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A LGPD não exige que o paciente "assine" um aviso de privacidade — exige que ele seja informado. Um texto simples, entregue junto ao contrato, resolve.
Este guia mostra o que informar, um modelo para adaptar e os cuidados de linguagem e atualização. Base em LGPD para psicólogos.
O que informar
| Tópico | Conteúdo |
|---|---|
| Controlador | Seu nome, CRP e contato |
| Dados coletados | Identificação, contato, dados de saúde, financeiros |
| Finalidades | Atendimento, registro obrigatório, cobrança, recibos |
| Bases legais | Tutela da saúde (art. 11, II, “f”), obrigação legal ou regulatória (art. 11, II, “a”), execução de contrato para dados não sensíveis, como cobrança (art. 7º, V) |
| Compartilhamento | Sistemas e fornecedores (operadores), Receita Federal (recibos) |
| Guarda | Prontuário por no mínimo 5 anos |
| Segurança | Medidas adotadas |
| Direitos | Acesso, correção, informações — e seus limites legais |
Aviso de privacidade — Consultório de Psicologia de ____________ (CRP /___)
Atualizado em: //______
Quem é responsável pelos seus dados: a psicóloga ____________, que atua como controladora dos dados e é a pessoa de contato para qualquer pedido sobre eles: ____________ (e-mail ou telefone).
Quais dados coletamos: nome, documento, contato, endereço, informações de saúde relatadas durante o atendimento, registros das sessões e dados de pagamento. Se você autorizar a gravação, também o áudio das sessões.
Para quê: realizar o atendimento psicológico, manter o registro documental exigido pelo Conselho Federal de Psicologia, emitir recibos e documentos psicológicos solicitados e realizar cobranças.
Bases legais: tutela da saúde (LGPD, art. 11, II, "f"), cumprimento de obrigação legal ou regulatória, execução de contrato e, para a gravação, o seu consentimento específico.
Crianças e adolescentes: os dados são tratados no melhor interesse da criança ou do adolescente, com o consentimento de ao menos um responsável (LGPD, art. 14).
Compartilhamento: os dados são armazenados em sistema de prontuário eletrônico contratado, que atua como operador, com medidas de segurança e acordo de tratamento de dados. Dados fiscais são informados à Receita Federal quando exigido. Nenhuma informação clínica é compartilhada com familiares, empregadores ou outros profissionais sem a sua autorização, salvo nos casos previstos no Código de Ética, como risco grave à vida.
Segurança: os dados ficam em sistema com criptografia e acesso restrito à psicóloga. Em caso de incidente de segurança que possa afetar você, você será comunicado, e a autoridade nacional será notificada nos prazos previstos.
Guarda: o prontuário é mantido pelo prazo mínimo de 5 anos, conforme as normas do Conselho Federal de Psicologia. Áudios de sessão, quando houver, são excluídos no prazo informado no termo de gravação.
Seus direitos: você pode solicitar acesso, cópia, correção e informações sobre o tratamento dos seus dados pelo contato indicado acima, e revogar consentimentos dados, como o da gravação. A exclusão do prontuário antes do prazo de guarda não é possível, por se tratar de obrigação legal.
Mudanças neste aviso: alterações relevantes serão comunicadas a você antes de entrarem em vigor.
Cuidados
- Linguagem simples; evite juridiquês.
- Entregue no início, com o contrato terapêutico.
- Gravação e IA exigem consentimento específico — veja termo de consentimento para gravação.
- Revise quando mudar de sistema ou fornecedor.
- Informe o que acontece em caso de incidente de segurança: a LGPD prevê a comunicação ao titular quando houver risco relevante (art. 48).
Veja também dados sensíveis de saúde.
Aviso de privacidade e o DocsPSI
O aviso de privacidade só é honesto se descrever o que o sistema realmente faz. Se você usa o DocsPSI, o aviso pode dizer, com base nos Termos da plataforma: dados criptografados em repouso (AES-256) e em trânsito; acesso de cada profissional só aos próprios pacientes; conteúdo clínico nunca usado para treinar IA; e áudios excluídos automaticamente depois do período do plano. Você é a controladora dos dados, e a plataforma, a operadora; o acordo de tratamento de dados está disponível sob solicitação.
O aviso pode ir junto com o contrato: os contratos e termos da biblioteca de recursos são enviados por link seguro e assinados eletronicamente pelo paciente, com data, hora e código de integridade verificável. E, com o consentimento em ordem, cada sessão vira em menos de 5 minutos um prontuário inteligente em 7 seções, guardado com essas mesmas proteções. Para começar, há o primeiro mês promocional do Plano Starter, com acesso a todas as funcionalidades e sem fidelidade.
Perguntas frequentes
Psicólogo precisa de política de privacidade?
Precisa informar ao paciente como trata os dados pessoais. Um aviso de privacidade simples cumpre essa função.
O paciente precisa assinar o aviso de privacidade?
Não é obrigatório, pois o tratamento de dados de saúde se apoia principalmente na tutela da saúde. Registrar a entrega é uma boa prática.
O paciente pode pedir para apagar o prontuário?
Não antes do prazo de guarda, porque manter o prontuário é uma obrigação regulatória. Ele pode solicitar acesso e correções.
Preciso citar os fornecedores pelo nome?
A LGPD pede que o titular seja informado sobre o uso compartilhado dos dados e sua finalidade (art. 9º, V). Categorias claras, como sistema de prontuário, contabilidade e Receita Federal, costumam bastar; se o paciente perguntar, informe quais são.
Referências: Brasil. Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 7º, 9º, 11, 18 e 48 · Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 01/2009 · Resolução CFP nº 06/2019, art. 15.
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