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Avaliação psicológica na clínica: guia prático para psicólogos

Avaliação psicológica clínica: o que a Resolução CFP 31/2022 exige, fontes fundamentais e complementares, SATEPSI, o que é falta ética e como documentar.

Psicóloga integrando entrevista, gráficos fictícios e acompanhamento em uma avaliação.
Sumário9 seções

Avaliar não é aplicar teste. É formular uma pergunta clara, escolher as fontes que respondem a ela, integrar os dados e comunicar conclusões com responsabilidade. No consultório, a avaliação aparece no começo de todo acompanhamento, num psicodiagnóstico com começo, meio e fim, e no acompanhamento da evolução.

Este guia organiza o que a Resolução CFP nº 31/2022 exige, o que é e o que não é permitido com instrumentos, como a avaliação vira documento e um fluxo prático para o consultório. Cada tema tem um guia aprofundado.

O que é avaliação psicológica, segundo o CFP

A Resolução CFP nº 31/2022 estabelece as diretrizes da avaliação psicológica e regulamenta o SATEPSI, o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos. Ela revogou a Resolução CFP nº 09/2018 (art. 45).

A definição está no art. 1º, § 1º: avaliação psicológica é um processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos, composto de métodos, técnicas e instrumentos, com o objetivo de prover informações à tomada de decisão, no âmbito individual, grupal ou institucional, a partir de demandas, condições e finalidades específicas.

Três consequências práticas:

  • Toda avaliação tem uma pergunta. Sem demanda e finalidade claras, não há como escolher métodos nem concluir.
  • A escolha dos métodos é sua, desde que fundamentada na literatura científica e nas normas do CFP (art. 5º).
  • O registro é obrigatório durante todo o processo (art. 6º, parágrafo único).

Fontes fundamentais e fontes complementares

TipoO que incluiPapel na conclusão
Fontes fundamentais (art. 3º)Testes psicológicos aprovados pelo CFP; entrevistas psicológicas e anamneses; protocolos ou registros de observação de comportamentoSustentam a decisão. A resolução diz que a decisão se baseia nelas obrigatoriamente (art. 2º)
Fontes complementares (art. 4º)Técnicas e instrumentos não psicológicos com respaldo científico; documentos técnicos, como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionaisAuxiliam e complementam o que as fontes fundamentais mostraram

Dois pontos que a Cartilha de Avaliação Psicológica do CFP (2022) deixa claros:

  • Instrumentos que o SATEPSI lista como não privativos podem ser usados como fonte complementar. Mas concluir sobre o estado psicológico da pessoa com base apenas neles é falta ética, porque a avaliação precisa se apoiar em fontes fundamentais.
  • Testes não aprovados ou não avaliados pelo SATEPSI não podem ser usados nem como fonte fundamental nem como complementar.

Testes psicológicos e SATEPSI

O uso de testes psicológicos é privativo da psicóloga (art. 8º, com base na Lei 4.119/1962). E “teste” é mais amplo do que muita gente pensa: pelo art. 10, abrange testes, escalas, inventários, questionários e métodos projetivos e expressivos.

RegraArtigoNa prática
Aplicação, correção e interpretação seguem rigorosamente o manual técnico aprovadoArt. 11Nada de “adaptar” instruções, cortar itens ou usar normas de outra população
Teste com parecer desfavorável ou na lista de não avaliados = falta éticaArt. 12Consulte o SATEPSI antes de cada uso, não só na compra
Estudos de validade, precisão e normas têm prazoArt. 22Um teste pode perder a condição de uso quando os estudos vencem sem revisão
Dúvida se o instrumento é teste ou nãoArt. 13 e 14Peça ao CRP que submeta o instrumento à comissão do CFP

Detalhes em testes psicológicos e SATEPSI e em instrumentos de avaliação psicológica.

Onde a avaliação aparece na clínica

MomentoObjetivoCuidado principal
Início do acompanhamentoEntender a demanda e planejar o trabalhoEntrevista e anamnese bem registradas. Veja anamnese psicológica
PsicodiagnósticoResponder a uma questão diagnóstica, com começo, meio e fimPergunta clara, fontes fundamentais, laudo e devolutiva. Veja psicodiagnóstico
Acompanhamento da evoluçãoVerificar se o tratamento está funcionandoCritérios definidos no início e registro a cada revisão
Pedidos externos (escola, médico, justiça)Subsidiar a decisão de terceirosFinalidade escrita, só o necessário no documento

Diagnóstico e classificações

A elaboração de diagnóstico psicológico é função da psicóloga (Lei 4.119/1962, art. 13, § 1º). Classificações como a CID e o DSM organizam a investigação, mas não substituem a avaliação: critérios não são checklist para fechar diagnóstico numa sessão. Veja psicólogo pode diagnosticar? e CID-11 para psicólogos. Guias por quadro: TDAH e TEA.

Ética e direitos humanos na avaliação

A Resolução CFP nº 31/2022 tem um capítulo sobre justiça e proteção dos direitos humanos. A psicóloga considera o Código de Ética em toda avaliação (art. 39) e não pode usar instrumentos ou técnicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos (art. 41). Do Código de Ética, somam-se:

  • assumir só avaliações para as quais está capacitada (art. 1º, “b”);
  • informar objetivos e resultados, transmitindo só o necessário (art. 1º, “f” e “g”);
  • não ser avaliadora quando vínculos pessoais ou profissionais possam afetar o resultado (art. 2º, “k”);
  • não divulgar, ensinar, ceder ou vender instrumentos a leigos (art. 18).

Do processo ao documento

Quando a avaliação precisa ser comunicada por escrito, o documento é o laudo psicológico (Resolução CFP nº 06/2019, art. 13): resultado de avaliação psicológica, com identificação, descrição da demanda, procedimento, análise, conclusão e referências, entrevista devolutiva obrigatória e protocolo de entrega. Os documentos resultantes da aplicação de instrumentos ficam em pasta de acesso exclusivo da psicóloga (Resolução CFP nº 01/2009, art. 2º, VI), guardados pelo prazo mínimo de cinco anos. Veja laudo psicológico e modelo de laudo.

Fluxo prático de uma avaliação no consultório

ModeloPlano de avaliação psicológica — exemplo fictício

Pessoa avaliada: João Pedro (nome fictício), 9 anos, 4º ano do ensino fundamental.
Demanda: a coordenação pedagógica sugeriu avaliação por dificuldades de atenção e de conclusão das tarefas, relatadas há três anos. Os pais tentaram castigos e reforço escolar, sem mudança, e procuraram ajuda depois que o filho passou a dizer que é "burro".
Pergunta da avaliação: as dificuldades relatadas têm relação com o funcionamento atencional, com aspectos emocionais, com dificuldades específicas de aprendizagem ou com outras condições que exijam encaminhamento?
Solicitante e finalidade: responsáveis legais, para orientar a escola e a família e decidir encaminhamentos.
Consentimento: contrato de avaliação assinado pelos dois responsáveis; assentimento da criança, explicado em linguagem adequada à idade.

Hipóteses a examinar e como cada uma será verificada

  • Dificuldade de atenção: história do desenvolvimento, relato de dois contextos (casa e escola), teste de atenção e observação em tarefas longas e curtas.
  • Dificuldade intelectual global: escala de inteligência para crianças.
  • Dificuldade específica de leitura e escrita: relatório pedagógico e observação de leitura em voz alta.
  • Ansiedade ou sofrimento emocional: entrevista lúdica e entrevista com os pais.
  • Sono, visão e audição: anamnese e triagem do pediatra.

Fontes fundamentais planejadas

  • Anamnese com os responsáveis, em dois encontros.
  • Entrevista lúdica e observação da criança em atividades livres e estruturadas.
  • Testes com parecer favorável no SATEPSI para a faixa etária e o construto, conferidos na data da aplicação: escala de inteligência, teste de atenção e tarefa de funções executivas.
  • Escala de comportamento respondida pelos pais e pela professora, para comparar dois contextos com o mesmo instrumento.

Fontes complementares

  • Relatório pedagógico e boletins dos três primeiros anos.
  • Contato com a professora, com autorização escrita dos responsáveis.
  • Triagem visual e auditiva feita pelo pediatra.

Etapas e prazos

  • Encontros 1 e 2 (04 e 11/08/2026): anamnese e contrato.
  • Encontro 3 (18/08): entrevista lúdica e observação.
  • Encontros 4 e 5 (25/08 e 01/09): aplicação dos instrumentos.
  • Encontro 6 (08/09): contato com a professora e fechamento dos dados.
  • Integração e redação: semana de 08/09.
  • Devolutiva (12/09): aos responsáveis e, em linguagem adequada à idade, à criança.

Documento previsto: laudo psicológico, com finalidade descrita, prazo de validade no último parágrafo e protocolo de entrega. O laudo que resultou deste plano está no guia de laudo psicológico.

  1. Defina a pergunta e quem a fez.
  2. Planeje as fontes, com as fundamentais no centro.
  3. Confira o SATEPSI para cada teste, na data do uso.
  4. Aplique e registre tudo no registro documental.
  5. Integre os dados à luz da pergunta. Nenhum escore isolado sustenta conclusão.
  6. Escreva o laudo e faça a devolutiva.
  7. Protocole a entrega e guarde o material, com os protocolos de teste em pasta de acesso exclusivo.

Avaliação psicológica no DocsPSI: do plano ao laudo, num só dossiê

Uma avaliação como a do plano acima produz muito registro em pouco tempo: duas anamneses, uma entrevista lúdica, três encontros de instrumentos, o contato com a escola e os documentos da família. A qualidade da conclusão depende de integrar tudo isso, e é justamente a integração que sofre quando as anotações ficam espalhadas.

No DocsPSI, a avaliação acontece num só dossiê:

  1. Contrato de avaliação psicológica da biblioteca de recursos, assinado pelos responsáveis por link seguro, com código de integridade verificável.
  2. Cada encontro, gravado com consentimento ou importado depois em áudio, vira em menos de 5 minutos um prontuário inteligente em 7 seções, com o observado separado das hipóteses.
  3. Relatórios da escola e de outros profissionais ficam anexados ao dossiê clínico.
  4. A Linha do Tempo Terapêutica mostra a avaliação encontro a encontro e o que ainda falta investigar.
  5. A supervisão por IA, disponível 24 horas, ajuda a discutir as hipóteses diferenciais antes da conclusão, como apoio que não substitui a supervisão humana.
  6. A IA do DocsPSI consulta o dossiê e redige o laudo nos seis itens da Resolução CFP nº 06/2019, na abordagem e na especialidade que você informou nas configurações; se preferir, você recebe só a estrutura.
  7. O laudo sai com QR Code de autenticidade, e a biblioteca traz roteiros para planejar a comunicação dos resultados e registrar a devolutiva.

A escolha dos métodos, a interpretação e a conclusão continuam sendo suas: o DocsPSI não faz diagnóstico. O Manual Orientativo do CFP (2025) admite a IA para organizar, redigir e sistematizar, e reserva à psicóloga interpretações, conclusões e hipóteses. Para começar, há o primeiro mês promocional do Plano Starter, com acesso a todas as funcionalidades e sem fidelidade.

Perguntas frequentes

Qual resolução regula a avaliação psicológica?

A Resolução CFP nº 31/2022, que estabelece as diretrizes da avaliação psicológica, regulamenta o SATEPSI e revogou a Resolução CFP nº 09/2018.

Toda avaliação psicológica precisa de teste?

Não. As fontes fundamentais são testes aprovados, entrevistas e anamneses, e observação; a resolução usa “e/ou” entre elas. Quando você usa teste, ele precisa ter parecer favorável no SATEPSI.

Escalas são testes psicológicos?

Pela Resolução CFP nº 31/2022 (art. 10), os testes psicológicos abrangem escalas, inventários e questionários. Alguns instrumentos, porém, constam no SATEPSI como não privativos. Confira sempre a situação de cada um no próprio SATEPSI.

Posso concluir uma avaliação só com instrumentos não privativos?

Não. A Cartilha de Avaliação Psicológica do CFP considera falta ética concluir sobre o estado psicológico com base apenas em instrumentos não privativos. Eles são fontes complementares.

Posso usar um teste que não está no SATEPSI?

Não. Usar teste com parecer desfavorável ou na lista de testes não avaliados é falta ética (art. 12), salvo em pesquisa ou ensino. Na dúvida sobre a classificação de um instrumento, consulte o CRP.

Psicólogo pode fazer diagnóstico?

Sim. A elaboração de diagnóstico psicológico é função da psicóloga pela Lei 4.119/1962, e precisa de fundamentação técnico-científica.

A IA pode fazer avaliação psicológica?

Não. A avaliação é um processo conduzido pela psicóloga, com métodos reconhecidos, e interpretações, hipóteses e conclusões são dela (Manual Orientativo do CFP, 2025). A IA pode organizar os registros e redigir o documento a partir do que você avaliou; no DocsPSI, você revisa integralmente e assina.

Referências: Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 31/2022 · Cartilha de Avaliação Psicológica (CFP, 2022) · Resolução CFP nº 06/2019 · Resolução CFP nº 01/2009 · Código de Ética Profissional do Psicólogo · Brasil. Lei 4.119/1962 · SATEPSI.

Equipe Editorial DocsPSI

Guias escritos a partir das resoluções do Conselho Federal de Psicologia, do Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, 2025) e da rotina de milhares de consultórios que usam o DocsPSI.

Revisão técnica: Ana Vanessa de Medeiros Neves — Psicóloga Clínica e da Saúde, CRP 03/3592.

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