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Psicólogo pode colocar CID em documentos?

Psicólogo pode colocar CID em documentos? Onde o código cabe e onde não cabe, autorização por escrito, CID-10 x CID-11 e riscos de expor o diagnóstico.

Avaliação conjunta da necessidade e dos efeitos de incluir CID em documentação.
Sumário6 seções

O CID é uma ferramenta de comunicação com outros sistemas (saúde, Justiça, previdência). Usado sem necessidade, expõe o paciente. Veja o guia psicólogo pode…?.

Onde o CID pode aparecer

DocumentoCID?
DeclaraçãoNão — vedadas informações clínicas
AtestadoFacultativo, quando justificadamente necessário
RelatórioEm regra, não: o relatório não tem como finalidade produzir diagnóstico (art. 11)
LaudoA conclusão pode trazer o diagnóstico, com referência à classificação
ParecerDepende da questão técnica analisada

Perguntas antes de incluir

  1. O destinatário precisa do código para a finalidade?
  2. O diagnóstico está fundamentado na avaliação?
  3. A pessoa foi informada sobre quem verá o código?
  4. Há autorização por escrito?
  5. Qual classificação o destinatário aceita — CID-10 ou CID-11?

Riscos

  • Estigma no trabalho ou na escola.
  • Uso indevido do documento para outros fins.
  • Rotulação que dificulta a compreensão do caso.

Modelo de autorização em atestado psicológico com CID. Classificação em CID-11 para psicólogos.

CID-10 ou CID-11?

A CID-11 está em vigor na OMS desde 2022, mas no Brasil muitos sistemas, operadoras e órgãos ainda pedem a CID-10. Use a classificação que o destinatário aceita, identifique a versão no documento e não misture códigos das duas. Por exemplo, o TDAH é F90 na CID-10 e 6A05 na CID-11; o autismo, F84 e 6A02. Veja TDAH na CID-11 e autismo na CID-11.

Psicólogo pode diagnosticar?

Sim, dentro da competência da psicologia — veja psicólogo pode diagnosticar?.

CID nos documentos, no DocsPSI: a decisão e a autorização em ordem

Colocar o código da CID num documento exige três coisas: uma avaliação que o sustente, a decisão de que ele é justificadamente necessário e, nos casos previstos, a autorização escrita da pessoa, guardada no registro documental. Quando uma delas falta, o código vira exposição.

No DocsPSI, o prontuário inteligente em 7 seções, gerado em menos de 5 minutos depois de cada sessão gravada com consentimento, registra a CID só como hipótese em investigação, até você concluir. Nos atestados e laudos, redigidos pela IA a partir do dossiê clínico, o código só entra se você o incluir. A autorização da pessoa pode ser montada no DocsPSI Studio, com o bloco de consentimento e assinatura, e enviada por link para assinatura eletrônica, com o registro guardado no dossiê. Os documentos saem com QR Code de autenticidade. A decisão sobre o código é sua.

Para começar, há o primeiro mês promocional do Plano Starter, com acesso a todas as funcionalidades e sem fidelidade.

Perguntas frequentes

Psicólogo pode dar diagnóstico com CID?

Sim, quando o diagnóstico decorre de avaliação. No atestado, o código é facultativo quando justificadamente necessário; no laudo, a conclusão pode trazer o diagnóstico com referência à classificação. Declarações nunca levam CID.

Posso colocar o CID na declaração?

Não. A declaração não pode conter sintomas, situações ou estados psicológicos.

Preciso de autorização do paciente para colocar o CID?

Em contextos como processos legais e trabalhistas, a autorização por escrito é necessária. É boa prática obtê-la sempre.

Posso colocar o CID num relatório para a escola?

Em regra, não: o relatório não tem finalidade diagnóstica, e a escola costuma precisar das dificuldades observadas e das adaptações, não do código. Se houver diagnóstico concluído em avaliação e a família autorizar, o documento adequado é o laudo. Veja relatório escolar.

Referências: Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 06/2019 comentada, arts. 9º, 10, 11 e 13 · Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, 2025) · Organização Mundial da Saúde. CID-11.

Equipe Editorial DocsPSI

Guias escritos a partir das resoluções do Conselho Federal de Psicologia, do Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, 2025) e da rotina de milhares de consultórios que usam o DocsPSI.

Revisão técnica: Ana Vanessa de Medeiros Neves — Psicóloga Clínica e da Saúde, CRP 03/3592.

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