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Recebi uma intimação: o psicólogo pode depor?

Psicólogo intimado para depor como testemunha: o que diz o Código de Ética (art. 11), sigilo em juízo, o que informar, como se preparar e registrar.

Profissional buscando orientação sobre intimação e preservação do sigilo.
Sumário8 seções

Ser chamada a depor sobre um paciente é uma das situações que mais geram angústia na clínica — especialmente em processos de família ou criminais. Conhecer os limites ajuda a atravessar o momento com segurança. Este guia mostra o que diz o Código, a base processual, como se preparar, o que responder e como registrar. Base em sigilo profissional.

O que diz o Código

Comparecer é obrigatório; revelar tudo, não

  • Compareça na data marcada.
  • Ao depor, você pode declarar que certas informações estão protegidas pelo sigilo profissional.
  • Informe apenas o estritamente necessário e relevante, sobretudo quando o próprio paciente autorizar ou houver situação que justifique.
  • Não emita opiniões fora da sua atuação nem conclusões que não decorram de avaliação.

A base processual

NormaO que diz
Código de Processo Penal, art. 207Proíbe de depor quem, em razão da profissão, deve guardar segredo, salvo se desobrigado pela parte interessada e quiser dar o testemunho
Código de Processo Civil, art. 448, IIA testemunha não é obrigada a depor sobre fatos a cujo respeito, por profissão, deva guardar sigilo
Código de Ética, art. 11Ao depor em juízo, a psicóloga presta informações considerando o Código

Mesmo quando o paciente autoriza, a decisão sobre o que revelar continua sendo técnica e ética: só o necessário, pela busca do menor prejuízo (art. 10).

Como se preparar

  1. Leia a intimação: qual processo, quem são as partes, qual a sua condição (testemunha).
  2. Converse com o paciente, se possível, sobre o pedido e sobre o que ele autoriza.
  3. Revise o prontuário, sem levar cópias para entregar espontaneamente.
  4. Consulte o CRP para orientação.
  5. Prepare-se para dizer "essa informação está protegida pelo sigilo profissional".

Pedido do prontuário

Se o juízo requisitar o prontuário, o caminho é outro — veja juiz ou advogado pediu o prontuário.

Psicoterapeuta não é perita

Se houver pedido de avaliação no processo, lembre que a psicoterapeuta das partes não atua como perita nem assistente técnica, e não produz documentos do processo psicoterápico para a Justiça sem consentimento formal, exceto declarações (Resolução CFP nº 08/2010, art. 10). Veja laudo judicial.

Registre

ModeloRegistro no prontuário (exemplo fictício)

20/02/2026 — Registro de intimação. Recebida intimação para depor como testemunha no processo nº ____, ação de divórcio em que a paciente, Rita (nome fictício), é parte, com audiência em 10/03/2026. A intimação foi requerida pela parte contrária.
Providências:

  • paciente informada da intimação na sessão de 23/02; conversado sobre os limites do sigilo e sobre o que a psicóloga pode e não pode dizer. A paciente se mostrou apreensiva e pediu que "nada do que eu falo aqui seja usado contra mim";
  • consultada a orientação do CRP, por telefone, em 24/02;
  • verificado o fundamento legal: a testemunha não é obrigada a depor sobre fatos que, por profissão, deva manter em sigilo (Código de Processo Civil, art. 448, II).

10/03/2026 — Audiência. Comparecimento à audiência, como exige a intimação. Informados o vínculo profissional e as datas do acompanhamento. Declarado o sigilo profissional quanto ao conteúdo das sessões, com base no art. 9º do Código de Ética e no art. 448, II, do Código de Processo Civil. Diante de duas perguntas sobre o que a paciente relatou em sessão, reiterado o sigilo. O juízo aceitou a recusa, e o depoimento foi encerrado.
Retomada com a paciente: na sessão de 12/03, relatado a ela o que foi dito na audiência, o que a tranquilizou.

Onde o DocsPSI ajuda

Antes de depor, você precisa saber datas, frequência e o que foi registrado. No DocsPSI, a Linha do Tempo Terapêutica reúne prontuários, documentos e teleconsultas do paciente em ordem cronológica, e cada prontuário completo em 7 seções foi revisado e assinado por você na época do atendimento.

Perguntas frequentes

Psicólogo é obrigado a depor?

A intimação deve ser atendida com o comparecimento. Ao depor, a psicóloga presta informações considerando o Código de Ética, preservando o sigilo sobre o que não for necessário.

O psicólogo pode se recusar a revelar o que o paciente disse?

Pode declarar que as informações estão protegidas pelo sigilo profissional, respeitando os limites do Código e da legislação.

Devo levar o prontuário para a audiência?

Não entregue espontaneamente. Se houver requisição formal do prontuário, siga as orientações específicas e informe apenas o necessário.

E se o paciente me liberar do sigilo?

No processo penal, quem foi desobrigado pela parte interessada pode depor, se quiser (Código de Processo Penal, art. 207). Mesmo com a liberação, o que revelar continua sendo decisão técnica e ética: só o necessário, pela busca do menor prejuízo (Código de Ética, art. 10).

Referências: Conselho Federal de Psicologia. Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005), arts. 9º a 11 · Resolução CFP nº 08/2010, art. 10 · Brasil. Código de Processo Penal, art. 207 · Código de Processo Civil, art. 448.

Equipe Editorial DocsPSI

Guias escritos a partir das resoluções do Conselho Federal de Psicologia, do Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, 2025) e da rotina de milhares de consultórios que usam o DocsPSI.

Revisão técnica: Ana Vanessa de Medeiros Neves — Psicóloga Clínica e da Saúde, CRP 03/3592.

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