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LGPD para psicólogos: checklist do consultório

LGPD para psicólogos: dados sensíveis, bases legais, direitos do paciente e a guarda obrigatória, fornecedores, segurança, incidentes e checklist.

Revisão de cuidados com dados e privacidade na rotina do consultório.
Sumário8 seções

Sigilo sempre foi dever da psicóloga. A LGPD acrescentou regras sobre como os dados são coletados, guardados, compartilhados e descartados, e deu ao paciente direitos que convivem com as obrigações do CFP. O ponto delicado é justamente esse encontro: o que fazer quando um direito da LGPD parece colidir com a guarda obrigatória do prontuário?

Este guia explica os conceitos, as bases legais, os direitos do paciente e como conciliá-los com as normas do CFP, a relação com fornecedores, a segurança e os incidentes, com um checklist final. Veja também sigilo profissional.

Conceitos essenciais

ConceitoNa leiNo consultório
Dado pessoalInformação sobre pessoa identificada ou identificávelNome, CPF, telefone, endereço
Dado pessoal sensívelInclui dado referente à saúde (art. 5º, II)Conteúdo das sessões, hipóteses, diagnósticos, gravações
TitularA pessoa a quem os dados se referemO paciente; responsáveis agem por crianças e adolescentes
ControladorQuem decide sobre o tratamento (art. 5º, VI)A psicóloga ou a clínica
OperadorQuem trata em nome do controlador (art. 5º, VII)Sistema de prontuário, nuvem, contabilidade
EncarregadoCanal entre controlador, titulares e ANPD (art. 41)Em consultório pequeno, geralmente a própria psicóloga; confira as regras simplificadas da ANPD

Bases legais: por que você pode tratar dados de saúde

O art. 11 lista as hipóteses para dados sensíveis. As que mais aparecem no consultório:

Hipótese do art. 11Exemplo
II, “a”: cumprimento de obrigação legal ou regulatóriaManter o prontuário exigido pela Resolução CFP nº 01/2009 e guardá-lo pelo prazo mínimo
II, “f”: tutela da saúde, por profissionais de saúdeRegistrar e usar informações clínicas para o atendimento
II, “d”: exercício regular de direitosGuardar registros para se defender num processo
II, “e”: proteção da vida ou da incolumidade físicaContatar alguém em situação de risco grave
I: consentimento específico e destacadoUsos que não se encaixam nas demais, como participar de pesquisa

Uma distinção importante: para gravar a sessão, o consentimento do paciente é exigência ética (Código de Ética, art. 14, e guia de IA do CFP), qualquer que seja a base legal da LGPD para o tratamento. As duas camadas se somam. Veja gravação de sessão de terapia.

Os princípios que mudam a rotina

O art. 6º lista princípios que valem para todo tratamento. Quatro pesam mais no consultório:

  • Finalidade: dados usados só para o que foi informado ao paciente.
  • Necessidade: coletar o mínimo necessário. A ficha de cadastro não precisa de religião, renda ou profissão do cônjuge se isso não serve ao atendimento.
  • Segurança e prevenção: medidas para evitar acessos indevidos e incidentes.
  • Transparência e livre acesso: o paciente sabe como seus dados são tratados e pode consultá-los.

Direitos do paciente e a guarda obrigatória

O art. 18 dá ao titular direitos como confirmação, acesso, correção, anonimização ou eliminação de dados desnecessários, informação sobre compartilhamentos e revogação do consentimento. Alguns convivem com normas do CFP de forma específica:

Pedido do pacienteComo responder
“Quero ver meus dados.”Acesso é direito pela LGPD (art. 18, II) e, no prontuário, pela Resolução CFP nº 01/2009 (art. 5º, II). Veja o prontuário pode ser entregue ao paciente?
“Corrija meu endereço.”Correção de dados incompletos ou desatualizados (art. 18, III)
“Apague tudo sobre mim.”O art. 16, I, autoriza conservar dados para cumprir obrigação legal ou regulatória. O prontuário tem guarda mínima de cinco anos; explique isso ao paciente, por escrito
“Com quem você compartilhou meus dados?”Informar (art. 18, VII): contadora? sistema? supervisão sem identificação?
“Não quero mais ser gravado.”Revogação do consentimento para gravar, a qualquer momento, sem prejuízo do atendimento

Fornecedores: você é a controladora

Sistema de prontuário, nuvem, contabilidade e aplicativo de agenda tratam dados em seu nome. Pela LGPD, o operador trata os dados segundo as instruções do controlador (art. 39). Antes de contratar, pergunte:

  • Onde os dados ficam e como são protegidos?
  • O conteúdo é usado para outra finalidade, como treinar modelos de IA?
  • Há contrato ou acordo de tratamento de dados (DPA)?
  • O que acontece com os dados se eu cancelar?
  • Como sou avisada se houver incidente?

Veja prontuário no Google Drive é seguro? e melhor sistema para psicólogos.

Segurança e incidentes

O art. 46 exige medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, perda ou vazamento. No consultório, isso é concreto: senha em todos os dispositivos, contas individuais, bloqueio de tela, nada de conteúdo clínico em aplicativos de mensagem, papel em armário com chave.

Se algo acontecer, como perda do celular, invasão de conta ou envio de documento à pessoa errada, o art. 48 manda comunicar à ANPD e aos titulares o incidente que possa causar risco ou dano relevante, descrevendo os dados afetados, os riscos e as medidas tomadas. A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 fixa o prazo em até 3 dias úteis a partir do conhecimento do incidente e pede que todo incidente fique registrado, mesmo quando não houver comunicação. Veja vazamento de dados no consultório e perdi o celular com dados de pacientes.

Checklist de adequação

  • Mapear que dados coleto, onde guardo e com quem compartilho.
  • Minimizar: tirar da ficha o que não serve ao atendimento.
  • Aviso de privacidade para os pacientes. Veja modelo.
  • Contratos com fornecedores que tratam dados, com acordo de tratamento de dados.
  • Controle de acesso: senhas fortes, contas individuais, bloqueio de tela.
  • Criptografia e cópia de segurança.
  • Canal para pedidos dos pacientes e resposta por escrito.
  • Plano para incidentes, com contatos e passos.
  • Descarte seguro depois do prazo de guarda.
  • Orientar secretária e equipe sobre sigilo e dados.

Mais sobre dados de saúde em dados sensíveis de saúde na LGPD.

Onde o DocsPSI ajuda

No DocsPSI, a psicóloga é a controladora e a plataforma atua como operadora dos dados, como está nos Termos de Uso. Os dados ficam protegidos com criptografia em trânsito e AES-256 em repouso, com isolamento entre profissionais, e o conteúdo clínico enviado para análise por IA não é usado para treinar modelos. Quando você exclui um registro, ele some da tela na hora e é apagado de vez em até 7 dias; lembre, porém, da guarda mínima do prontuário antes de excluir. O Acordo de Tratamento de Dados (DPA) está disponível sob pedido.

Perguntas frequentes

A LGPD se aplica a psicólogos autônomos?

Sim. Quem trata dados pessoais em atividade profissional está sujeito à LGPD. A ANPD prevê regras simplificadas para agentes de pequeno porte, mas as obrigações essenciais continuam.

Preciso de consentimento para guardar o prontuário?

Não para guardar. O registro é obrigação regulatória do CFP (LGPD, art. 11, II, “a”) e serve à tutela da saúde (art. 11, II, “f”). Informe o paciente sobre como os dados são tratados. Gravar a sessão é outra história: exige consentimento pela ética profissional.

O paciente pode pedir para apagar o prontuário?

Pode pedir, mas o art. 16, I, da LGPD autoriza conservar dados para cumprir obrigação legal ou regulatória. Explique que o prontuário tem guarda mínima de cinco anos e responda por escrito.

O que fazer em caso de vazamento de dados?

Conter o incidente, avaliar o risco e, havendo risco ou dano relevante, comunicar a ANPD e os pacientes afetados em até 3 dias úteis, prazo fixado pela Resolução CD/ANPD nº 15/2024 para o que manda o art. 48. Mesmo sem comunicar, registre o incidente.

Quem é o encarregado no meu consultório?

Em geral, a própria psicóloga. Confira na ANPD as regras simplificadas para agentes de pequeno porte e deixe um canal de contato claro no aviso de privacidade.

Referências: Brasil. Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 5º, 6º, 11, 16, 18, 39, 41, 46 e 48 · Lei 15.352/2026 · Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) · Conselho Federal de Psicologia. Código de Ética Profissional do Psicólogo, arts. 9º e 14 · Resolução CFP nº 01/2009.

Equipe Editorial DocsPSI

Guias escritos a partir das resoluções do Conselho Federal de Psicologia, do Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, 2025) e da rotina de milhares de consultórios que usam o DocsPSI.

Revisão técnica: Ana Vanessa de Medeiros Neves — Psicóloga Clínica e da Saúde, CRP 03/3592.

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