Sumário3 seções
Ninguém começa a clínica pensando em processo ético, e muitas infrações nascem de descuido, pressa ou desconhecimento. Conhecer os pontos críticos é a forma mais simples de se proteger.
Este guia percorre oito situações recorrentes, com o artigo do Código envolvido e a prevenção, e termina com uma autoavaliação rápida. Base em Código de Ética comentado.
As situações mais frequentes
1. Documentos sem fundamentação
Laudo sem avaliação, atestado sem registro, relatório com diagnóstico, declaração com sintomas. Prevenção: escolher a modalidade certa e seguir a Resolução 06/2019 — veja documentos psicológicos.
2. Quebra indevida de sigilo
Contar detalhes aos pais do adolescente, comentar caso em grupo de WhatsApp, responder a empregador. Prevenção: só o estritamente necessário, com base no art. 10 e no art. 13 — veja sigilo profissional.
3. Relações duplas
Atender amigos, fazer negócios com pacientes, relações afetivas. Prevenção: encaminhar — veja atender parente ou amigo.
Negligência e violação de direitos
Foi o segundo tema mais frequente no CRP SP em 2024 (art. 2º, "a"): deixar sem providência uma situação de risco ou de violência trazida à sessão, atender de forma discriminatória, abandonar o paciente sem encaminhamento. Prevenção: avaliar e registrar o risco, acionar a rede quando necessário e encaminhar com responsabilidade — veja avaliação de risco de suicídio e violência e notificação.
4. Disputas familiares
A psicoterapeuta que emite documento favorável a um dos pais em processo de guarda, sem avaliação e ouvindo só uma parte. Prevenção: a psicoterapeuta das partes não atua como perita nem assistente técnica, e não produz documentos do processo psicoterápico para a Justiça sem consentimento formal, exceto declarações (Resolução CFP nº 08/2010, art. 10). Veja laudo judicial.
5. Publicidade irregular
Promessas de resultado, preço como propaganda, depoimentos de pacientes, títulos que não possui, técnicas não reconhecidas. Prevenção: art. 20 — veja publicidade nas redes.
6. Registro ausente ou precário
Não ter prontuário, ou tê-lo incompleto quando o CRP pede. Prevenção: evolução a cada sessão — veja prontuário psicológico.
7. Exposição de pacientes
Casos reconhecíveis em posts, palestras ou aulas. Prevenção: anonimização rigorosa e consentimento (art. 2º, "q", e art. 16).
8. Técnicas não reconhecidas
Vincular o título de psicóloga a práticas não reconhecidas pela profissão (art. 2º, "f").
Autoavaliação rápida
- Tenho contrato terapêutico assinado com cada paciente?
- Registro todas as sessões?
- Sei qual documento emitir em cada pedido?
- Minha divulgação traz nome e CRP, sem preço e sem promessas?
- Encaminho quando há vínculo prévio?
- Guardo os registros com segurança por no mínimo 5 anos?
Entenda o rito em processo ético no CRP.
Onde o DocsPSI ajuda
Duas das situações mais recorrentes, registro precário e documentos fora da norma, são justamente as que um bom sistema reduz. No DocsPSI, cada sessão gravada com consentimento vira um prontuário completo em 7 seções clínicas, que você revisa e assina, e declarações, atestados, relatórios, laudos e pareceres saem com campos automáticos e QR Code de autenticidade.
Perguntas frequentes
Qual a infração ética mais comum entre psicólogos?
No Relatório de Gestão 2024 do CRP SP, a elaboração de documentos sem fundamentação e qualidade técnica, ética e científica foi o tema de 38,4% dos processos éticos, seguida de negligência ou violação de direitos (12,8%) e quebra de sigilo (9,8%).
Postar caso clínico anônimo é infração?
Se a pessoa puder ser reconhecida, há risco de exposição vedada pelo art. 2º, "q". A anonimização precisa ser rigorosa.
Atender sem contrato é infração?
O Código exige informar o trabalho e o valor antes do início. O contrato escrito é a melhor forma de comprovar isso.
Quais as penalidades mais aplicadas?
No CRP SP, em 2024, dos 59 processos julgados, 52 terminaram em condenação: 23 censuras públicas, 17 advertências, 8 multas, 2 suspensões e 2 cassações. As penalidades estão no art. 21 do Código de Ética. Veja processo ético no CRP.
Referências: Conselho Federal de Psicologia. Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005), arts. 2º, 9º, 10, 13, 16 e 20 · Resoluções CFP nº 01/2009, nº 06/2019 e nº 08/2010 · Conselho Regional de Psicologia de São Paulo. Relatório de Gestão 2024 do CRP SP.
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