Sumário8 seções
Ser chamada a depor sobre um paciente é uma das situações que mais geram angústia na clínica — especialmente em processos de família ou criminais. Conhecer os limites ajuda a atravessar o momento com segurança. Este guia mostra o que diz o Código, a base processual, como se preparar, o que responder e como registrar. Base em sigilo profissional.
O que diz o Código
Comparecer é obrigatório; revelar tudo, não
- Compareça na data marcada.
- Ao depor, você pode declarar que certas informações estão protegidas pelo sigilo profissional.
- Informe apenas o estritamente necessário e relevante, sobretudo quando o próprio paciente autorizar ou houver situação que justifique.
- Não emita opiniões fora da sua atuação nem conclusões que não decorram de avaliação.
A base processual
| Norma | O que diz |
|---|---|
| Código de Processo Penal, art. 207 | Proíbe de depor quem, em razão da profissão, deve guardar segredo, salvo se desobrigado pela parte interessada e quiser dar o testemunho |
| Código de Processo Civil, art. 448, II | A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos a cujo respeito, por profissão, deva guardar sigilo |
| Código de Ética, art. 11 | Ao depor em juízo, a psicóloga presta informações considerando o Código |
Mesmo quando o paciente autoriza, a decisão sobre o que revelar continua sendo técnica e ética: só o necessário, pela busca do menor prejuízo (art. 10).
Como se preparar
- Leia a intimação: qual processo, quem são as partes, qual a sua condição (testemunha).
- Converse com o paciente, se possível, sobre o pedido e sobre o que ele autoriza.
- Revise o prontuário, sem levar cópias para entregar espontaneamente.
- Consulte o CRP para orientação.
- Prepare-se para dizer "essa informação está protegida pelo sigilo profissional".
Pedido do prontuário
Se o juízo requisitar o prontuário, o caminho é outro — veja juiz ou advogado pediu o prontuário.
Psicoterapeuta não é perita
Se houver pedido de avaliação no processo, lembre que a psicoterapeuta das partes não atua como perita nem assistente técnica, e não produz documentos do processo psicoterápico para a Justiça sem consentimento formal, exceto declarações (Resolução CFP nº 08/2010, art. 10). Veja laudo judicial.
Registre
20/02/2026 — Registro de intimação. Recebida intimação para depor como testemunha no processo nº ____, ação de divórcio em que a paciente, Rita (nome fictício), é parte, com audiência em 10/03/2026. A intimação foi requerida pela parte contrária.
Providências:
- paciente informada da intimação na sessão de 23/02; conversado sobre os limites do sigilo e sobre o que a psicóloga pode e não pode dizer. A paciente se mostrou apreensiva e pediu que "nada do que eu falo aqui seja usado contra mim";
- consultada a orientação do CRP, por telefone, em 24/02;
- verificado o fundamento legal: a testemunha não é obrigada a depor sobre fatos que, por profissão, deva manter em sigilo (Código de Processo Civil, art. 448, II).
10/03/2026 — Audiência. Comparecimento à audiência, como exige a intimação. Informados o vínculo profissional e as datas do acompanhamento. Declarado o sigilo profissional quanto ao conteúdo das sessões, com base no art. 9º do Código de Ética e no art. 448, II, do Código de Processo Civil. Diante de duas perguntas sobre o que a paciente relatou em sessão, reiterado o sigilo. O juízo aceitou a recusa, e o depoimento foi encerrado.
Retomada com a paciente: na sessão de 12/03, relatado a ela o que foi dito na audiência, o que a tranquilizou.
Onde o DocsPSI ajuda
Antes de depor, você precisa saber datas, frequência e o que foi registrado. No DocsPSI, a Linha do Tempo Terapêutica reúne prontuários, documentos e teleconsultas do paciente em ordem cronológica, e cada prontuário completo em 7 seções foi revisado e assinado por você na época do atendimento.
Perguntas frequentes
Psicólogo é obrigado a depor?
A intimação deve ser atendida com o comparecimento. Ao depor, a psicóloga presta informações considerando o Código de Ética, preservando o sigilo sobre o que não for necessário.
O psicólogo pode se recusar a revelar o que o paciente disse?
Pode declarar que as informações estão protegidas pelo sigilo profissional, respeitando os limites do Código e da legislação.
Devo levar o prontuário para a audiência?
Não entregue espontaneamente. Se houver requisição formal do prontuário, siga as orientações específicas e informe apenas o necessário.
E se o paciente me liberar do sigilo?
No processo penal, quem foi desobrigado pela parte interessada pode depor, se quiser (Código de Processo Penal, art. 207). Mesmo com a liberação, o que revelar continua sendo decisão técnica e ética: só o necessário, pela busca do menor prejuízo (Código de Ética, art. 10).
Referências: Conselho Federal de Psicologia. Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005), arts. 9º a 11 · Resolução CFP nº 08/2010, art. 10 · Brasil. Código de Processo Penal, art. 207 · Código de Processo Civil, art. 448.
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