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Durante anos, o cadastro no e-Psi foi condição para atender online — e muitas psicólogas ainda têm dúvida se precisam dele. A resposta mudou em 2024.
Este guia mostra a linha do tempo, o que a Resolução CFP nº 09/2024 exige no lugar do cadastro e o que continua valendo. Panorama em atendimento psicológico online.
Linha do tempo
| Período | Regra |
|---|---|
| 2018–2024 | Resolução CFP 11/2018: cadastro obrigatório no e-Psi para atendimento online |
| 2020 | Resolução CFP 04/2020: regras temporárias durante a pandemia |
| Agosto/2024 | Resolução CFP 09/2024, publicada em 30/07/2024, entra em vigor 30 dias depois (art. 10) e revoga as anteriores (art. 9º) |
| 31/08/2024 | Plataforma e-Psi desativada |
O que mudou na prática
O cadastro deu lugar a uma responsabilidade de avaliação. A Resolução CFP nº 09/2024 pede que a psicóloga:
| Dever | Artigo |
|---|---|
| Avaliar a viabilidade do online: confidencialidade, competências dela e do usuário, modalidade de interação, evidências científicas, urgências, limites legais, identidade das partes | Art. 4º |
| Considerar atendimento presencial ou encaminhamento à rede em risco de morte, violência, violação de direitos e urgências, registrando as ações no prontuário | Art. 5º |
| Atender em todo o território nacional sem inscrição secundária; quem mora fora do Brasil segue a lei local | Art. 6º |
| Firmar contrato escrito ou verbal com características do trabalho, recursos tecnológicos, foro e, se houver, dados da empresa; informar os recursos que garantem o sigilo | Art. 7º |
| Cumprir as demais normas de documentos, guarda e registro | Art. 8º |
O que continua valendo
- Sigilo e cuidados com o ambiente online.
- Registro documental a cada atendimento — veja prontuário psicológico.
- Documentos conforme a Resolução 06/2019, com assinatura digital no envio eletrônico.
- LGPD e segurança da plataforma — veja plataforma segura.
- Contrato com regras próprias do online — veja contrato para atendimento online.
Atenção a informações desatualizadas
Muitos sites e cursos ainda citam o e-Psi como obrigatório. Confira sempre a norma vigente no site do CFP ou do seu CRP.
Onde o DocsPSI ajuda
A teleconsulta do DocsPSI funciona no navegador, com link individual por sessão; o vídeo nunca é gravado, e o áudio só é gravado se você ativar, com o termo de consentimento confirmado e registrado. Os dados são criptografados em repouso (AES-256) e em trânsito, informação útil para cumprir o art. 7º, parágrafo único, que manda informar ao paciente os recursos que garantem o sigilo.
Perguntas frequentes
Preciso ter cadastro no e-Psi para atender online?
Não. A exigência foi extinta pela Resolução CFP 09/2024, e a plataforma foi desativada em 31 de agosto de 2024.
Qual resolução regula o atendimento online hoje?
A Resolução CFP 09/2024.
Preciso de inscrição secundária para atender paciente de outro estado?
Não. A Resolução CFP nº 09/2024 dispensa a inscrição secundária para atendimento mediado por tecnologias (art. 6º, § 1º).
Preciso avisar o CRP que atendo online?
Não há cadastro específico. Mantenha a inscrição ativa no CRP da região onde você atua e siga as normas vigentes.
Referências: Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 09/2024, arts. 4º a 10 · Comunicados dos Conselhos Regionais de Psicologia sobre o encerramento do e-Psi (2024).
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