Sumário9 seções
Organizar o psicodiagnóstico em etapas evita dois problemas comuns: aplicar testes sem hipótese clara e chegar ao laudo sem dados suficientes. Visão geral em psicodiagnóstico.
Etapa 1 — Contato e contrato
Definir objetivo, solicitante, número estimado de encontros, valor, prazo e o compromisso de devolutiva. Registre no contrato. Orçamento em quanto cobrar por laudo.
Etapa 2 — Entrevistas
Anamnese com a pessoa e, quando pertinente, com informantes (pais, escola, outros profissionais). Inclui o exame do estado mental. Roteiros em anamnese psicológica.
Etapa 3 — Hipóteses e planejamento
A partir das entrevistas, formule hipóteses e escolha instrumentos que as testem. Pergunte: que dado confirmaria ou refutaria cada hipótese?
Etapa 4 — Aplicação
Testes com parecer favorável no SATEPSI, instrumentos da lista de não privativos como fontes complementares e observação, em condições padronizadas. Escalas e inventários também são testes psicológicos (Resolução CFP nº 31/2022, art. 10). Veja SATEPSI.
Etapa 5 — Integração
Correção conforme os manuais, interpretação à luz da história e integração de todas as fontes. Considere o diagnóstico diferencial.
Etapa 6 — Devolutiva
Explique resultados, significados e recomendações em linguagem acessível, com espaço para perguntas. Veja entrevista devolutiva.
Etapa 7 — Laudo e arquivamento
Redija o laudo com os 6 itens da Resolução 06/2019, colha o protocolo de entrega e arquive o material. Veja como fazer um laudo.
O que registrar em cada etapa
| Etapa | Registro |
|---|---|
| Contrato | Contrato assinado, objetivo, solicitante |
| Entrevistas | Síntese de cada entrevista, informantes |
| Hipóteses | Hipóteses e plano (registro documental, enquanto não compartilhadas) |
| Aplicação | Instrumentos, datas, condições; folhas arquivadas |
| Integração | Notas de análise |
| Devolutiva | Data, participantes, reações, recomendações |
| Laudo | Cópia e protocolo de entrega |
O registro dos atendimentos na avaliação é obrigatório (Resolução CFP nº 31/2022, art. 6º, parágrafo único), e os documentos da aplicação de instrumentos ficam em pasta de acesso exclusivo da psicóloga (Resolução CFP nº 01/2009, art. 2º, VI). A guarda mínima é de cinco anos (Resolução CFP nº 06/2019, art. 15).
As sete etapas no DocsPSI
Cada etapa do psicodiagnóstico deixa um registro, e o laudo depende de todos eles. No DocsPSI, o contrato de avaliação psicológica da biblioteca de recursos é assinado eletronicamente por link (etapa 1). Cada entrevista e aplicação, gravada com consentimento ou importada depois em áudio, vira em menos de 5 minutos um prontuário inteligente em 7 seções, com o observado separado das hipóteses (etapas 2 a 4). A Linha do Tempo Terapêutica reúne as etapas em ordem, e a supervisão por IA, disponível 24 horas, ajuda na integração dos dados (etapa 5). A biblioteca traz roteiros para planejar a comunicação dos resultados e registrar a devolutiva (etapa 6). Por fim, a IA do DocsPSI redige o laudo a partir do dossiê clínico, nos seis itens da Resolução CFP nº 06/2019, e ele sai com QR Code de autenticidade (etapa 7). A escolha dos instrumentos e a conclusão são suas: você revisa, ajusta e assina. Para começar, há o primeiro mês promocional do Plano Starter, com acesso a todas as funcionalidades e sem fidelidade.
Perguntas frequentes
Quais são as etapas do psicodiagnóstico?
Contrato, entrevistas, hipóteses e planejamento, aplicação de instrumentos, integração dos dados, entrevista devolutiva e laudo.
A devolutiva vem antes ou depois do laudo?
O laudo é entregue na entrevista devolutiva, que é obrigatória para esse documento (Resolução CFP 06/2019, art. 18).
Posso começar pelos testes?
Não é recomendável. Os instrumentos devem ser escolhidos a partir das hipóteses formuladas nas entrevistas.
Por quanto tempo guardo o material do psicodiagnóstico?
Por no mínimo cinco anos: o laudo e todo o material que o fundamentou, inclusive os protocolos dos testes (Resolução CFP nº 06/2019, art. 15). Os protocolos ficam em pasta de acesso exclusivo seu.
Referências: Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 31/2022, arts. 6º e 10 · Resolução CFP nº 06/2019, arts. 13, 15, 16 e 18 · Resolução CFP nº 01/2009, art. 2º · Cunha, J. A. Psicodiagnóstico-V. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2000.
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