de Ética determina informar o CRP.

Preciso avisar os pacientes que vou fechar o consultório?

Sim, com antecedência, trabalhando o encerramento e encaminhando quem precisa continuar.

O que acontece com os prontuários se a psicóloga morrer?

A família pode buscar orientação do CRP e repassar os materiais, garantindo o acesso seguro aos pacientes.

Posso descartar os prontuários ao fechar o consultório?

Só os que já cumpriram o prazo mínimo de guarda, contado do último registro, e sem motivo para ampliar (processo, pedido de acesso, paciente menor de idade). Os demais continuam guardados. Registre o que foi descartado e quando. Veja prazo de guarda do prontuário.

Referências: Conselho Federal de Psicologia. Código de Ética Profissional do Psicólogo, arts. 1º e 15 · Resolução CFP nº 06/2019, art. 15 · Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, 2025).

Equipe Editorial DocsPSI

Guias escritos a partir das resoluções do Conselho Federal de Psicologia, do Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, 2025) e da rotina de milhares de consultórios que usam o DocsPSI.

Revisão técnica: Ana Vanessa de Medeiros Neves — Psicóloga Clínica e da Saúde, CRP 03/3592.

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