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Dados sensíveis de saúde na LGPD: o que muda no consultório

Dados sensíveis de saúde na LGPD para psicólogos: o que são, bases legais do art. 11, consentimento, compartilhamento, retenção, incidentes e direitos.

Mapeamento de coleta, uso, compartilhamento e guarda de dados de saúde.
Sumário7 seções

A LGPD trata dados de saúde com proteção reforçada porque seu vazamento pode causar discriminação e dano grave. Para a psicóloga, isso se soma ao sigilo profissional. Este guia mostra exemplos de dados sensíveis no consultório, as bases legais mais comuns, compartilhamento, retenção, incidentes e os direitos do paciente. Panorama em LGPD para psicólogos.

Exemplos de dados sensíveis no consultório

DadoOnde aparece
Queixa, sintomas, diagnósticoProntuário, laudos
Conteúdo das sessõesEvolução, gravações, transcrições
MedicaçõesAnamnese
Orientação sexual, religiãoRelatos em sessão
Resultados de testesRegistro documental

Bases legais mais comuns (art. 11)

SituaçãoBase legal possível
Registrar o atendimento no prontuárioCumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 11, II, “a”), já que o registro é exigido pelo CFP
Atendimento clínico em siTutela da saúde, em procedimento realizado por profissional de saúde (art. 11, II, “f”)
Defender-se em processo ético ou judicialExercício regular de direitos (art. 11, II, “d”)
Gravar sessões para transcriçãoConsentimento específico e destacado (além da exigência ética)
Enviar relatório a outro profissionalTutela da saúde, com autorização do paciente

Compartilhamento

  • Só o necessário e com finalidade clara.
  • Autorização do paciente para compartilhar com escola, empresa, operadora.
  • Fornecedores (sistema, nuvem) como operadores, que tratam os dados segundo as suas instruções (art. 39), com contrato.
  • Nunca para vantagem econômica: a LGPD veda o compartilhamento de dados sensíveis de saúde entre controladores com esse objetivo, salvo exceções legais (art. 11, § 4º).

Retenção e descarte

Prontuário: mínimo de 5 anos (norma do CFP); a LGPD permite conservar os dados para cumprir essa obrigação (art. 16, I). Gravações: pelo prazo combinado no consentimento. Após os prazos, descarte seguro. Veja prazo de guarda.

Incidentes de segurança

Se houver vazamento ou acesso indevido que possa causar risco ou dano relevante, o controlador comunica à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao titular (art. 48), em até 3 dias úteis, segundo a Resolução CD/ANPD nº 15/2024. Na clínica, o controlador é você. Veja perdi o celular com dados de pacientes.

Direitos do paciente

Acesso, correção, informação sobre compartilhamentos, entre outros. Veja o paciente pode pedir o prontuário? e aviso de privacidade.

Onde o DocsPSI ajuda

No DocsPSI, a psicóloga é a controladora e a plataforma, a operadora. Os dados são criptografados em repouso (AES-256) e em trânsito, cada profissional só acessa os próprios pacientes, o conteúdo clínico não é usado para treinar IA e os áudios são excluídos automaticamente após o período do plano. O acordo de tratamento de dados está disponível sob solicitação, e o aceite do termo de consentimento de gravação fica registrado de forma imutável.

Perguntas frequentes

Dados de pacientes de psicólogo são sensíveis?

Sim. Informações de saúde são dados pessoais sensíveis na LGPD.

Preciso de consentimento para atender?

O tratamento de dados para o atendimento pode se apoiar em outras bases, como a tutela da saúde e a obrigação regulatória. Para usos específicos, como gravar sessões, o consentimento é necessário.

Posso compartilhar dados com a escola do paciente?

Apenas o necessário, com autorização do paciente ou dos responsáveis e finalidade clara.

Dado anonimizado ainda é dado sensível?

Dado de fato anonimizado deixa de ser dado pessoal para a LGPD (art. 12), mas só se a anonimização não puder ser revertida com esforço razoável. Tirar o nome não basta. Veja como anonimizar dados clínicos.

Referências: Brasil. Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 5º, 11, 12, 16, 18, 39 e 48 · Resolução CD/ANPD nº 15/2024 · Conselho Federal de Psicologia. Código de Ética Profissional do Psicólogo, art. 9º.

Equipe Editorial DocsPSI

Guias escritos a partir das resoluções do Conselho Federal de Psicologia, do Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, 2025) e da rotina de milhares de consultórios que usam o DocsPSI.

Revisão técnica: Ana Vanessa de Medeiros Neves — Psicóloga Clínica e da Saúde, CRP 03/3592.

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