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E-Psi ainda é obrigatório? O que mudou

E-Psi ainda é obrigatório? Não: a Resolução CFP 09/2024 revogou a 11/2018 e o cadastro acabou. Veja o que mudou e o que vale no atendimento online.

Atualização de checklist de atendimento online diante de mudanças nas exigências profissionais.
Sumário5 seções

Durante anos, o cadastro no e-Psi foi condição para atender online — e muitas psicólogas ainda têm dúvida se precisam dele. A resposta mudou em 2024.

Este guia mostra a linha do tempo, o que a Resolução CFP nº 09/2024 exige no lugar do cadastro e o que continua valendo. Panorama em atendimento psicológico online.

Linha do tempo

PeríodoRegra
2018–2024Resolução CFP 11/2018: cadastro obrigatório no e-Psi para atendimento online
2020Resolução CFP 04/2020: regras temporárias durante a pandemia
Agosto/2024Resolução CFP 09/2024, publicada em 30/07/2024, entra em vigor 30 dias depois (art. 10) e revoga as anteriores (art. 9º)
31/08/2024Plataforma e-Psi desativada

O que mudou na prática

O cadastro deu lugar a uma responsabilidade de avaliação. A Resolução CFP nº 09/2024 pede que a psicóloga:

DeverArtigo
Avaliar a viabilidade do online: confidencialidade, competências dela e do usuário, modalidade de interação, evidências científicas, urgências, limites legais, identidade das partesArt. 4º
Considerar atendimento presencial ou encaminhamento à rede em risco de morte, violência, violação de direitos e urgências, registrando as ações no prontuárioArt. 5º
Atender em todo o território nacional sem inscrição secundária; quem mora fora do Brasil segue a lei localArt. 6º
Firmar contrato escrito ou verbal com características do trabalho, recursos tecnológicos, foro e, se houver, dados da empresa; informar os recursos que garantem o sigiloArt. 7º
Cumprir as demais normas de documentos, guarda e registroArt. 8º

O que continua valendo

Atenção a informações desatualizadas

Muitos sites e cursos ainda citam o e-Psi como obrigatório. Confira sempre a norma vigente no site do CFP ou do seu CRP.

Onde o DocsPSI ajuda

A teleconsulta do DocsPSI funciona no navegador, com link individual por sessão; o vídeo nunca é gravado, e o áudio só é gravado se você ativar, com o termo de consentimento confirmado e registrado. Os dados são criptografados em repouso (AES-256) e em trânsito, informação útil para cumprir o art. 7º, parágrafo único, que manda informar ao paciente os recursos que garantem o sigilo.

Perguntas frequentes

Preciso ter cadastro no e-Psi para atender online?

Não. A exigência foi extinta pela Resolução CFP 09/2024, e a plataforma foi desativada em 31 de agosto de 2024.

Qual resolução regula o atendimento online hoje?

A Resolução CFP 09/2024.

Preciso de inscrição secundária para atender paciente de outro estado?

Não. A Resolução CFP nº 09/2024 dispensa a inscrição secundária para atendimento mediado por tecnologias (art. 6º, § 1º).

Preciso avisar o CRP que atendo online?

Não há cadastro específico. Mantenha a inscrição ativa no CRP da região onde você atua e siga as normas vigentes.

Referências: Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 09/2024, arts. 4º a 10 · Comunicados dos Conselhos Regionais de Psicologia sobre o encerramento do e-Psi (2024).

Equipe Editorial DocsPSI

Guias escritos a partir das resoluções do Conselho Federal de Psicologia, do Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, 2025) e da rotina de milhares de consultórios que usam o DocsPSI.

Revisão técnica: Ana Vanessa de Medeiros Neves — Psicóloga Clínica e da Saúde, CRP 03/3592.

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